Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo Social da Administração Pública de Macau, relativo ao ano económico de 2015, no montante de $ 2 340 389,06 (dois milhões, trezentas e quarenta mil, trezentas e oitenta e nove patacas e seis avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
26 de Junho de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas de capital | |||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | ||
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | ||
13-01-00-02 | Organismos autónomos | 2,340,389.06 | |
Total das receitas | 2,340,389.06 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
05-04-00-00-00 | Diversas | ||
5-02-0 | 05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 2,340,389.06 |
Total das despesas | 2,340,389.06 |
Fundo Social da Administração Pública de Macau, aos 13 de Março de 2015. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, substituto, Kou Peng Kuan. — Os Vogais, José Francisco de Sequeira — Lam U Kit.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo das Indústrias Culturais, relativo ao ano económico de 2015, no montante de $ 203 724 422,12 (duzentos e três milhões, setecentas e vinte e quatro mil, quatrocentas e vinte e duas patacas e doze avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
26 de Junho de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas de capital | |||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | ||
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | ||
13-01-00-02 | Organismos autónomos | 203,724,422.12 | |
Total das receitas | 203,724,422.12 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
05-04-00-00-00 | Diversas | ||
7-01-0 | 05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 203,724,422.12 |
Total das despesas | 203,724,422.12 |
Fundo das Indústrias Culturais, aos 13 de Fevereiro de 2015. — O Conselho de Administração. — O Presidente, Leong Heng Teng. — Os membros, Chao Son U — Chan Iat Hong.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2005 (Regime do subsídio para idosos), com a redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. O montante anual do subsídio para idosos é actualizado para $ 7 500,00 (sete mil e quinhentas patacas).
2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
1 de Julho de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Considerando que o Gabinete de Informação Financeira necessita de exercer as atribuições que resultam dos objectivos previstos no Despacho do Chefe do Executivo n.º 227/2006, é aconselhável que seja prorrogado por três anos o prazo para o funcionamento desta equipa de projecto.
Nestes termos;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
A duração do Gabinete de Informação Financeira é prorrogada até 7 de Agosto de 2018.
2 de Julho de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Obra Social da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, relativo ao ano económico de 2015, no montante de $113 158,37 (cento e treze mil, cento e cinquenta e oito patacas e trinta e sete avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
3 de Julho de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas de capital | |||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | ||
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | ||
13-01-00-02 | Organismos autónomos | (113,158.37) | |
Total das receitas | (113,158.37) | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
02-00-00-00-00 | Bens e serviços | ||
02-02-00-00-00 | Bens não duradouros | ||
5-02-0 | 02-02-05-00-00 | Alimentação | (90,000.00) |
02-03-00-00-00 | Aquisição de serviços | ||
02-03-02-00-00 | Encargos das instalações | ||
5-02-0 | 02-03-02-01-00 | Energia eléctrica | (23,158.37) |
Total das despesas | (113,158.37) |
Obra Social da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 24 de Março de 2015. — O Conselho Administrativo. — A Presidente, Wong Soi Man, directora dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água. — O Vice-Presidente, substituto, Lei Veng Seng, chefe do Departamento de Embarcações e Tripulantes da D.S.A.M.A. — O Secretário, Tang Ieng Chun, chefe do D.A.F. da D.S.A.M.A. — A Vogal, Maria Helena Azevedo Correia de Paiva, adjunto-técnico especialista principal da D.S.F.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Cofre dos Assuntos de Justiça, relativo ao ano económico de 2015, no montante de $ 4 315 675,05 (quatro milhões, trezentas e quinze mil, seiscentas e setenta e cinco patacas e cinco avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
3 de Julho de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas de capital | |||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | ||
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | ||
13-01-00-02 | Organismos autónomos | 4,315,675.05 | |
Total das receitas | 4,315,675.05 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
05-04-00-00-00 | Diversas | ||
1-02-1 | 05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 4,315,675.05 |
Total das despesas | 4,315,675.05 |
Cofre dos Assuntos de Justiça, aos 2 de Abril de 2015. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Liu Dexue. — Os Vogais, Ian Sin Man — Lei Seng Lei.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação, relativo ao ano económico de 2015, no montante de $ 479 870,55 (quatrocentas e setenta e nove mil, oitocentas e setenta patacas e cinquenta e cinco avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
3 de Julho de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas de capital | |||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | ||
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | ||
13-01-00-02 | Organismos autónomos | 479,870.55 | |
Total das receitas | 479,870.55 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
05-04-00-00-00 | Diversas | ||
6-01-0 | 05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 479,870.55 |
Total das despesas | 479,870.55 |
Caixa Económica Postal, aos 25 de Março de 2015. — A Comissão Administrativa. — Lau Wai Meng, Chiu Chan Cheong, Van Mei Lin, Pedro Miguel Rodrigues Cardoso das Neves.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 5 do artigo 9.º da Lei n.º 7/2003 (Lei do Comércio Externo), o Chefe do Executivo manda:
1. O anexo I do Despacho do Chefe do Executivo n.º 452/2011, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 45/2012, é substituído pelo anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
9 de Julho de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Nota: «ex.» significa parte.
a) Não podem exceder, diariamente, no seu conjunto, e por pessoa, um peso total de 5 quilogramas;
b) Todas as bebidas alcoólicas que excedam 30% de volume independentemente da substância fermentada ou da sua origem;
c) O peso dos charutos não pode exceder, por unidade, 3 gramas;
d) Não podem exceder, diariamente, no seu conjunto, e por pessoa, um peso total de 25 gramas.