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Despacho do Chefe do Executivo n.º 184/2015

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo Social da Administração Pública de Macau, relativo ao ano económico de 2015, no montante de $ 2 340 389,06 (dois milhões, trezentas e quarenta mil, trezentas e oitenta e nove patacas e seis avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

26 de Junho de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

1.º orçamento suplementar do Fundo Social da Administração Pública de Macau, para o ano económico de 2015

  Unidade: MOP
Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação Montante
    Receitas  
    Receitas de capital  
  13-00-00-00 Outras receitas de capital  
  13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
  13-01-00-02 Organismos autónomos 2,340,389.06
    Total das receitas 2,340,389.06
    Despesas  
    Despesas correntes  
  05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
  05-04-00-00-00 Diversas  
5-02-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 2,340,389.06
    Total das despesas 2,340,389.06

Fundo Social da Administração Pública de Macau, aos 13 de Março de 2015. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, substituto, Kou Peng Kuan. — Os Vogais, José Francisco de Sequeira — Lam U Kit.

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 185/2015

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo das Indústrias Culturais, relativo ao ano económico de 2015, no montante de $ 203 724 422,12 (duzentos e três milhões, setecentas e vinte e quatro mil, quatrocentas e vinte e duas patacas e doze avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

26 de Junho de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

1.º orçamento suplementar do Fundo das Indústrias Culturais, para o ano económico de 2015

  Unidade: MOP
Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação Montante
    Receitas  
    Receitas de capital  
  13-00-00-00 Outras receitas de capital  
  13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
  13-01-00-02 Organismos autónomos 203,724,422.12
    Total das receitas 203,724,422.12
    Despesas  
    Despesas correntes  
  05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
  05-04-00-00-00 Diversas  
7-01-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 203,724,422.12
    Total das despesas 203,724,422.12

Fundo das Indústrias Culturais, aos 13 de Fevereiro de 2015. — O Conselho de Administração. — O Presidente, Leong Heng Teng. — Os membros, Chao Son U — Chan Iat Hong.

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 186/2015

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2005 (Regime do subsídio para idosos), com a redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2006, o Chefe do Executivo manda:

1. O montante anual do subsídio para idosos é actualizado para $ 7 500,00 (sete mil e quinhentas patacas).

2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

1 de Julho de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 187/2015

Considerando que o Gabinete de Informação Financeira necessita de exercer as atribuições que resultam dos objectivos previstos no Despacho do Chefe do Executivo n.º 227/2006, é aconselhável que seja prorrogado por três anos o prazo para o funcionamento desta equipa de projecto.

Nestes termos;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

A duração do Gabinete de Informação Financeira é prorrogada até 7 de Agosto de 2018.

2 de Julho de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 188/2015

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Obra Social da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, relativo ao ano económico de 2015, no montante de $113 158,37 (cento e treze mil, cento e cinquenta e oito patacas e trinta e sete avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

3 de Julho de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

1.º orçamento suplementar da Obra Social da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, para o ano económico de 2015

  Unidade: MOP
Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação Montante
    Receitas  
    Receitas de capital  
  13-00-00-00 Outras receitas de capital  
  13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
  13-01-00-02 Organismos autónomos (113,158.37)
    Total das receitas (113,158.37)
    Despesas  
    Despesas correntes  
  02-00-00-00-00 Bens e serviços  
  02-02-00-00-00 Bens não duradouros  
5-02-0 02-02-05-00-00 Alimentação (90,000.00)
  02-03-00-00-00 Aquisição de serviços  
  02-03-02-00-00 Encargos das instalações  
5-02-0 02-03-02-01-00 Energia eléctrica (23,158.37)
    Total das despesas (113,158.37)

Obra Social da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 24 de Março de 2015. — O Conselho Administrativo. — A Presidente, Wong Soi Man, directora dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água. — O Vice-Presidente, substituto, Lei Veng Seng, chefe do Departamento de Embarcações e Tripulantes da D.S.A.M.A. — O Secretário, Tang Ieng Chun, chefe do D.A.F. da D.S.A.M.A. — A Vogal, Maria Helena Azevedo Correia de Paiva, adjunto-técnico especialista principal da D.S.F.

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 189/2015

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Cofre dos Assuntos de Justiça, relativo ao ano económico de 2015, no montante de $ 4 315 675,05 (quatro milhões, trezentas e quinze mil, seiscentas e setenta e cinco patacas e cinco avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

3 de Julho de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

1.º orçamento suplementar do Cofre dos Assuntos de Justiça, para o ano económico de 2015

  Unidade: MOP
Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação Montante
    Receitas  
    Receitas de capital  
  13-00-00-00 Outras receitas de capital  
  13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
  13-01-00-02 Organismos autónomos 4,315,675.05
    Total das receitas 4,315,675.05
    Despesas  
    Despesas correntes  
  05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
  05-04-00-00-00 Diversas  
1-02-1 05-04-00-00-90 Dotação provisional 4,315,675.05
    Total das despesas 4,315,675.05

Cofre dos Assuntos de Justiça, aos 2 de Abril de 2015. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Liu Dexue. — Os Vogais, Ian Sin Man — Lei Seng Lei.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 190/2015

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação, relativo ao ano económico de 2015, no montante de $ 479 870,55 (quatrocentas e setenta e nove mil, oitocentas e setenta patacas e cinquenta e cinco avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

3 de Julho de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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1.º orçamento suplementar do Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação, para o ano económico de 2015

  Unidade: MOP
Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação Montante
    Receitas  
    Receitas de capital  
  13-00-00-00 Outras receitas de capital  
  13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
  13-01-00-02 Organismos autónomos 479,870.55
    Total das receitas 479,870.55
    Despesas  
    Despesas correntes  
  05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
  05-04-00-00-00 Diversas  
6-01-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 479,870.55
    Total das despesas 479,870.55

Caixa Económica Postal, aos 25 de Março de 2015. — A Comissão Administrativa. — Lau Wai Meng, Chiu Chan Cheong, Van Mei Lin, Pedro Miguel Rodrigues Cardoso das Neves.

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 191/2015

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 5 do artigo 9.º da Lei n.º 7/2003 (Lei do Comércio Externo), o Chefe do Executivo manda:

1. O anexo I do Despacho do Chefe do Executivo n.º 452/2011, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 45/2012, é substituído pelo anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

9 de Julho de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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ANEXO I — Tabela de mercadorias destinadas a uso ou consumo pessoal

(A que se refere o n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 191/2015)

Nota: «ex.» significa parte.

a) Não podem exceder, diariamente, no seu conjunto, e por pessoa, um peso total de 5 quilogramas;

b) Todas as bebidas alcoólicas que excedam 30% de volume independentemente da substância fermentada ou da sua origem;

c) O peso dos charutos não pode exceder, por unidade, 3 gramas;

d) Não podem exceder, diariamente, no seu conjunto, e por pessoa, um peso total de 25 gramas.