REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 82/2015

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética, relativo ao ano económico de 2015, no montante de $ 30 597 398,79 (trinta milhões, quinhentas e noventa e sete mil, trezentas e noventa e oito patacas e setenta e nove avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

29 de Abril de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

1.º orçamento suplementar do Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética, para o ano económico de 2015

  Unidade: MOP
Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação Montante
    Receitas  
    Receitas de capital  
  13-00-00-00 Outras receitas de capital  
  13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
8-09-0 13-01-00-02 Organismos autónomos 30,597,398.79
    Total das receitas 30,597,398.79
    Despesas  
    Despesas correntes  
  05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
  05-04-00-00-00 Diversas  
8-09-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 30,597,398.79
    Total das despesas 30,597,398.79

Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética, aos 19 de Março de 2015. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Vai Hoi Ieong. — Os Vogais, Lei Chu San — Au Wai San — Lei Sio Iong — Lok Lai Fan.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 83/2015

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, relativo ao ano económico de 2015, no montante de $ 34 676 353,93 (trinta e quatro milhões, seiscentas e setenta e seis mil, trezentas e cinquenta e três patacas e noventa e três avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

29 de Abril de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, para o ano económico de 2015

  Unidade: MOP
Classificação funcional Classificação económica Designação Montante
    Receitas  
    Receitas de capital  
  13-00-00-00 Outras receitas de capital  
  13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
  13-01-00-02 Organismos autónomos 34,676,353.93
    Total das receitas 34,676,353.93
    Despesas  
    Despesas correntes  
  05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
  05-04-00-00-00 Diversas  
7-02-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 34,676,353.93
    Total das despesas 34,676,353.93

Fundo de Desenvolvimento Desportivo, aos 13 de Fevereiro de 2015. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, José M. da Fonseca Tavares. — Os Vogais, Pun Weng Kun — Lau Cho Un — Leong Maria Madalena — Lam U Kit.

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 84/2015

Tendo sido adjudicado à XinKangZhong — Auto Serviços, Investimentos Comerciais e Industriais, Importação e Exportação, Limitada o fornecimento de «Veículos modificados (reboque)» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a XinKangZhong — Auto Serviços, Investimentos Comerciais e Industriais, Importação e Exportação, Limitada, para o fornecimento de «Veículos modificados (reboque)» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, pelo montante de $1 441 600,00 (um milhão, quatrocentas e quarenta e uma mil e seiscentas patacas).

2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2016.

29 de Abril de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 85/2015

Tendo sido adjudicada à 廣東省國際工程咨詢公司 a prestação dos serviços de «Construção da Zona de Administração do Posto Fronteiriço de Macau na Ponte de Hong Kong — Zhuhai — Macau — Elaboração do Orçamento da Obra de Fundação por Estacas e de Suporte e Protecção da Calha de Sapata», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a 廣東省國際工程咨詢公司, para a prestação dos serviços de «Construção da Zona de Administração do Posto Fronteiriço de Macau na Ponte de Hong Kong — Zhuhai — Macau — Elaboração do Orçamento da Obra de Fundação por Estacas e de Suporte e Protecção da Calha de Sapata», pelo montante de $ 7 907 150,00 (sete milhões, novecentas e sete mil, cento e cinquenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2015 $ 4 744 290,00
Ano 2016 $ 1 581 430,00
Ano 2017 $ 1 581 430,00

2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.01, subacção 2.020.161.07, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes a 2016 e 2017 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2015 e 2016, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

4 de Maio de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 86/2015

Tendo sido adjudicado à Companhia de Equipamentos Master, Limitada o «Fornecimento do Sistema de Registo de Saúde Electrónico para os Serviços de Saúde», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Equipamentos Master, Limitada, para o «Fornecimento do Sistema de Registo de Saúde Electrónico para os Serviços de Saúde», pelo montante de $ 38 115 045,00 (trinta e oito milhões, cento e quinze mil, quarenta e cinco patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2015 $ 3 811 504,50
Ano 2016 $ 34 303 540,50

2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.02, subacção 4.020.091.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2015, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

4 de Maio de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 87/2015

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 408/2013, foi autorizada a celebração do contrato com a PAL Ásia Consultores, Limitada, para a prestação dos serviços de «Empreitada da Ampliação do Posto Operacional de Bombeiros Junto ao Lago Sai Van — Fiscalização»;

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 2 151 000,00 (dois milhões e cento e cinquenta e uma mil patacas);

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 408/2013 é alterado da seguinte forma:

Ano 2013 $ 239 000,00
Ano 2014 $ 1 673 000,00
Ano 2015 $ 239 000,00

2. Os encargos referentes a 2013 e 2014 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.22, subacção 2.030.056.04, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

4 de Maio de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 88/2015

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 445/2011, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 88/2014, foi autorizada a celebração do contrato com a PAL Ásia Consultores, Limitada, para a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção do Centro de Inspecções de Veículos em Cotai — Elaboração do Projecto»;

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 8 580 965,00 (oito milhões, quinhentas e oitenta mil, novecentas e sessenta e cinco patacas);

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 445/2011 é alterado da seguinte forma:

Ano 2012 $ 7 722 868,50
Ano 2015 $ 858 096,50

2. O encargo referente a 2012 foi suportado pela verba correspondente inscrita no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.21, subacção 8.051.224.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

4 de Maio de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 89/2015

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 30 de Junho de 2015, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão ordinária de etiquetas postais designada «Ruas e Ruelas Antigas», nas taxas seguintes:

$ 1,00; $ 1,50; $ 2,00; $ 3,00; $ 3,50; $ 4,00; $ 4,50; $ 5,00; $ 5,50; $ 8,00; $ 10,00; $ 12,00; $ 30,00 e $ 50,00.

4 de Maio de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 90/2015

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 49/2012, foi autorizado o escalonamento do fornecimento de munições, adjudicado à Loja de Armas Macau, pelo montante global de $ 17 675 883,60 (dezassete milhões, seiscentas e setenta e cinco mil, oitocentas e oitenta e três patacas e sessenta avos), tendo o referido despacho sido alterado pelos Despachos do Chefe do Executivo n.os 133/2012 e 50/2014 e o montante global reduzido para $ 17 500 923,60 (dezassete milhões, quinhentas mil, novecentas e vinte e três patacas e sessenta avos);

Entretanto, por força do atraso na entrega de parte do material, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 49/2012 é alterado da seguinte forma:

Ano 2012 $ 564 240,00
Ano 2013 $ 16 092 808,00
Ano 2015 $ 843 875,60

2. Os encargos referentes a 2012 e 2013 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita na divisão 01 do capítulo 28.º «Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau», rubrica «02.02.03.00.00 Munições, explosivos e artifícios», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

4 de Maio de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 91/2015

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 298/2011, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 184/2014, foi autorizada a celebração do contrato com a empresa Macau — Serviços Profissionais, Limitada, para a prestação dos serviços de «Habitação Pública Seac Pai Van Lote CN6d — Equipamentos de Saúde e Cuidado a Idosos — Elaboração de Projecto»;

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 8 660 000,00 (oito milhões, seiscentas e sessenta mil patacas);

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 298/2011 é alterado da seguinte forma:

Ano 2011 $ 3 245 500,00
Ano 2012 $ 2 082 500,00
Ano 2014 $ 2 587 200,00
Ano 2015 $ 352 800,00
Ano 2016 $ 352 800,00
Ano 2017 $ 39 200,00

2. Os encargos referentes aos anos de 2011, 2012 e 2014 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.05, subacção 5.020.154.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

4. Os encargos referentes a 2016 e 2017 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

5. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2015 e 2016, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

4 de Maio de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.