O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e do artigo 15.º da Lei n.º 7/2001 (Instituição da nova Fundação), para valer como regulamento administrativo complementar, o seguinte:
O artigo 10.º dos Estatutos da Fundação Macau, aprovados pelo Regulamento Administrativo n.º 12/2001, e alterados pelos Regulamentos Administrativos n.os 4/2006 e 17/2011, passa a ter a seguinte redacção:
1. O Conselho de Curadores é composto por 15 a 21 membros.
2. ......
3. ......
4. ......»
O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em 17 de Abril de 2015.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.