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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Mérito para Estudos Pós-Graduados, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 67/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. O montante anual e o número de bolsas de mérito para estudos pós-graduados a conceder no ano académico de 2015/2016, é o seguinte:
1) 2 bolsas de mérito para cursos integrados de licenciatura e mestrado, sendo o montante anual de 50 000 patacas;
2) 100 bolsas de mérito para cursos de mestrado, sendo o montante anual de 57 000 patacas;
3) 5 bolsas de mérito para cursos integrados de mestrado e doutoramento, sendo o montante anual de 69 000 patacas;
4) 20 bolsas de mérito para cursos de doutoramento, sendo o montante anual de 79 000 patacas.
2. O presente despacho aplica-se às bolsas de mérito para estudos pós-graduados a atribuir no ano académico de 2015/2016.
3. Os montantes referidos no n.º 1 deste despacho são aplicáveis aos pedidos de renovação de bolsas.
4. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
16 de Abril de 2015.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
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