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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 65/2015

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 10.º e nos artigos 11.º e 22.º da Lei n.º 9/2006 (Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior), na alínea 1) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É aprovado o plano curricular do Curso Técnico de Culinária do ensino secundário complementar técnico-profissional da educação regular, anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

2. O Curso Técnico de Culinária é ministrado em escolas dedicadas à educação regular e dependentes da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.

3. As disposições sobre os diplomas legais do ensino técnico-profissional, designadamente o Decreto-Lei n.º 54/96/M, de 16 de Setembro, aplicam-se ao Curso Técnico de Culinária.

4. A definição e as linhas gerais de orientação do Curso Técnico de Culinária têm um perfil profissional sendo que, no final do curso, os alunos devem estar aptos e dominarem os conhecimentos técnicos básicos de culinária, de forma a poderem exercer funções na indústria da restauração.

5. Para efeitos de continuação dos estudos e do exercício da actividade profissional, o Curso Técnico de Culinária confere um diploma do ensino secundário complementar e um certificado de Técnico de Culinária.

6. É substituído o plano curricular do Curso Técnico de Culinária do ensino secundário complementar técnico-profissional da educação regular, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 156/2010.

7. O presente despacho produz efeitos a partir do ano escolar 2016/2017.

1 de Abril de 2015.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

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Curso Técnico de Culinária (Curso de educação regular)

Componentes de Formação

Conteúdos de Formação

Carga Horária (Horas)

1.º Ano

(a)

2.º Ano

(a)

3.º Ano

(a)

Total

Sócio-Cultural

Língua e Cultura Chinesa

200

5

200

5

400

Opcionais (b)

Língua e Cultura Portuguesa

120

3

120

3

240

Língua e Cultura Inglesa

Desenvolvimento Pessoal e Social

40

1

40

1

80

Matemática

120

3

120

3

240

Ciências Humanas e Sociais

160

4

160

4

320

Educação Física

80

2

80

2

160

Subtotal

720

720

1440

Tecnológico-Profissional e Prática

Alimentação e Bebidas

80

2

80

Aplicações Informáticas

80

2

80

2

160

Introdução à Nutrição Alimentar

80

2

80

Higiene e Ciência Alimentar

80

2

80

Hotelaria

40

1

40

Culinária

240

6

280

7

200

5

720

Subtotal

480

480

200

1160

Total

2400

200

2600

Estágio Profissional

Em regra o estágio é realizado em contexto real de trabalho.
Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 54/96/M, de 16 de Setembro, o estágio pode revestir a forma de actividades práticas simuladas e de actividades práticas reais.
O estágio deve integrar o exercício de actividades que envolvam as matérias do próprio curso.

1000

1000

Total

2400

1200

3600

Prova de aptidão profissional

a)Tempos lectivos orientadores do horário semanal em função da natureza dos cursos e do disposto na alínea f) do Anexo II do Decreto-Lei n.º 54/96/M, de 16 de Setembro.

b)O estudante deve escolher uma das disciplinas opcionais.