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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 5 de Maio de 2015, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Terras Húmidas de Macau», nas taxas e quantidades seguintes:
$ 2,00 | 300 000 |
$ 3,00 | 300 000 |
$ 4,50 | 300 000 |
$ 5,50 | 300 000 |
Bloco com selo de $ 12,00 | 300 000 |
2. Os selos são impressos em 75 000 folhas miniatura, das quais 18 750 serão mantidas completas para fins filatélicos.
19 de Março de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 27 de Abril de 2015, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «25 Anos da AICEP», na taxa e quantidade seguinte:
$ 5,50 | 250 000 |
19 de Março de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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