REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 51/2015

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 5 de Maio de 2015, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Terras Húmidas de Macau», nas taxas e quantidades seguintes:

$ 2,00 300 000
$ 3,00 300 000
$ 4,50 300 000
$ 5,50 300 000
Bloco com selo de $ 12,00 300 000

2. Os selos são impressos em 75 000 folhas miniatura, das quais 18 750 serão mantidas completas para fins filatélicos.

19 de Março de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 52/2015

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 27 de Abril de 2015, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «25 Anos da AICEP», na taxa e quantidade seguinte:

$ 5,50 250 000

19 de Março de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.