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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado, na Escola Superior de Administração Pública do Instituto Politécnico de Macau, o curso de licenciatura em Relações Comerciais China-Países Lusófonos.
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II a este despacho e que dele fazem parte integrante.
3. O disposto no presente despacho aplica-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2015/2016.
5 de Março de 2015.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
1. Área científica: Ciências Sociais
2. Área profissional: Comércio Internacional
3. Duração do curso: 4 anos
4. Língua veicular: Portuguesa/Inglesa
5. Número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: 145 unidades de crédito
Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
1.º Ano | |||
Língua Portuguesa como Língua Estrangeira I | Obrigatória | 225 | 15 |
Inglês I | » | 45 | 3 |
Língua Portuguesa como Língua Estrangeira II | » | 180 | 12 |
Inglês II | » | 45 | 3 |
Informática | » | 45 | 3 |
2.º Ano | |||
Língua Portuguesa como Língua Estrangeira Aplicada I | Obrigatória | 225 | 15 |
Inglês III | » | 45 | 3 |
Língua Portuguesa como Língua Estrangeira Aplicada II | » | 225 | 15 |
Inglês IV | » | 45 | 3 |
3.º Ano | |||
História Concisa de Portugal e das Relações China e os Países de Língua Portuguesa | Obrigatória | 45 | 3 |
História e Cultura da China | » | 45 | 3 |
Economia da China | » | 45 | 3 |
História e Cultura dos Países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa | » | 45 | 3 |
Teoria Geral do Direito e Direito dos Contratos em Geral | » | 45 | 3 |
Matemática Aplicada às Ciências Sociais | » | 45 | 3 |
Técnicas de Comunicação Oral e Escrita | » | 45 | 3 |
Economia Internacional | » | 45 | 3 |
Marketing Business to Business | » | 45 | 3 |
Negociação Comercial | » | 45 | 3 |
Publicidade e Relações Públicas | » | 45 | 3 |
Contratos Comerciais e Direito das Sociedades | » | 45 | 3 |
4.º Ano | |||
Economia dos Países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa | Obrigatória | 45 | 3 |
Sistemas Políticos dos Países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa | » | 45 | 3 |
Sistemas Judiciais nos Países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa | » | 45 | 3 |
Web Marketing e Comércio Electrónico | » | 45 | 3 |
Protocolo Empresarial | » | 45 | 3 |
Direito Económico Internacional | » | 45 | 3 |
Sistemas Fiscais dos Países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa | » | 45 | 3 |
Logística Internacional | » | 45 | 3 |
Estudos de Mercado | » | 45 | 3 |
Marketing Internacional | » | 45 | 3 |
Planeamento Estratégico | » | 45 | 3 |
Projecto | » | 60 | 4 |
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Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de mestrado em Tecnologia Educacional, ministrado pela South China Normal University, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
5 de Março de 2015.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
1. | Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: | South China Normal University, sita em Shipai, zona de Tianhe, cidade de Cantão, Província de Guangdong da República Popular da China. |
2. | Denominação da entidade colaboradora local: | Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau |
3. | Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: | Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Macau. |
4. | Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: | Curso de mestrado em Tecnologia Educacional Mestrado |
5. | Plano de estudos do curso: |
Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
1.º Ano | |||
Língua Inglesa | Obrigatória | 100 | 4 |
Psicologia da Educação | » | 40 | 3 |
Estudo dos Princípios em Tecnologia Educacional | » | 40 | 3 |
Tecnologias da Informação e Reforma do Ensino Básico | » | 40 | 3 |
Concepção do Sistema Educativo | » | 40 | 3 |
Comunicação de Informação e Tecnologias de Aprendizagem em Rede | » | 40 | 3 |
Concepção e Desenvolvimento dos Recursos Educativos Informatizados | » | 40 | 3 |
2.º Ano | |||
Concepção e Métodos de Investigação em Educação | Obrigatória | 40 | 3 |
Aplicação das Tecnologias de Informação à Educação | » | 40 | 3 |
Introdução Geral à Documentação e Elaboração de Dissertação | » | 40 | 3 |
Dissertação | Obrigatória | — | — |
Nota:
1) A obtenção de 31 unidades de crédito e a elaboração e defesa de uma dissertação original são necessárias à conclusão do curso.
2) O curso é leccionado na modalidade de ensino presencial.
3) O curso funciona em regime de tempo parcial.
6. Data de início do curso: Setembro de 2015.
7. O diploma obtido após a conclusão deste curso não exclui a necessidade de confirmação nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.
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