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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 4 do artigo 9.º da Lei n.º 7/2003 (Lei do Comércio Externo), o Chefe do Executivo manda:
1. São aditadas à tabela de importação (Tabela B), aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 452/2011, as mercadorias constantes do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2. O presente despacho entra em vigor no dia 16 de Fevereiro de 2015.
9 de Fevereiro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
I | II | III |
GRUPO | DESIGNAÇÃO DAS MERCADORIAS | CÓDIGO DE REFERÊNCIA SEGUNDO A NOMENCLATURA PARA O COMÉRCIO EXTERNO DE MACAU/SISTEMA HARMONIZADO (NCEM/SH, 5.ª REV.) |
C | Gasolina para motor, sem chumbo, com um índice de octano não inferior a 98, segundo o método de análise ASTM D 2700 | 2710.12.21 |
Querosene normal | 2710.19.11 | |
Gasóleos leves, contendo em peso de enxofre não superior a 0,05%, excepto os que contenham biodiesel | 2710.19.22 | |
Gasóleos leves, contendo em peso de enxofre superior a 0,05%, excepto os que contenham biodiesel | 2710.19.23 | |
C | Outros gasóleos (excepto gasóleos leves), contendo em peso de enxofre não superior a 0,05% | 2710.19.27 |
Outros gasóleos (excepto gasóleos leves), contendo em peso de enxofre superior a 0,05% | 2710.19.28 | |
Outros fuel-óleos | 2710.19.30 | |
Outros gases de petróleo, liquefeitos, não especificados nem compreendidos noutros itens | 2711.19.00 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 1 de Março de 2015, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Vistas Cénicas do Continente VI», na taxa e quantidade seguinte:
Bloco com selo de $ 12,00 | 250 000 |
10 de Fevereiro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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