REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 24/2015

BO N.º:

6/2015

Publicado em:

2015.2.9

Página:

64

  • Emite e põe em circulação uma emissão extraordinária de selos designada «110.º Aniversário do Rotary International».
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  • Decreto-Lei n.º 88/99/M - Estabelece os princípios gerais a observar na prestação dos serviços postais e na instalação e utilização de infra-estruturas de correio.
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 24/2015

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

    Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 16 de Fevereiro de 2015, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «110.º Aniversário do Rotary International», nas taxas e quantidades seguintes:

    $ 5,50 250 000
    Bloco com selo de $ 12,00 250 000

    28 de Janeiro de 2015.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 25/2015

    BO N.º:

    6/2015

    Publicado em:

    2015.2.9

    Página:

    64-65

    • Cria a Comissão de Estudos do Sistema Jurídico-Criminal com a natureza de equipa de projecto.
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  • GABINETE DO PROCURADOR -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 25/2015

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), e sob proposta do Procurador, o Chefe do Executivo manda:

    1. É criada a Comissão de Estudos do Sistema Jurídico-Criminal, adiante abreviadamente designada por Comissão, com a natureza de equipa de projecto e com a duração previsível de 3 anos, eventualmente prorrogável.

    2. A Comissão tem como objectivos:

    1) Acompanhar o desenvolvimento das reformas jurídica e judiciária no concernente à área jurídico-criminal, podendo efectuar propostas ou sugerir alterações;

    2) Monitorizar a implementação das reformas referidas na alínea anterior;

    3) Realizar projectos de investigação no domínio sócio-jurídico tendo em vista o contínuo aperfeiçoamento do sistema jurídico-criminal;

    4) Realizar estudos de política criminal que possam auxiliar na respectiva definição pelos órgãos competentes;

    5) Apresentar, anualmente, ao Procurador, um relatório global sobre a actividade desenvolvida.

    3. A Comissão é orientada por um coordenador, nomeado por despacho do Chefe do Executivo, em regime de comissão de serviço, sob proposta do Procurador.

    4. A remuneração do coordenador é fixada pelo Chefe do Executivo.

    5. O apoio logístico, administrativo e técnico à Comissão é assegurado pelo Gabinete do Procurador, o qual suporta, igualmente, os encargos financeiros decorrentes do seu funcionamento.

    6. A Comissão funciona sob superintendência do Procurador.

    7. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    3 de Fevereiro de 2015.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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