REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 24/2015

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 16 de Fevereiro de 2015, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «110.º Aniversário do Rotary International», nas taxas e quantidades seguintes:

$ 5,50 250 000
Bloco com selo de $ 12,00 250 000

28 de Janeiro de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 25/2015

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), e sob proposta do Procurador, o Chefe do Executivo manda:

1. É criada a Comissão de Estudos do Sistema Jurídico-Criminal, adiante abreviadamente designada por Comissão, com a natureza de equipa de projecto e com a duração previsível de 3 anos, eventualmente prorrogável.

2. A Comissão tem como objectivos:

1) Acompanhar o desenvolvimento das reformas jurídica e judiciária no concernente à área jurídico-criminal, podendo efectuar propostas ou sugerir alterações;

2) Monitorizar a implementação das reformas referidas na alínea anterior;

3) Realizar projectos de investigação no domínio sócio-jurídico tendo em vista o contínuo aperfeiçoamento do sistema jurídico-criminal;

4) Realizar estudos de política criminal que possam auxiliar na respectiva definição pelos órgãos competentes;

5) Apresentar, anualmente, ao Procurador, um relatório global sobre a actividade desenvolvida.

3. A Comissão é orientada por um coordenador, nomeado por despacho do Chefe do Executivo, em regime de comissão de serviço, sob proposta do Procurador.

4. A remuneração do coordenador é fixada pelo Chefe do Executivo.

5. O apoio logístico, administrativo e técnico à Comissão é assegurado pelo Gabinete do Procurador, o qual suporta, igualmente, os encargos financeiros decorrentes do seu funcionamento.

6. A Comissão funciona sob superintendência do Procurador.

7. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

3 de Fevereiro de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.