REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 253/2014

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 1) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, na redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, e do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 38/98/M, de 7 de Setembro, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É aprovado o modelo de «alvará provisório», a emitir pela Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, para efeito de licenciamento dos centros de apoio pedagógico complementar particulares, de edição exclusiva da Imprensa Oficial, anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

2. O modelo referido no número anterior é impresso em papel de formato A4, circundado por uma margem de cor branca de 12 milímetros de largura.

3. O Modelo DSEJ 01/2014 é impresso com letra verde, sobre fundo claro de cor amarela, com cercadura de cor amarela.

4. O «alvará provisório» é assinado pelo Director dos Serviços de Educação e Juventude, sendo a assinatura autenticada com o selo branco em uso nestes Serviços.

16 de Dezembro de 2014.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

———