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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 49/2014

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Delegação de poderes

1. São delegados no Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen, todos os poderes necessários para celebrar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, o memorando de entendimento para a troca de informação financeira relativo à prevenção e repressão dos crimes de branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo, com o Financial Crimes Enforcement Network, dos Estados Unidos da América.

2. Os poderes referidos no número anterior podem ser subdelegados na Coordenadora do Gabinete de Informação Financeira.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

12 de Novembro de 2014.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.