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Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 280/2014

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 1 de Novembro de 2014, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Edifício Sede dos Correios», nas taxas e quantidades seguintes:

$ 5,50 200 000
$ 5,50 200 000

2. Os selos são impressos em 40 000 folhas miniatura, das quais 10 000 serão mantidas completas para fins filatélicos.

30 de Setembro de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 281/2014

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 5 de Novembro de 2014, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Museus e Peças Museológicas IV — Museu Memorial Lin Zexu de Macau», nas taxas e quantidades seguintes:

$ 2,00 200 000
$ 2,00 200 000
$ 2,00 200 000
$ 2,00 200 000
Bloco com selo de $ 12,00 200 000

2. Os selos são impressos em 50 000 folhas miniatura, das quais 12 500 serão mantidas completas para fins filatélicos.

30 de Setembro de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 282/2014

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 297/2010, foi autorizada a celebração do contrato com a CBMORENO, Arquitectos Associados, LDA., para a prestação dos serviços de «Elaboração do Projecto de Edifício do Comando do Departamento Policial das Ilhas», pelo montante global de $ 14 552 900,00 (catorze milhões, quinhentas e cinquenta e duas mil e novecentas patacas);

Entretanto, devido ao ajustamento do plano, torna-se necessário reduzir o montante global do contrato e alterar o escalonamento inicialmente fixado no n.º 1 do citado despacho;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O montante global inicial do contrato fixado no Despacho do Chefe do Executivo n.º 297/2010 é reduzido para $ 2 910 580,00 (dois milhões, novecentas e dez mil, quinhentas e oitenta patacas), e o respectivo escalonamento é alterado da seguinte forma:

Ano 2010 $ 1 455 290,00
Ano 2014 $ 1 455 290,00

2. O encargo referente a 2010 foi suportado pela verba correspondente inscrita no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

3. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.11, subacção 2.020.133.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

30 de Setembro de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 283/2014

Tendo sido adjudicada à Sociedade de Comunicação Cultural e Comercial Pensar Bem, Limitada a prestação dos serviços de «Produção Redactorial, Gráfica e Industrial, Distribuição, Promoção, Gestão e Divulgação por Meios Electrónicos da Revista Macau em Língua Chinesa», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Sociedade de Comunicação Cultural e Comercial Pensar Bem, Limitada, para a prestação dos serviços de «Produção Redactorial, Gráfica e Industrial, Distribuição, Promoção, Gestão e Divulgação por Meios Electrónicos da Revista Macau em Língua Chinesa», pelo montante de $ 2 841 300,00 (dois milhões, oitocentas e quarenta e uma mil e trezentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2014 $ 1 420 650,00
Ano 2015 $ 1 420 650,00

2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 24.º «Gabinete de Comunicação Social», rubrica «02.03.07.00.02 Acções na RAEM», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2014, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

30 de Setembro de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 284/2014

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 3 do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2001, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 1/2003 e pelo Regulamento Administrativo n.º 7/2010, conjugados com o n.º 5 do artigo 37.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004, o Chefe do Executivo manda:

1. Nos cursos de habilitação para ingresso e de formação para acesso nas carreiras de oficial de justiça judicial e do Ministério Público e para provimento nos cargos de secretário judicial, secretário judicial-adjunto e escrivão de direito as remunerações dos docentes e dos formadores do Centro de Formação Jurídica e Judiciária são as seguintes:

1) Docentes: 1 210,00 patacas por hora;

2) Formadores: 5 380,00 patacas mensais.

2. As remunerações previstas no número anterior são actualizadas sempre que haja revisão geral dos vencimentos da função pública, na proporção em que for aumentado o índice 100, arredondando-se para a dezena de patacas imediatamente superior.

3. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 224/2005.

4. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

30 de Setembro de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.