|
| |||||||||||
Alterações : | |||
Diplomas relacionados : | |||
Notas em LegisMac | |||
Tendo sido adjudicada ao consórcio Companhia de Construção e Engenharia Lei Fung, Lda/Sociedade de Construção e Engenharia — Grupo de Construção de Xangai — SCG (Macau), Limitada a execução da «Empreitada de construção de Mirante na Taipa Pequena», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com o consórcio Companhia de Construção e Engenharia Lei Fung, Lda/Sociedade de Construção e Engenharia — Grupo de Construção de Xangai — SCG (Macau), Limitada, para a execução da «Empreitada de construção de Mirante na Taipa Pequena», pelo montante de $ 39 839 205,00 (trinta e nove milhões, oitocentas e trinta e nove mil, duzentas e cinco patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2014 | $ 22 000 000,00 |
Ano 2015 | $ 17 839 205,00 |
2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.16, subacção 8.080.074.05, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2014, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
18 de Setembro de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
|
| |||||||||||
Alterações : | |||
Diplomas relacionados : | |||
Notas em LegisMac | |||
Tendo sido adjudicada ao consórcio Companhia de Construção e Engenharia Lei Fung, Lda/Sociedade de Construção e Engenharia — Grupo de Construção de Xangai — SCG (Macau), Limitada a execução da empreitada de «Embelezamento da Rua da Encosta e Acesso pedonal entre ZAPE e Guia — Obra da Passagem Inferior para Peões I», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com o consórcio Companhia de Construção e Engenharia Lei Fung, Lda/Sociedade de Construção e Engenharia — Grupo de Construção de Xangai — SCG (Macau), Limitada, para a execução da empreitada de «Embelezamento da Rua da Encosta e Acesso pedonal entre ZAPE e Guia — Obra da Passagem Inferior para Peões I», pelo montante de $ 54 797 514,70 (cinquenta e quatro milhões, setecentas e noventa e sete mil, quinhentas e catorze patacas e setenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2014 | $ 20 000 000,00 |
Ano 2015 | $ 30 000 000,00 |
Ano 2016 | $ 4 797 514,70 |
2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.13, subacção 8.051.229.20, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes a 2015 e 2016 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2014 e 2015, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
18 de Setembro de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Notas em LegisMac | |||
Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 286/2010, foi autorizada a assinatura com a Urban Planning Society of China e a China Academy of Urban Planning & Design, do Acordo de Cooperação para a prestação dos serviços do «Plano Director dos Novos Aterros Urbanos de Macau», pelo montante global de $ 33 503 120,00 (trinta e três milhões, quinhentas e três mil e cento e vinte patacas);
Entretanto, por força do aumento da proporção do terreno para a construção da habitação pública e dos equipamentos comunitários da Zona A dos Novos Aterros e do ajustamento do segmento do NAPE do Metro Ligeiro, assim procede ao ajustamento do volume de trabalho, torna-se necessário aumentar o montante global do Acordo de Cooperação e alterar o escalonamento inicialmente fixado no n.º 1 do citado despacho;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O montante global inicial do Acordo de Cooperação fixado no Despacho do Chefe do Executivo n.º 286/2010 é aumentado para $ 48 583 650,00 (quarenta e oito milhões, quinhentas e oitenta e três mil, seiscentas e cinquenta patacas), e o respectivo escalonamento é alterado da seguinte forma:
Ano 2010 | $ 26 798 370,00 |
Ano 2014 | $ 21 785 280,00 |
2. O encargo referente a 2010 foi suportado pela verba correspondente inscrita no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
3. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.12, subacção 8.090.253.11, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
18 de Setembro de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Tendo sido adjudicado à Firma Chun Cheong – Produtos Farmacêuticos, Limitada o «Fornecimento de Medicamentos e Outros Produtos Farmacêuticos para a Convenção das Farmácias», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Firma Chun Cheong – Produtos Farmacêuticos, Limitada, para o «Fornecimento de Medicamentos e Outros Produtos Farmacêuticos para a Convenção das Farmácias», pelo montante de $ 3 760 806,50 (três milhões, setecentas e sessenta mil, oitocentas e seis patacas e cinquenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2014 | $ 752 161,30 |
Ano 2015 | $ 2 256 483,90 |
Ano 2016 | $ 752 161,30 |
2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.02.07.00.01 Produtos farmacêuticos, medicamentos, vacinas», do orçamento privativo dos Serviços de Saúde para o corrente ano.
3. Os encargos referentes a 2015 e 2016 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2014 e 2015, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
18 de Setembro de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Tendo sido adjudicada à URS Hong Kong Limited a prestação dos serviços de «Elaboração do Projecto para a 1.ª Fase do Sistema de Metro Ligeiro no Segmento C230 de Macau — Alteração ao Projecto», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a URS Hong Kong Limited, para a prestação dos serviços de «Elaboração do Projecto para a 1.ª Fase do Sistema de Metro Ligeiro no Segmento C230 de Macau — Alteração ao Projecto», pelo montante de $ 18 930 000,00 (dezoito milhões e novecentas e trinta mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2014 | $ 17 037 000,00 |
Ano 2019 | $ 1 893 000,00 |
2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.02, subacção 8.051.146.21, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2019 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para os anos subsequentes, até ao limite do último ano económico dele constante, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
18 de Setembro de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 257/2012, foi autorizada a celebração do contrato com a P & T Architects and Engineers Limited Sucursal de Macau, para a prestação dos serviços de «Habitação Pública na Rua Choi Long, Taipa —Elaboração de Projecto»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 6 767 500,00 (seis milhões, setecentas e sessenta e sete mil e quinhentas patacas);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 257/2012 é alterado da seguinte forma:
Ano 2012 | $ 2 691 000,00 |
Ano 2013 | $ 3 478 500,00 |
Ano 2014 | $ 215 280,00 |
Ano 2015 | $ 215 280,00 |
Ano 2016 | $ 167 440,00 |
2. Os encargos referentes a 2012 e 2013 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.02.00.00.08, subacção 6.020.059.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
4. Os encargos referentes a 2015 e 2016 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
5. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2014 e 2015, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
19 de Setembro de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0