REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 272/2014

BO N.º:

39/2014

Publicado em:

2014.9.29

Página:

598

  • Autoriza a celebração do contrato para a execução da «Empreitada de construção de Mirante na Taipa Pequena».
Alterações :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 488/2015 - Altera o escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 272/2014.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 272/2014

    Tendo sido adjudicada ao consórcio Companhia de Construção e Engenharia Lei Fung, Lda/Sociedade de Construção e Engenharia — Grupo de Construção de Xangai — SCG (Macau), Limitada a execução da «Empreitada de construção de Mirante na Taipa Pequena», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com o consórcio Companhia de Construção e Engenharia Lei Fung, Lda/Sociedade de Construção e Engenharia — Grupo de Construção de Xangai — SCG (Macau), Limitada, para a execução da «Empreitada de construção de Mirante na Taipa Pequena», pelo montante de $ 39 839 205,00 (trinta e nove milhões, oitocentas e trinta e nove mil, duzentas e cinco patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2014 $ 22 000 000,00
    Ano 2015 $ 17 839 205,00

    2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.16, subacção 8.080.074.05, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2014, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    18 de Setembro de 2014.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 273/2014

    BO N.º:

    39/2014

    Publicado em:

    2014.9.29

    Página:

    598-599

    • Autoriza a celebração do contrato para a execução da empreitada de «Embelezamento da Rua da Encosta e Acesso pedonal entre ZAPE e Guia – Obra da Passagem Inferior para Peões I».
    Alterações :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 501/2017 - Reduz o montante global inicial do contrato fixado no Despacho do Chefe do Executivo n.º 273/2014 e altera o respectivo escalonamento.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 273/2014

    Tendo sido adjudicada ao consórcio Companhia de Construção e Engenharia Lei Fung, Lda/Sociedade de Construção e Engenharia — Grupo de Construção de Xangai — SCG (Macau), Limitada a execução da empreitada de «Embelezamento da Rua da Encosta e Acesso pedonal entre ZAPE e Guia — Obra da Passagem Inferior para Peões I», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com o consórcio Companhia de Construção e Engenharia Lei Fung, Lda/Sociedade de Construção e Engenharia — Grupo de Construção de Xangai — SCG (Macau), Limitada, para a execução da empreitada de «Embelezamento da Rua da Encosta e Acesso pedonal entre ZAPE e Guia — Obra da Passagem Inferior para Peões I», pelo montante de $ 54 797 514,70 (cinquenta e quatro milhões, setecentas e noventa e sete mil, quinhentas e catorze patacas e setenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2014 $ 20 000 000,00
    Ano 2015 $ 30 000 000,00
    Ano 2016 $ 4 797 514,70

    2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.13, subacção 8.051.229.20, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. Os encargos referentes a 2015 e 2016 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

    4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2014 e 2015, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    18 de Setembro de 2014.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 274/2014

    BO N.º:

    39/2014

    Publicado em:

    2014.9.29

    Página:

    599-600

    • Aumenta o montante global inicial do Acordo de Cooperação fixado no Despacho do Chefe do Executivo n.º 286/2010, e altera o respectivo escalonamento.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 286/2010 - Autoriza o escalonamento dos encargos com a prestação dos serviços do «Plano Director dos Novos Aterros Urbanos de Macau».
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 274/2014

    Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 286/2010, foi autorizada a assinatura com a Urban Planning Society of China e a China Academy of Urban Planning & Design, do Acordo de Cooperação para a prestação dos serviços do «Plano Director dos Novos Aterros Urbanos de Macau», pelo montante global de $ 33 503 120,00 (trinta e três milhões, quinhentas e três mil e cento e vinte patacas);

    Entretanto, por força do aumento da proporção do terreno para a construção da habitação pública e dos equipamentos comunitários da Zona A dos Novos Aterros e do ajustamento do segmento do NAPE do Metro Ligeiro, assim procede ao ajustamento do volume de trabalho, torna-se necessário aumentar o montante global do Acordo de Cooperação e alterar o escalonamento inicialmente fixado no n.º 1 do citado despacho;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. O montante global inicial do Acordo de Cooperação fixado no Despacho do Chefe do Executivo n.º 286/2010 é aumentado para $ 48 583 650,00 (quarenta e oito milhões, quinhentas e oitenta e três mil, seiscentas e cinquenta patacas), e o respectivo escalonamento é alterado da seguinte forma:

    Ano 2010 $ 26 798 370,00
    Ano 2014 $ 21 785 280,00

    2. O encargo referente a 2010 foi suportado pela verba correspondente inscrita no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    3. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.12, subacção 8.090.253.11, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    18 de Setembro de 2014.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 275/2014

    BO N.º:

    39/2014

    Publicado em:

    2014.9.29

    Página:

    600-601

    • Autoriza a celebração do contrato para o «Fornecimento de Medicamentos e Outros Produtos Farmacêuticos para a Convenção das Farmácias».
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • SERVIÇOS DE SAÚDE -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 275/2014

    Tendo sido adjudicado à Firma Chun Cheong – Produtos Farmacêuticos, Limitada o «Fornecimento de Medicamentos e Outros Produtos Farmacêuticos para a Convenção das Farmácias», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Firma Chun Cheong – Produtos Farmacêuticos, Limitada, para o «Fornecimento de Medicamentos e Outros Produtos Farmacêuticos para a Convenção das Farmácias», pelo montante de $ 3 760 806,50 (três milhões, setecentas e sessenta mil, oitocentas e seis patacas e cinquenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2014 $ 752 161,30
    Ano 2015 $ 2 256 483,90
    Ano 2016 $ 752 161,30

    2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.02.07.00.01 Produtos farmacêuticos, medicamentos, vacinas», do orçamento privativo dos Serviços de Saúde para o corrente ano.

    3. Os encargos referentes a 2015 e 2016 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde desses anos.

    4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2014 e 2015, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    18 de Setembro de 2014.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 276/2014

    BO N.º:

    39/2014

    Publicado em:

    2014.9.29

    Página:

    601

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços de «Elaboração do Projecto para a 1.ª Fase do Sistema de Metro Ligeiro no Segmento C230 de Macau – Alteração ao Projecto».
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • SISTEMA DE TRANSPORTE DE METRO LIGEIRO -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 276/2014

    Tendo sido adjudicada à URS Hong Kong Limited a prestação dos serviços de «Elaboração do Projecto para a 1.ª Fase do Sistema de Metro Ligeiro no Segmento C230 de Macau — Alteração ao Projecto», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a URS Hong Kong Limited, para a prestação dos serviços de «Elaboração do Projecto para a 1.ª Fase do Sistema de Metro Ligeiro no Segmento C230 de Macau — Alteração ao Projecto», pelo montante de $ 18 930 000,00 (dezoito milhões e novecentas e trinta mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2014 $ 17 037 000,00
    Ano 2019 $ 1 893 000,00

    2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.02, subacção 8.051.146.21, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. O encargo referente a 2019 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para os anos subsequentes, até ao limite do último ano económico dele constante, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    18 de Setembro de 2014.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 277/2014

    BO N.º:

    39/2014

    Publicado em:

    2014.9.29

    Página:

    601-602

    • Altera o escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 257/2012.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 257/2012 - Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços de «Habitação Pública na Rua Choi Long, Taipa — Elaboração de Projecto».
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • INSTITUTO DE HABITAÇÃO -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 277/2014

    Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 257/2012, foi autorizada a celebração do contrato com a P & T Architects and Engineers Limited Sucursal de Macau, para a prestação dos serviços de «Habitação Pública na Rua Choi Long, Taipa —Elaboração de Projecto»;

    Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 6 767 500,00 (seis milhões, setecentas e sessenta e sete mil e quinhentas patacas);

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 257/2012 é alterado da seguinte forma:

    Ano 2012 $ 2 691 000,00
    Ano 2013 $ 3 478 500,00
    Ano 2014 $ 215 280,00
    Ano 2015 $ 215 280,00
    Ano 2016 $ 167 440,00

    2. Os encargos referentes a 2012 e 2013 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

    3. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.02.00.00.08, subacção 6.020.059.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    4. Os encargos referentes a 2015 e 2016 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

    5. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2014 e 2015, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    19 de Setembro de 2014.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader