REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Regulamento Administrativo n.º 18/2014

Prorrogação do prazo da aplicação do plano provisório de atribuição de abono de residência a agregados familiares da lista de candidatos a habitação social

O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

1. O presente regulamento administrativo prorroga, até 31 de Agosto de 2015, o prazo da aplicação do plano estabelecido pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2008 (Plano provisório de atribuição de abono de residência a agregados familiares da lista de candidatos a habitação social), com as alterações introduzidas pelos Regulamentos Administrativos n.º 30/2009, n.º 19/2010, n.º 32/2011, n.º 22/2012 e n.º 25/2013.

2. Os agregados familiares beneficiários do plano referido no número anterior mantêm o direito à atribuição do abono de residência sem necessidade de apresentação de nova candidatura.

3. Durante o período de 1 de Setembro de 2014 a 31 de Agosto de 2015 a atribuição do abono de residência rege-se pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2008 (Plano provisório de atribuição de abono de residência a agregados familiares da lista de candidatos a habitação social), com as alterações introduzidas pelos Regulamentos Administrativos n.º 30/2009, n.º 19/2010, n.º 32/2011, n.º 22/2012, n.º 25/2013 e pelo presente regulamento administrativo.

Artigo 2.º

Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 23/2008

Os artigos 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 14.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2008 (Plano provisório de atribuição de abono de residência a agregados familiares da lista de candidatos a habitação social), com as alterações introduzidas pelos Regulamentos Administrativos n.º 30/2009, n.º 19/2010, n.º 32/2011, n.º 22/2012 e n.º 25/2013, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 3.º

Número de prestações e montante do abono

1.......

2.......

1) Aos agregados familiares requerentes compostos por uma ou duas pessoas, é atribuído o montante mensal de 1 650 patacas;

2) Aos agregados familiares requerentes compostos por três ou mais pessoas, é atribuído o montante mensal de 2 500 patacas.

Artigo 4.º

Habilitação das candidaturas

Podem candidatar-se à atribuição do abono de residência os agregados familiares admitidos como candidatos na lista geral de espera da habitação social e não sejam arrendatários ou membros de agregados familiares arrendatários de habitação social, desde que o total do rendimento mensal do respectivo agregado familiar não seja superior aos valores constantes da tabela seguinte:

N.º de elementos do agregado familiar 1 2 3 4 5 6 7 ou superior
Total do rendimento mensal
(em patacas)
8 930 13 860 17 010 19 120 20 650 24 250 25 780

Artigo 5.º

Candidatura ao abono

1. A candidatura ao abono deve ser apresentada no IH, até ao dia 31 de Março de 2015, mediante a entrega do boletim de candidatura devidamente preenchido e assinado, cujo modelo consta do anexo ao presente regulamento administrativo e do qual faz parte integrante.

2.......

1) ......

2) ......

3.......

Artigo 6.º

Autorização do pedido

1.......

2. Os efeitos do despacho de atribuição do abono retroagem ao dia 1 de Setembro de 2014, com excepção do disposto no número seguinte.

3. O despacho de atribuição do abono relativo aos agregados familiares admitidos na lista definitiva do concurso de habitação social do ano de 2013 produz efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação da lista definitiva.

4. (anterior n.º 3).

Artigo 14.º

Disposição transitória

O agregado familiar requerente pode ser dispensado da apresentação dos documentos referidos no n.º 2 do artigo 5.º, quando os mesmos tiverem sido apresentados no IH no período de três meses anteriores à data da entrada em vigor do presente regulamento administrativo ou tiver sido admitido na lista definitiva do concurso de habitação social do ano de 2013.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2014.

Aprovado em 1 de Agosto de 2014.

Publique-se.

A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.