REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Regulamento Administrativo n.º 17/2014

Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 4/2013

(Regulamentação da Lei da actividade de mediação imobiliária)

O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e do artigo 42.º da Lei n.º 16/2012 (Lei da actividade de mediação imobiliária), para valer como regulamento administrativo complementar, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 4/2013

O artigo 21.º do Regulamento Administrativo n.º 4/2013 (Regulamentação da Lei da actividade de mediação imobiliária), passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 21.º

Licença provisória de mediador imobiliário

1. ......

2. As pessoas singulares ou colectivas que satisfaçam o disposto no n.º 9 do artigo 41.º da Lei n.º 16/2012 (Lei da actividade de mediação imobiliária), alterada pela Lei n.º 7/2014, podem requerer, junto do IH, a concessão de licença provisória de mediador imobiliário, até ao dia 31 de Outubro de 2014.

3. (anterior n.º 2)

4. (anterior n.º 3)

5. (anterior n.º 4)

6. (anterior n.º 5)»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 8 de Agosto de 2014.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.