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Tendo sido adjudicada à Companhia de Engenharia Hongway Limitada a prestação dos serviços de «Operação e Manutenção do Sistema da Báscula do Aterro para Resíduos de Materiais de Construção», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Engenharia Hongway Limitada, para a prestação dos serviços de «Operação e Manutenção do Sistema da Báscula do Aterro para Resíduos de Materiais de Construção», pelo montante de $ 3 120 000,00 (três milhões e cento e vinte mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2014 | $ 1 300 000,00 |
Ano 2015 | $ 1 820 000,00 |
2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.10, subacção 8.044.100.12, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2014, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
1 de Agosto de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicado à Consortium CESL ASIA — INDAQUA — TONG FANG o fornecimento de «Um Equipamento de Bombagem para a Estação de Tratamento de Águas Residuais da Península de Macau», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Consortium CESL ASIA — INDAQUA — TONG FANG, o fornecimento de «Um Equipamento de Bombagem para a Estação de Tratamento de Águas Residuais da Península de Macau», pelo montante de $ 1 436 267,00 (um milhão, quatrocentas e trinta e seis mil, duzentas e sessenta e sete patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2015.
1 de Agosto de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada ao Centro de Pesquisa Macau Lda. a prestação dos serviços de «Projecto de Pesquisa do Inquérito às Despesas dos Visitantes», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com o Centro de Pesquisa Macau Lda., para a prestação dos serviços de «Projecto de Pesquisa do Inquérito às Despesas dos Visitantes», pelo montante de $ 57 528 000,00 (cinquenta e sete milhões, quinhentas e vinte e oito mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2014 | $ 11 590 000,00 |
Ano 2015 | $ 19 176 000,00 |
Ano 2016 | $ 19 176 000,00 |
Ano 2017 | $ 7 586 000,00 |
2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 07.º «Direcção dos Serviços de Estatística e Censos», rubrica «02.03.08.00.01 Estudos, consultadoria e tradução», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes aos anos de 2015 a 2017 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2014 a 2016, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
1 de Agosto de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 291/2010, foi autorizada a celebração do contrato com a Four Star Construção e Engenharia, Limitada, para o «Fornecimento e Instalação de um Sistema de Comunicação e Arquivamento de Imagens Médicas aos Serviços de Saúde»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 48 317 994,00 (quarenta e oito milhões, trezentas e dezassete mil, novecentas e noventa e quatro patacas);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 291/2010 é alterado da seguinte forma:
Ano 2010 | $ 6 425 398,20 |
Ano 2011 | $ 39 492 595,80 |
Ano 2012 | $ 600 000,00 |
Ano 2013 | $ 1 200 000,00 |
Ano 2014 | $ 600 000,00 |
2. Os encargos referentes aos anos de 2010 a 2013 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.01, subacção 4.021.016.21, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
4 de Agosto de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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