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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 290/2010

BO N.º:

42/2010

Publicado em:

2010.10.18

Página:

908

  • Autoriza a celebração do contrato para a execução da «Empreitada de Concepção e Construção da Ponte para Barcos Turísticos na Barra».
Notas em LegisMac

Versão original em formato PDF

Despacho do Chefe do Executivo n.º 290/2010

Tendo sido adjudicada à «China Road and Bridge Corporation» a execução da «Empreitada de Concepção e Construção da Ponte para Barcos Turísticos na Barra», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a «China Road and Bridge Corporation» para a execução da «Empreitada de Concepção e Construção da Ponte para Barcos Turísticos na Barra», pelo montante de $ 16 887 999,50 (dezasseis milhões, oitocentas e oitenta e sete mil, novecentas e noventa e nove patacas e cinquenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2010 $ 8 000 000,00
Ano 2011 $ 8 887 999,50

2. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.05.00.00.01, subacção 8.052.043.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2010, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

7 de Outubro de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 291/2010

BO N.º:

42/2010

Publicado em:

2010.10.18

Página:

908-909

  • Autoriza a celebração do contrato para o «Fornecimento e Instalação de um Sistema de Comunicação e Arquivamento de Imagens Médicas aos Serviços de Saúde».
Alterações :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 238/2014 - Altera o escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 291/2010.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • SERVIÇOS DE SAÚDE -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 291/2010

    Tendo sido adjudicado à Four Star Construção e Engenharia, Limitada, o «Fornecimento e Instalação de um Sistema de Comunicação e Arquivamento de Imagens Médicas aos Serviços de Saúde», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Four Star Construção e Engenharia, Limitada, para o «Fornecimento e Instalação de um Sistema de Comunicação e Arquivamento de Imagens Médicas aos Serviços de Saúde», pelo montante de $ 48 317 994,00 (quarenta e oito milhões, trezentas e dezassete mil, novecentas e noventa e quatro patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2010 $ 6 425 398,20
    Ano 2011 $ 40 092 595,80
    Ano 2012 $ 1 200 000,00
    Ano 2013 $ 600 000,00

    2. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.01, subacção 4.021.016.21, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. Os encargos referentes aos anos de 2011 a 2013 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

    4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2010 a 2012, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    11 de Outubro de 2010.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 292/2010

    BO N.º:

    42/2010

    Publicado em:

    2010.10.18

    Página:

    909-910

    • Autoriza a celebração do contrato para o «Fornecimento de Vacinas para os Serviços de Saúde».
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • SERVIÇOS DE SAÚDE -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 292/2010

    Tendo sido adjudicado à Agência Lei Va Hong Limitada, o «Fornecimento de Vacinas para os Serviços de Saúde», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Agência Lei Va Hong Limitada, para o «Fornecimento de Vacinas para os Serviços de Saúde», pelo montante de $ 33 125 900,00 (trinta e três milhões, cento e vinte e cinco mil e novecentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2010 $ 5 216 400,00
    Ano 2011 $ 6 625 180,00
    Ano 2012 $ 6 625 180,00
    Ano 2013 $ 6 625 180,00
    Ano 2014 $ 6 625 180,00
    Ano 2015 $ 1 408 780,00

    2. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.02.07.00.01 Produtos farmacêuticos, medicamentos, vacinas», do orçamento privativo dos Serviços de Saúde para o corrente ano.

    3. Os encargos referentes aos anos de 2011 a 2015 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde desses anos.

    4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2010 a 2014, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    11 de Outubro de 2010.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


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