REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 226/2014

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 5 de Setembro de 2014, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Novo Campus da Universidade de Macau», nas taxas e quantidades seguintes:

$ 2,00 200 000
$ 2,00 200 000
$ 2,00 200 000
$ 2,00 200 000
Bloco com selo de $ 12,00 200 000

2. Os selos são impressos em 50 000 folhas miniatura, das quais 12 500 serão mantidas completas para fins filatélicos.

25 de Julho de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 227/2014

Tendo sido adjudicada à Koelnmesse Pte. Ltd. a prestação dos serviços de «Gerente de Eventos do Fórum e Exposição Internacional de Cooperação Ambiental 2015 e 2016 — Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Koelnmesse Pte. Ltd., para a prestação dos serviços de «Gerente de Eventos do Fórum e Exposição Internacional de Cooperação Ambiental 2015 e 2016 — Macau», pelo montante de $ 5 280 000,00 (cinco milhões e duzentas e oitenta mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2014 $ 1 320 000,00
Ano 2015 $ 2 640 000,00
Ano 2016 $ 1 320 000,00

2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita na rubrica «04.01.05.00.52 Fórum p/Coop. Internacional do Ambiente e Exposição — Macau», do orçamento privativo do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes a 2015 e 2016 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2014 e 2015, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

28 de Julho de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 228/2014

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 9 de Outubro de 2014, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Ciência e Tecnologia — Quadrados Mágicos I», nas taxas e quantidades seguintes:

$ 2,00 200 000
$ 3,00 200 000
$ 4,00 200 000
$ 5,00 200 000
$ 7,00 200 000
$ 9,00 200 000
Bloco com selo de $ 12,00 200 000

2. Os selos são impressos em 200 000 folhas miniatura, das quais 50 000 serão mantidas completas para fins filatélicos.

28 de Julho de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.