REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 226/2014

BO N.º:

31/2014

Publicado em:

2014.8.4

Página:

485

  • Emite e põe em circulação uma emissão extraordinária de selos designada «Novo Campus da Universidade de Macau».
Diplomas
relacionados
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  • Decreto-Lei n.º 88/99/M - Estabelece os princípios gerais a observar na prestação dos serviços postais e na instalação e utilização de infra-estruturas de correio.
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  • FILATELIA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 226/2014

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

    1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 5 de Setembro de 2014, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Novo Campus da Universidade de Macau», nas taxas e quantidades seguintes:

    $ 2,00 200 000
    $ 2,00 200 000
    $ 2,00 200 000
    $ 2,00 200 000
    Bloco com selo de $ 12,00 200 000

    2. Os selos são impressos em 50 000 folhas miniatura, das quais 12 500 serão mantidas completas para fins filatélicos.

    25 de Julho de 2014.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 227/2014

    BO N.º:

    31/2014

    Publicado em:

    2014.8.4

    Página:

    485-486

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços de «Gerente de Eventos do Fórum e Exposição Internacional de Cooperação Ambiental 2015 e 2016 — Macau».
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • INSTITUTO DE PROMOÇÃO DO COMÉRCIO E DO INVESTIMENTO DE MACAU -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 227/2014

    Tendo sido adjudicada à Koelnmesse Pte. Ltd. a prestação dos serviços de «Gerente de Eventos do Fórum e Exposição Internacional de Cooperação Ambiental 2015 e 2016 — Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Koelnmesse Pte. Ltd., para a prestação dos serviços de «Gerente de Eventos do Fórum e Exposição Internacional de Cooperação Ambiental 2015 e 2016 — Macau», pelo montante de $ 5 280 000,00 (cinco milhões e duzentas e oitenta mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2014 $ 1 320 000,00
    Ano 2015 $ 2 640 000,00
    Ano 2016 $ 1 320 000,00

    2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita na rubrica «04.01.05.00.52 Fórum p/Coop. Internacional do Ambiente e Exposição — Macau», do orçamento privativo do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau para o corrente ano.

    3. Os encargos referentes a 2015 e 2016 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau desses anos.

    4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2014 e 2015, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    28 de Julho de 2014.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 228/2014

    BO N.º:

    31/2014

    Publicado em:

    2014.8.4

    Página:

    486

    • Emite e põe em circulação uma emissão extraordinária de selos designada «Ciência e Tecnologia – Quadrados Mágicos I».
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 88/99/M - Estabelece os princípios gerais a observar na prestação dos serviços postais e na instalação e utilização de infra-estruturas de correio.
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  • FILATELIA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 228/2014

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

    1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 9 de Outubro de 2014, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Ciência e Tecnologia — Quadrados Mágicos I», nas taxas e quantidades seguintes:

    $ 2,00 200 000
    $ 3,00 200 000
    $ 4,00 200 000
    $ 5,00 200 000
    $ 7,00 200 000
    $ 9,00 200 000
    Bloco com selo de $ 12,00 200 000

    2. Os selos são impressos em 200 000 folhas miniatura, das quais 50 000 serão mantidas completas para fins filatélicos.

    28 de Julho de 2014.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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