Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 18/83/M, de 12 de Março, o Chefe do Executivo manda:
1. Estão dispensados da autorização governamental, a que se refere o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 18/83/M, de 12 de Março, os equipamentos de radiocomunicações de reduzida potência e pequeno alcance incluídos nas seguintes categorias:
Categorias | Faixas de frequências autorizadas | P I R Ea máxima |
1.1. Sistemas de alarme | 26.96-27.28 MHz | 15 mW |
302.0-304.1 MHz | 15 mW | |
309-322 MHz | 15 mW | |
300-400 MHz | 15 mW | |
10.50-10.55 GHz | 100 mW | |
1.2. Dispositivos de controlo remoto | 26.96-27.28 MHz | 50 mW |
29.00-30.00 MHz | 50 mW | |
35.00-35.99 MHz | 50 mW | |
40.00-41.99 MHz | 50 mW | |
45.00-45.99 MHz | 50 mW | |
49.00-49.99 MHz | 50 mW | |
50.80-50.99 MHz | 50 mW | |
53.00-53.99 MHz | 50 mW | |
57.00-57.99 MHz | 50 mW | |
72.00-73.00 MHz | 50 mW | |
75.30-76.00 MHz | 50 mW | |
302.00-304.10 MHz | 50 mW | |
313.50-322.00 MHz | 50 mW | |
2400.00-2450.00 MHz | 150 mW | |
433.00-434.79 MHz | 17 mW | |
920-925 MHz | 1 W | |
1.3. Equipamentos de telemetria | 433.00-434.79 MHz | 17 mW |
920-925 MHz | 1 W | |
1.4. Emissores/receptores (brinquedos) |
26.96-27.28 MHz | 15 mW |
29.00-30.00 MHz | 50 mW | |
35.00-35.99 MHz | 15 mW | |
40.00-41.99 MHz | 15 mW | |
45.00-45.99 MHz | 15 mW | |
49.00-49.99 MHz | 15 mW | |
50.80-50.99 MHz | 15 mW | |
53.00-53.99 MHz | 15 mW | |
57.00-57.99 MHz | 15 mW | |
72.00-73.00 MHz | 15 mW | |
75.30-76.00 MHz | 15 mW | |
1.5. Radiomicrofones | 87-108 MHzb | 10 µW |
199-216 MHz | 15 mW | |
470-488 MHzb | 100 mW | |
1.6. Telefones sem fiosc | ||
1.6.1. Do tipo analógicod | ||
Estação Base Tx | 1642.00-1782.00 kHz | 15 mW |
45.20-45.50 MHz | 15 mW | |
46.60-46.99 MHz | 15 mW | |
380.2-381.325 MHz | 20 mW | |
Estação portátil Tx | 47.45625-47.54375 MHz | 15 mW |
48.20-48.50 MHz | 15 mW | |
49.60-49.99 MHz | 15 mW | |
253.85-255 MHz | 20 mW | |
1.6.2. Do tipo digital | 1880-1920 MHz | 100 mW |
2400-2483.5 MHz | 200 mW | |
5725-5850 MHz | 1 W | |
1.7. Sistemas de Transmissão para auditório | 87-108 MHzb | 10 µW |
36-45 MHz | 5 mW | |
1.8.***,****** Equipamentos de comunicação de dados sem fios (excluindo os sistemas de telefones sem fios)e,f | 2400-2483.5 MHz | 200 mW |
5150-5350 MHz | 200 mW | |
5470-5725 MHz | 1 W | |
5725-5850 MHz | 1 W | |
5925-6425 MHz | 250 mW (para utilização nos espaços interiores) | |
25 mW (para utilização nos espaços exteriores) | ||
57-66 GHz | 10 W | |
1.9. Qualquer tipo de Emissores/Receptores | 3-195 kHz | 10 µW |
1.10.*,****** Receptores do sistema de radionavegação e radiolocalização por satélite | Sem limite | — |
1.11. Emissores/receptores (walkie-talkies, canais públicos)g |
409.7500-409.9875 MHz | 820 mW |
1.12. Equipamentos de RFID (Identificação por radiofrequência) | 13.553-13.567 MHz | 1 W |
920-925 MHz | 1 W | |
1.13. Equipamentos de transmissão de imagens sem fios | 2400-2483.5 MHz | 50 mW |
1.14. Sistemas de comunicações de implantes médicos | 401-406 MHz | 42 μW |
1.15. Estações terrenas destinadas à recepção privativa de programas de televisãoh | 3400-4200 MHz | — |
4500-4800 MHz | — | |
10700-12750 MHz | — | |
1.16.** Radares de veículos automóveis | 24.00-24.25 GHz | 100 mW |
76.00-77.00 GHz | 320 W | |
77.00-81.00 GHz | 320 W | |
1.17.**** Receptores radiogoniométricos | 3500-3600 kHz | - |
144-146 MHz | - | |
1.18.***** Equipamentos de banda ultralarga (UWB) | 4.2-4.8 GHz | -41.3 dBm/MHzi |
6-8.5 GHz | -41.3 dBm/MHzi |
* Alterado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 468/2015
** Aditado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 468/2015
*** Alterado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 370/2017
**** Aditado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 370/2017
***** Aditado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 44/2019
****** Alterado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 64/2024
Notas:
a — PIRE é a Potência Isotrópica Radiada Equivalente, que pode ser calculada através da seguinte equação:
P = | E2 x d2 |
30 |
* Aditado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 44/2019
2. A utilização dos equipamentos incluídos nas categorias indicadas no n.º 1 está sujeita à condição de não causar interferências prejudiciais aos equipamentos e aparelhos ou sistemas de telecomunicações autorizados ou atribuídos pela DSRT.
3. Os equipamentos incluídos nas categorias indicadas no n.º 1 não são protegidos quanto a eventuais interferências de outros equipamentos e aparelhos ou sistemas de telecomunicações autorizados ou atribuídos pela DSRT.
4. A utilização e a comercialização dos equipamentos incluídos nas categorias indicadas no n.º 1 estão, igualmente, dispensadas do certificado de homologação e da licença de detenção referidos no Decreto-Lei n.º 18/83/M, de 12 de Março, salvo nas situações previstas no presente despacho ou outros diplomas legais.
5. Sempre que os agentes fiscalizadores, devidamente credenciados e no cumprimento da sua missão, pretendam inspeccionar os equipamentos incluídos nas categorias indicadas no n.º 1, devem os seus proprietários ou titulares permitir o livre acesso ao local onde se encontrem. No caso de recusa ao acesso pretendido, aplicam-se as disposições relevantes do Decreto-Lei n.º 18/83/M, de 12 de Março.
6. Qualquer utilizador de equipamentos incluídos nas categorias do n.º 1 deve cumprir as instruções dadas pela DSRT, com a finalidade de evitar interferências prejudiciais a quaisquer aparelhos e equipamentos ou sistemas de telecomunicações autorizados.
7. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 318/2006.
3 de Julho de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 2.º orçamento suplementar do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, relativo ao ano económico de 2014, no montante de $ 200 000 000,00 (duzentos milhões de patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.
8 de Julho de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas correntes | |||
05-00-00-00 | Transferências | ||
05-01-00-00 | Sector público | ||
05-01-03-00 | Transferências orçamentais | ||
05-01-03-02 | Transferências de orçamentos privativos | 200,000,000.00 | |
Total das receitas | 200,000,000.00 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
05-04-00-00-00 | Diversas | ||
8-01-0 | 05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 200,000,000.00 |
Total das despesas | 200,000,000.00 |
Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, aos 17 de Março de 2014. — O Conselho de Administração. — O Presidente, Tong Chi Kin. — O Membro, Chan Wan Hei.
Tendo sido adjudicado às Firma Chun Cheong — Produtos Farmacêuticos, Limitada, Four Star Companhia Limitada, The Glory Medicina Limitada, o «Fornecimento de Vacinas aos Serviços de Saúde», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração dos contratos para o «Fornecimento de Vacinas aos Serviços de Saúde», pelo montante de $ 40 082 200,00 (quarenta milhões e oitenta e duas mil e duzentas patacas), com as empresas e escalonamentos que a seguir se indicam:
Firma Chun Cheong — Produtos Farmacêuticos, Limitada
Ano 2014 | $ 864 466,70 |
Ano 2015 | $ 1 296 700,00 |
Ano 2016 | $ 433 233,30 |
Four Star Companhia Limitada
Ano 2014 | $ 4 562 933,30 |
Ano 2015 | $ 6 844 400,00 |
Ano 2016 | $ 2 281 466,70 |
The Glory Medicina Limitada
Ano 2014 | $ 7 933 333,30 |
Ano 2015 | $ 11 900 000,00 |
Ano 2016 | $ 3 966 666,70 |
2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.02.07.00.01 Produtos farmacêuticos, medicamentos, vacinas», do orçamento privativo dos Serviços de Saúde para o corrente ano.
3. Os encargos referentes aos anos de 2015 e 2016 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2014 e 2015, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
8 de Julho de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.