REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 109/2014

BO N.º:

27/2014

Publicado em:

2014.7.7

Página:

427-428

  • Cria na Universidade de São José, o curso de mestrado em Ciências do Ambiente e Gestão e aprova o plano de estudos do referido curso.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 109/2014

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado, na Universidade de São José, o curso de mestrado em Ciências do Ambiente e Gestão.

    2. É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.

    3. O curso tem a duração de dois anos.

    4. O curso é ministrado em língua inglesa.

    5. Regime de leccionação do curso: Aulas presenciais.

    6. Área científica do curso: Ciências do Ambiente e Gestão.

    7. O curso inclui, ainda, a elaboração e defesa de uma dissertação original nos termos dos artigos 10.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 13/97/M, de 14 de Abril.

    8. Os alunos que completem com aproveitamento a parte curricular do curso mas não apresentem a dissertação no prazo estabelecido obtêm unicamente o diploma de Pós-Graduação.

    26 de Junho de 2014.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

    ———

    ANEXO

    Plano de estudos do curso de mestrado em Ciências do Ambiente e Gestão

    Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
    Ciências do Ambiente Obrigatória 42 3
    Legislação e Políticas Ambientais » 28 2
    Métodos de Investigação e Análise de Dados » 42 3
    Criatividade, Inovação e Empreendedorismo » 42 3
    Poluição e Gestão de Resíduos » 42 3
    Gestão Ambiental » 28 2
     
    Os alunos devem escolher quatro das seguintes disciplinas optativas*:
    Ética Ambiental Optativa 42 3
    Ecologia e Conservação de Ecossistemas » 42 3
    Tecnologias Ambientais » 42 3
    Alterações Climáticas e Processos Costeiros » 42 3
    Ecotoxicologia e Saúde Ambiental » 42 3
    Avaliação de Impacto Ambiental e Normas Ambientais » 42 3
     
    Dissertação Obrigatória 8

    * A Universidade indica quais as disciplinas optativas que os alunos podem escolher em cada semestre.

    Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 36.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 110/2014

    BO N.º:

    27/2014

    Publicado em:

    2014.7.7

    Página:

    428-431

    • Cria na Universidade da Cidade de Macau, o curso de mestrado em Gestão do Sector de Serviços (norma inglesa) e aprova o plano de estudos do referido curso.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
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  • UNIVERSIDADE DA CIDADE DE MACAU -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 110/2014

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado, na Universidade da Cidade de Macau, o curso de mestrado em Gestão do Sector de Serviços (norma inglesa).

    2. É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.

    3. O curso compreende as seguintes áreas de especialização:

    1) Gestão de Produtos de Turismo de Luxo

    2) Planeamento Turístico

    3) Gestão de Serviços Integrados

    4) Gestão dos Serviços da Administração Pública

    4. O curso tem a duração de dois anos.

    5. O curso é ministrado em língua inglesa.

    6. Área científica do curso: Gestão

    7. Regime de leccionação: Aulas presenciais

    26 de Junho de 2014.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

    ———

    ANEXO

    Plano de estudos do curso de mestrado em Gestão do Sector de Serviços (norma inglesa)

    Quadro I

    Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
    Gestão do Sector de Serviços Contemporâneos Obrigatória 45 3
    Decisão das Operações do Sector de Serviços » 45 3
    Gestão de Recursos Humanos » 45 3
    Metodologia de Investigação » 45 3
    Gestão de Comunicação de Marketing do Sector de Serviços » 45 3
    Gestão de Estratégia Global » 45 3
    Três disciplinas optativas do quadro II » 9
     
    Dissertação Obrigatória 12

    Quadro II

    Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
    Os alunos devem escolher duas disciplinas da área de especialização frequentada e uma disciplina de qualquer outra área de especialização:
     
    Gestão de Produtos de Turismo de Luxo
    Marketing e Composição de Produtos de Luxo Optativa 45 3
    Exploração e Planeamento de Gestão de Novas Marcas » 45 3
    Projecto sobre Produtos de Turismo de Luxo* » 45 3
    Estágio de Direcção (Gestão de Produtos de Turismo de Luxo)* » 3
     
    Planeamento Turístico
    Construção Turística e Planeamento de Zonas Turísticas Optativa 45 3
    Planeamento de Consultadoria Turística » 45 3
    Projecto sobre Planeamento Turístico* » 45 3
    Estágio de Direcção (Planeamento Turístico)* » 3
     
    Gestão de Serviços Integrados
    Gestão de Funcionamento de Serviços Optativa 45 3
    Tópicos Especiais — Gestão de Serviços Integrados » 45 3
    Projecto sobre Gestão de Serviços Integrados* » 45 3
    Estágio de Direcção (Gestão de Serviços Integrados)* » 3
     
    Gestão dos Serviços da Administração Pública
    Gestão Pública Optativa 45 3
    Tópicos Especiais — Política de Gestão da Administração Pública » 45 3
    Projecto sobre Serviços da Administração Pública* » 45 3
    Estágio de Direcção (Gestão dos Serviços da Administração Pública)* » 3

    * Os alunos só podem escolher uma destas oito disciplinas.

    Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 39.


        

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