Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado, na Universidade de São José, o curso de mestrado em Ciências do Ambiente e Gestão.
2. É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.
3. O curso tem a duração de dois anos.
4. O curso é ministrado em língua inglesa.
5. Regime de leccionação do curso: Aulas presenciais.
6. Área científica do curso: Ciências do Ambiente e Gestão.
7. O curso inclui, ainda, a elaboração e defesa de uma dissertação original nos termos dos artigos 10.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 13/97/M, de 14 de Abril.
8. Os alunos que completem com aproveitamento a parte curricular do curso mas não apresentem a dissertação no prazo estabelecido obtêm unicamente o diploma de Pós-Graduação.
26 de Junho de 2014.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
Ciências do Ambiente | Obrigatória | 42 | 3 |
Legislação e Políticas Ambientais | » | 28 | 2 |
Métodos de Investigação e Análise de Dados | » | 42 | 3 |
Criatividade, Inovação e Empreendedorismo | » | 42 | 3 |
Poluição e Gestão de Resíduos | » | 42 | 3 |
Gestão Ambiental | » | 28 | 2 |
Os alunos devem escolher quatro das seguintes disciplinas optativas*: | |||
Ética Ambiental | Optativa | 42 | 3 |
Ecologia e Conservação de Ecossistemas | » | 42 | 3 |
Tecnologias Ambientais | » | 42 | 3 |
Alterações Climáticas e Processos Costeiros | » | 42 | 3 |
Ecotoxicologia e Saúde Ambiental | » | 42 | 3 |
Avaliação de Impacto Ambiental e Normas Ambientais | » | 42 | 3 |
Dissertação | Obrigatória | — | 8 |
* A Universidade indica quais as disciplinas optativas que os alunos podem escolher em cada semestre.
Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 36.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado, na Universidade da Cidade de Macau, o curso de mestrado em Gestão do Sector de Serviços (norma inglesa).
2. É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.
3. O curso compreende as seguintes áreas de especialização:
1) Gestão de Produtos de Turismo de Luxo
2) Planeamento Turístico
3) Gestão de Serviços Integrados
4) Gestão dos Serviços da Administração Pública
4. O curso tem a duração de dois anos.
5. O curso é ministrado em língua inglesa.
6. Área científica do curso: Gestão
7. Regime de leccionação: Aulas presenciais
26 de Junho de 2014.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
Gestão do Sector de Serviços Contemporâneos | Obrigatória | 45 | 3 |
Decisão das Operações do Sector de Serviços | » | 45 | 3 |
Gestão de Recursos Humanos | » | 45 | 3 |
Metodologia de Investigação | » | 45 | 3 |
Gestão de Comunicação de Marketing do Sector de Serviços | » | 45 | 3 |
Gestão de Estratégia Global | » | 45 | 3 |
Três disciplinas optativas do quadro II | » | — | 9 |
Dissertação | Obrigatória | — | 12 |
Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
Os alunos devem escolher duas disciplinas da área de especialização frequentada e uma disciplina de qualquer outra área de especialização: | |||
Gestão de Produtos de Turismo de Luxo | |||
Marketing e Composição de Produtos de Luxo | Optativa | 45 | 3 |
Exploração e Planeamento de Gestão de Novas Marcas | » | 45 | 3 |
Projecto sobre Produtos de Turismo de Luxo* | » | 45 | 3 |
Estágio de Direcção (Gestão de Produtos de Turismo de Luxo)* | » | — | 3 |
Planeamento Turístico | |||
Construção Turística e Planeamento de Zonas Turísticas | Optativa | 45 | 3 |
Planeamento de Consultadoria Turística | » | 45 | 3 |
Projecto sobre Planeamento Turístico* | » | 45 | 3 |
Estágio de Direcção (Planeamento Turístico)* | » | — | 3 |
Gestão de Serviços Integrados | |||
Gestão de Funcionamento de Serviços | Optativa | 45 | 3 |
Tópicos Especiais — Gestão de Serviços Integrados | » | 45 | 3 |
Projecto sobre Gestão de Serviços Integrados* | » | 45 | 3 |
Estágio de Direcção (Gestão de Serviços Integrados)* | » | — | 3 |
Gestão dos Serviços da Administração Pública | |||
Gestão Pública | Optativa | 45 | 3 |
Tópicos Especiais — Política de Gestão da Administração Pública | » | 45 | 3 |
Projecto sobre Serviços da Administração Pública* | » | 45 | 3 |
Estágio de Direcção (Gestão dos Serviços da Administração Pública)* | » | — | 3 |
* Os alunos só podem escolher uma destas oito disciplinas.
Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 39.