Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Educativo, relativo ao ano económico de 2014, no montante de $ 5 040 552,01 (cinco milhões e quarenta mil, quinhentas e cinquenta e duas patacas e um avo), o qual faz parte integrante do presente despacho.
26 de Junho de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas de capital | |||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | ||
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | ||
13-01-00-02 | Organismos autónomos | 5,040,552.01 | |
Total das receitas | 5,040,552.01 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
05-04-00-00-00 | Diversas | ||
3-02-2 | 05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 5,040,552.01 |
Total das despesas | 5,040,552.01 |
Fundo de Desenvolvimento Educativo, aos 13 de Março de 2014. — O Conselho Administrativo. — A Presidente, Leong Lai. — Os Vogais, Lou Pak Sang — Kuok Sio Lai — Chong Seng Sam — Wai Cheng Iong.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Cofre dos Assuntos de Justiça, relativo ao ano económico de 2014, no montante de $ 48 534 683,93 (quarenta e oito milhões, quinhentas e trinta e quatro mil, seiscentas e oitenta e três patacas e noventa e três avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
26 de Junho de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas de capital | |||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | ||
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | ||
13-01-00-02 | Organismos autónomos | 48,534,683.93 | |
Total das receitas | 48,534,683.93 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
05-04-00-00-00 | Diversas | ||
1-02-1 | 05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 48,534,683.93 |
Total das despesas | 48,534,683.93 |
Cofre dos Assuntos de Justiça, aos 13 de Maio de 2014. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Cheong Weng Chon. — Os Vogais, Ian Sin Man — Lei Seng Lei.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Universidade de Macau, relativo ao ano económico de 2014, no montante de $ 256 801 262,46 (duzentos e cinquenta e seis milhões, oitocentas e uma mil, duzentas e sessenta e duas patacas e quarenta e seis avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
26 de Junho de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas de capital | |||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | ||
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | ||
13-01-00-02 | Organismos autónomos | 256,801,262.46 | |
Total das receitas | 256,801,262.46 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
05-04-00-00-00 | Diversas | ||
3-02-1 | 05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 256,801,262.46 |
Total das despesas | 256,801,262.46 |
Universidade de Macau, aos 22 de Maio de 2014. — A Comissão Permanente do Conselho da Universidade. — O Presidente, Tse Chi Wai. — Os Membros, Lei Pui Lam — Lam Kam Seng — Wong Chong Fat — Wei Zhao — Ma Iao Lai — Sou Chio Fai.
Tendo sido adjudicada à AECOM Macau Companhia Limitada a prestação dos serviços de «Fiscalização na Área dos Equipamentos Electromecânicos e Processo de Tratamento das Obras de Modernização da Estação de Tratamento de Águas Residuais da Península de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a AECOM Macau Companhia Limitada, para a prestação dos serviços de «Fiscalização na Área dos Equipamentos Electromecânicos e Processo de Tratamento das Obras de Modernização da Estação de Tratamento de Águas Residuais da Península de Macau», pelo montante de $ 6 527 000,00 (seis milhões, quinhentas e vinte e sete mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2014 | $ 3 263 500,00 |
Ano 2015 | $ 3 263 500,00 |
2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.03, subacção 8.044.108.06, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2014, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
26 de Junho de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada à Consulasia — Consultores de Engenharia e Gestão, Limitada a prestação dos serviços de «Empreitada das Novas Instalações dos Tribunais de Base — Fiscalização», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Consulasia — Consultores de Engenharia e Gestão, Limitada, para a prestação dos serviços de «Empreitada das Novas Instalações dos Tribunais de Base — Fiscalização», pelo montante de $ 9 855 000,00 (nove milhões, oitocentas e cinquenta e cinco mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2014 | $ 2 555 000,00 |
Ano 2015 | $ 4 380 000,00 |
Ano 2016 | $ 2 920 000,00 |
2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.06, subacção 1.021.074.04, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes a 2015 e 2016 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2014 e 2015, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
26 de Junho de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 307/2010, alterado pelos Despachos do Chefe do Executivo n.os 55/2012 e 246/2013, foi autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção de Obras Portuárias Zhen Hwa, Limitada, para a execução das «Obras de 1.ª Fase — da Nova Prisão»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 113 129 266,50 (cento e treze milhões, cento e vinte e nove mil, duzentas e sessenta e seis patacas e cinquenta avos);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 307/2010 é alterado da seguinte forma:
Ano 2010 | $ 34 654 749,40 |
Ano 2011 | $ 39 372 320,81 |
Ano 2012 | $ 12 299 726,60 |
Ano 2013 | $ 9 917 176,94 |
Ano 2014 | $ 16 885 292,75 |
2. Os encargos referentes aos anos de 2010 a 2013 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.02, subacção 2.020.129.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
26 de Junho de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada à UMTEC Limitada a prestação dos serviços de «Estudo da Matriz de Origem-Destino de Macau 2014», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a UMTEC Limitada, para a prestação dos serviços de «Estudo da Matriz de Origem-Destino de Macau 2014», pelo montante de $ 5 360 000,00 (cinco milhões e trezentas e sessenta mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2014 | $ 2 680 000,00 |
Ano 2015 | $ 2 680 000,00 |
2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 14.º «Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego», rubrica «02.03.08.00.01 Estudos, consultadoria e tradução», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2014, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
26 de Junho de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicado à Firma Chun Cheong — Produtos Farmacêuticos, Limitada o «Fornecimento de Equipamentos Laboratoriais Cedidos como Contrapartida do Fornecimento de Reagentes ao Laboratório de Saúde Pública dos Serviços de Saúde», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Firma Chun Cheong — Produtos Farmacêuticos, Limitada, para o «Fornecimento de Equipamentos Laboratoriais Cedidos como Contrapartida do Fornecimento de Reagentes ao Laboratório de Saúde Pública dos Serviços de Saúde», pelo montante de $ 10 231 660,80 (dez milhões, duzentas e trinta e uma mil, seiscentas e sessenta patacas e oitenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2014 | $ 2 273 702,40 |
Ano 2015 | $ 3 410 553,60 |
Ano 2016 | $ 3 410 553,60 |
Ano 2017 | $ 1 136 851,20 |
2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.02.01.00.00 Matérias-primas e subsidiárias», do orçamento privativo dos Serviços de Saúde para o corrente ano.
3. Os encargos referentes aos anos de 2015 a 2017 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2014 a 2016, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
26 de Junho de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada à Fernando Cardoso Botelho — FCB — Gabinete de Engenharia, Limitada, a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção do Complexo Municipal de Serviços Comunitários da Praia do Manduco (1.ª Fase) — Fiscalização», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Fernando Cardoso Botelho — FCB — Gabinete de Engenharia, Limitada, para a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção do Complexo Municipal de Serviços Comunitários da Praia do Manduco (1.ª Fase) — Fiscalização», pelo montante de $ 4 198 400,00 (quatro milhões, cento e noventa e oito mil, quatrocentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2014 | $ 2 361 600,00 |
Ano 2015 | $ 1 836 800,00 |
2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.03, subacção 4.021.068.09, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente ao ano de 2015 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2014, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
26 de Junho de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada a Cheung Hau Kuen a prestação dos serviços de «Consultadoria do Projecto e dos Documentos do Concurso da Obra de Acabamento dos Edifícios A3 a A6 das Residências de Professores e Funcionários no Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com Cheung Hau Kuen, para a prestação dos serviços de «Consultadoria do Projecto e dos Documentos do Concurso da Obra de Acabamento dos Edifícios A3 a A6 das Residências de Professores e Funcionários no Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin», pelo montante de $ 3 520 000,00 (três milhões, quinhentas e vinte mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2014 | $ 528 000,00 |
Ano 2015 | $ 880 000,00 |
Ano 2016 | $ 1 760 000,00 |
Ano 2017 | $ 352 000,00 |
2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.05, subacção 3.021.179.11, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes aos anos de 2015 a 2017 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2014 a 2016, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
26 de Junho de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 393/2012, foi autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Produtos Químicos e Petrolíferos Nam Kwong, Limitada, para o «Fornecimento e Instalação de Esquentadores a Gás Natural para o Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha da Montanha»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 1 795 423,00 (um milhão, setecentas e noventa e cinco mil, quatrocentas e vinte e três patacas);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 393/2012 é alterado da seguinte forma:
Ano 2013 | $ 1 256 796,10 |
Ano 2014 | $ 538 626,90 |
2. O encargo referente a 2013 foi suportado pela verba correspondente inscrita no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
3. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.10.00.00.01, subacção 3.021.165.12, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
26 de Junho de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 343/2012, foi autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Engenharia de Gestão Parsons Brinckerhoff Limitada, para a prestação dos serviços de «Consultadoria depois do Concurso Público para a Empreitada de Concepção e Execução da Obra de Acabamento do Laboratório Molhado (Wet Laboratory) no Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha da Montanha»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 1 280 000,00 (um milhão, duzentas e oitenta mil patacas);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 343/2012 é alterado da seguinte forma:
Ano 2013 | $ 768 000,00 |
Ano 2014 | $ 512 000,00 |
2. O encargo referente a 2013 foi suportado pela verba correspondente inscrita no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
3. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.05, subacção 3.021.179.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
26 de Junho de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada à China Road and Bridge Corporation a execução da «Empreitada de Tratamento de Solos de Fundação do Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a China Road and Bridge Corporation, para a execução da «Empreitada de Tratamento de Solos de Fundação do Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas», pelo montante de $ 70 860 000,00 (setenta milhões e oitocentas e sessenta mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2014 | $ 45 000 000,00 |
Ano 2015 | $ 25 000 000,00 |
Ano 2016 | $ 860 000,00 |
2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.15, subacção 4.021.089.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes aos anos de 2015 e 2016 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2014 e 2015, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
26 de Junho de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 298/2011, foi autorizada a celebração do contrato com a empresa Macau — Serviços Profissionais, Limitada, para a prestação dos serviços de «Habitação Pública Seac Pai Van Lote CN6d — Equipamentos de Saúde e Cuidado a Idosos — Elaboração de Projecto»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 8 660 000,00 (oito milhões, seiscentas e sessenta mil patacas);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 298/2011 é alterado da seguinte forma:
Ano 2011 | $ 3 245 500,00 |
Ano 2012 | $ 2 082 500,00 |
Ano 2014 | $ 3 332 000,00 |
2. Os encargos referentes aos anos de 2011 e 2012 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.10, subacção 5.020.154.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
26 de Junho de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada ao Consórcio Constituído pelas Soc. Egis Rail S.A, Fase Estudos Pro. S.A, Setec Its S. a prestação dos serviços de «Revisão dos Documentos do Concurso para a Prestação de Serviços de Operação e Manutenção da 1.ª Fase do Metro Ligeiro e da Respectiva Assistência Técnica», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com o Consórcio Constituído pelas Soc. Egis Rail S.A, Fase Estudos Pro. S.A, Setec Its S., para a prestação dos serviços de «Revisão dos Documentos do Concurso para a Prestação de Serviços de Operação e Manutenção da 1.ª Fase do Metro Ligeiro e da Respectiva Assistência Técnica», pelo montante de $ 7 987 068,00 (sete milhões, novecentas e oitenta e sete mil, sessenta e oito patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2014 | $ 4 694 541,00 |
Ano 2015 | $ 1 055 137,00 |
Ano 2016 | $ 2 237 390,00 |
2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.07, subacção 8.051.148.51, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes a 2015 e 2016 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2014 e 2015, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
26 de Junho de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada à Pengest Internacional — Planeamento Engenharia e Gestão, Limitada a prestação dos serviços de «C542 — Fiscalização da Obra do Aperfeiçoamento do Sistema Electromecânico do Tabuleiro Inferior da Ponte de Sai Van», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Pengest Internacional — Planeamento Engenharia e Gestão, Limitada, para a prestação dos serviços de «C542 — Fiscalização da Obra do Aperfeiçoamento do Sistema Electromecânico do Tabuleiro Inferior da Ponte de Sai Van», pelo montante de $ 5 858 250,00 (cinco milhões, oitocentas e cinquenta e oito mil, duzentas e cinquenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2014 | $ 3 916 200,00 |
Ano 2015 | $ 1 942 050,00 |
2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.12, subacção 8.051.215.18, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2014, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
26 de Junho de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada à Vodatel Holdings Limited a prestação dos serviços de «Actualização e Ampliação do Sistema Rádio às Forças de Segurança de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Vodatel Holdings Limited, para a prestação dos serviços de «Actualização e Ampliação do Sistema Rádio às Forças de Segurança de Macau», pelo montante de $ 22 216 812,00 (vinte e dois milhões, duzentas e dezasseis mil, oitocentas e doze patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2014 | $ 19 995 130,80 |
Ano 2015 | $ 2 221 681,20 |
2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.10.00.00.05, subacção 2.010.062.05, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2014, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
26 de Junho de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicado à NEC Hong Kong Limited, Macau Branch o fornecimento de «Optimização do Sistema de Controlo Automático de Passageiros» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a NEC Hong Kong Limited, Macau Branch, para o fornecimento de «Optimização do Sistema de Controlo Automático de Passageiros» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, pelo montante de $ 11 963 726,00 (onze milhões, novecentas e sessenta e três mil, setecentas e vinte e seis patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2015.
26 de Junho de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicado à BMW Concessionários (Macau), Limitada o fornecimento de «Veículo Instalado com Medidor de Velocidade e seus Apetrechos» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do protocolo com a BMW Concessionários (Macau), Limitada, para o fornecimento de «Veículo Instalado com Medidor de Velocidade e seus Apetrechos» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, pelo montante de $ 1 500 000,00 (um milhão e quinhentas mil patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2015.
26 de Junho de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicado à Xin Kang Cheng — Auto Serviços, Investimentos Comerciais e Industriais, Importação e Exportação, Limitada o fornecimento de «Veículos Especiais e seus Apetrechos» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Xin Kang Cheng — Auto Serviços, Investimentos Comerciais e Industriais, Importação e Exportação, Limitada, para o fornecimento de «Veículos Especiais e seus Apetrechos» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, pelo montante de $ 6 770 000,00 (seis milhões, setecentas e setenta mil patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2015.
26 de Junho de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicado à Xin Kang Zhong — Auto Serviços, Investimentos Comerciais e Industriais, Importação e Exportação, Limitada o fornecimento de «Veículos Especiais e seus Apetrechos» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Xin Kang Zhong — Auto Serviços, Investimentos Comerciais e Industriais, Importação e Exportação, Limitada, para o fornecimento de «Veículos Especiais e seus Apetrechos» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, pelo montante de $ 7 380 000,00 (sete milhões, trezentas e oitenta mil patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2015.
26 de Junho de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do Regime do Direito de Autor e Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 43/99/M, de 16 de Agosto, na redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 5/2012, o Chefe do Executivo manda:
1. Para a defesa da autenticidade ou integridade e da paternidade das obras de valor cultural, é designado o Instituto Cultural como entidade competente para a aplicação do disposto do artigo 44.º do Regime do Direito de Autor e Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 43/99/M, de 16 de Agosto, na redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 5/2012.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
30 de Junho de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Considerando que o Gabinete de Protocolo, Relações Públicas e Assuntos Externos necessita de exercer as atribuições que resultam dos objectivos previstos no Despacho do Chefe do Executivo n.º 233/2012, é aconselhável que seja prorrogado por um ano o prazo para o funcionamento desta equipa de projecto.
Nestes termos;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda:
A duração do Gabinete de Protocolo, Relações Públicas e Assuntos Externos é prorrogada até 31 de Agosto de 2015.
30 de Junho de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.