|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar dos Serviços de Saúde, relativo ao ano económico de 2014, no montante de $1 104 943,23 (um milhão, cento e quatro mil, novecentas e quarenta e três patacas e vinte e três avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
16 de Junho de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas de capital | |||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | ||
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | ||
13-01-00-02 | Organismos autónomos | 1,104,943.23 | |
Total das receitas | 1,104,943.23 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
05-04-00-00-00 | Diversas | ||
4-01-0 | 05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 1,104,943.23 |
Total das despesas | 1,104,943.23 |
Serviços de Saúde, aos 27 de Março de 2014. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Lei Chin Ion. — Os Restantes Membros, Ho Ioc San — Ng Hou — Ip Peng Kei — António João Terra Esteves.
Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0