REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Diploma: | Aviso do Chefe do Executivo n.º 19/2014 | BO N.º: | 22/2014 | Publicado em: | 2014.6.3 | Página: | 320-321 | | |
| - Manda publicar o Protocolo de Revisão ao Acordo Quadro de Cooperação entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República Portuguesa, assinado em Macau em 17 de Maio de 2014, nas suas versões autênticas nas línguas chinesa e portuguesa.
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Diplomas relacionados : | Aviso do Chefe do Executivo n.º 34/2001 - Manda publicar o Acordo Quadro de Cooperação entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República Portuguesa.Aviso do Chefe do Executivo n.º 19/2003 - Torna público ter sido efectuada a troca de notas referentes ao cumprimento das formalidades internas exigidas para a entrada em vigor do Acordo Quadro de Cooperação entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República Portuguesa, assinado em Macau, em 23 de Maio de 2001.Aviso do Chefe do Executivo n.º 19/2014 - Manda publicar o Protocolo de Revisão ao Acordo Quadro de Cooperação entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República Portuguesa, assinado em Macau em 17 de Maio de 2014, nas suas versões autênticas nas línguas chinesa e portuguesa. Aviso do Chefe do Executivo n.º 69/2016 - Torna público ter sido efectuada a troca de notas referentes ao cumprimento das formalidades internas exigidas para a entrada em vigor do Protocolo de Revisão do Acordo Quadro de Cooperação entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República Portuguesa, assinado em Macau, em 17 de Maio de 2014. |
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Categorias relacionadas : | COMÉRCIO E COOPERAÇÃO TÉCNICA - DIREITO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA - |
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Notas em LegisMac |
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Aviso do Chefe do Executivo n.º 19/2014
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º e da alínea 6) do artigo 3.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), o Protocolo de Revisão ao Acordo Quadro de Cooperação entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República Portuguesa, assinado em Macau em 17 de Maio de 2014, nas suas versões autênticas nas línguas chinesa e portuguesa.
Promulgado em 21 de Maio de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
A Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República Portuguesa, a seguir denominadas «Partes»:
Constatando que o Acordo Quadro de Cooperação entre Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República Portuguesa constitui um instrumento potenciador do aprofundamento da cooperação;
Conscientes dos benefícios mútuos daí resultantes;
Tendo em consideração a vontade de ambas as Partes de intensificar a coordenação com vista à execução daquele Acordo;
Acordam no seguinte:
Artigo Único
O artigo 12.º do Acordo passa a ter a seguinte redacção:
As duas Partes reunir-se-ão anualmente para avaliar, aprofundar ou desenvolver a execução do presente Acordo Quadro, bem como para analisar a possibilidade de novos domínios de cooperação.
Feito em Macau, aos 17 do mês de Maio de 2014, em dois exemplares, em língua Chinesa e Portuguesa, fazendo ambos os textos igualmente fé.
Pela Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China Chui Sai On Chefe do Executivo |
Pela República Portuguesa Rui Chancerelle de Machete Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros |