REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 19/2014

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º e da alínea 6) do artigo 3.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), o Protocolo de Revisão ao Acordo Quadro de Cooperação entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República Portuguesa, assinado em Macau em 17 de Maio de 2014, nas suas versões autênticas nas línguas chinesa e portuguesa.

Promulgado em 21 de Maio de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


Protocolo de Revisão do Acordo Quadro de Cooperação entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República Portuguesa

A Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República Portuguesa, a seguir denominadas «Partes»:

Constatando que o Acordo Quadro de Cooperação entre Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República Portuguesa constitui um instrumento potenciador do aprofundamento da cooperação;

Conscientes dos benefícios mútuos daí resultantes;

Tendo em consideração a vontade de ambas as Partes de intensificar a coordenação com vista à execução daquele Acordo;

Acordam no seguinte:

Artigo Único

O artigo 12.º do Acordo passa a ter a seguinte redacção:

As duas Partes reunir-se-ão anualmente para avaliar, aprofundar ou desenvolver a execução do presente Acordo Quadro, bem como para analisar a possibilidade de novos domínios de cooperação.

Feito em Macau, aos 17 do mês de Maio de 2014, em dois exemplares, em língua Chinesa e Portuguesa, fazendo ambos os textos igualmente fé.

Pela Região Administrativa Especial de Macau da
República Popular da China
Chui Sai On
Chefe do Executivo
Pela República Portuguesa
Rui Chancerelle de Machete
Ministro de Estado e dos
Negócios Estrangeiros