O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º e da alínea 6) do artigo 3.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), o Protocolo de Revisão ao Acordo Quadro de Cooperação entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República Portuguesa, assinado em Macau em 17 de Maio de 2014, nas suas versões autênticas nas línguas chinesa e portuguesa.
Promulgado em 21 de Maio de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
A Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República Portuguesa, a seguir denominadas «Partes»:
Constatando que o Acordo Quadro de Cooperação entre Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República Portuguesa constitui um instrumento potenciador do aprofundamento da cooperação;
Conscientes dos benefícios mútuos daí resultantes;
Tendo em consideração a vontade de ambas as Partes de intensificar a coordenação com vista à execução daquele Acordo;
Acordam no seguinte:
O artigo 12.º do Acordo passa a ter a seguinte redacção:
As duas Partes reunir-se-ão anualmente para avaliar, aprofundar ou desenvolver a execução do presente Acordo Quadro, bem como para analisar a possibilidade de novos domínios de cooperação.
Feito em Macau, aos 17 do mês de Maio de 2014, em dois exemplares, em língua Chinesa e Portuguesa, fazendo ambos os textos igualmente fé.
Pela Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China Chui Sai On Chefe do Executivo |
Pela República Portuguesa Rui Chancerelle de Machete Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros |