REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 120/2014

BO N.º:

21/2014

Publicado em:

2014.5.26

Página:

296

  • Emite e põe em circulação uma emissão extraordinária de selos designada «Literatura e Personagens Literárias — Foragidos do Pântano II».
Diplomas
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  • Decreto-Lei n.º 88/99/M - Estabelece os princípios gerais a observar na prestação dos serviços postais e na instalação e utilização de infra-estruturas de correio.
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  • FILATELIA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 120/2014

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

    1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 26 de Junho de 2014, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Literatura e Personagens Literárias — Foragidos do Pântano II», nas taxas e quantidades seguintes:

    $ 2,00 200 000
    $ 2,00 200 000
    $ 2,00 200 000
    $ 2,00 200 000
    $ 2,00 200 000
    $ 2,00 200 000
    Bloco com selo de $ 12,00 200 000

    2. Os selos são impressos em 100 000 folhas miniatura, das quais 25 000 serão mantidas completas para fins filatélicos.

    15 de Maio de 2014.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 121/2014

    BO N.º:

    21/2014

    Publicado em:

    2014.5.26

    Página:

    296-297

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação de serviços on-line denominados «Macauhub, Serviço de Informação Económica sobre a China e os Países de Língua Portuguesa».
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 121/2014

    Tendo sido adjudicada à Agência de Informação e Notícias Macaulink, Limitada a prestação de serviços on-line denominados «Macauhub, Serviço de Informação Económica sobre a China e os Países de Língua Portuguesa», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Agência de Informação e Notícias Macaulink, Limitada, para a prestação de serviços on-line denominados «Macauhub, Serviço de Informação Económica sobre a China e os Países de Língua Portuguesa», pelo montante de $ 3 145 572,00 (três milhões, cento e quarenta e cinco mil, quinhentas e setenta e duas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2014 $ 2 097 048,00
    Ano 2015 $ 1 048 524,00

    2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 24.º «Gabinete de Comunicação Social», rubrica «02.03.08.00.99 Outros», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2014, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    20 de Maio de 2014.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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