^ ]

Versão Chinesa

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Lei n.º 6/2014

Actualização dos vencimentos e pensões de aposentação e de sobrevivência dos trabalhadores da Administração Pública

A Assembleia Legislativa decreta, nos termos da alínea 1) do artigo 71.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º

Actualização do índice 100

É actualizado para $ 7 400,00 (sete mil e quatrocentas patacas) o valor do índice 100 da tabela indiciária constante do mapa 1 do anexo I à Lei n.º 14/2009.

Artigo 2.º

Actualização das pensões

As pensões de aposentação e sobrevivência são actualizadas em função e na proporção do aumento referido no artigo anterior.

Artigo 3.º

Encargos

Os encargos decorrentes da presente lei são suportados:

1) Por conta das disponibilidades existentes nos diversos orçamentos de funcionamento do corrente ano económico ou pelas verbas disponibilizadas pela Direcção dos Serviços de Finanças, nos casos dos serviços centrais;

2) Por conta das disponibilidades existentes nos diversos orçamentos privativos dos organismos autónomos e, se necessário, pelas verbas disponibilizadas pela Direcção dos Serviços de Finanças.

Artigo 4.º

Alteração orçamental

Para satisfação dos encargos decorrentes da presente lei, é reforçada a rubrica da despesa 05-04-00-00-90 «Dotação provisional» do Capítulo 12 «Despesas comuns», pelo montante de $ 550 000 000,00 (quinhentos e cinquenta milhões de patacas), pelo recurso em igual montante, ao saldo do Orçamento central a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 13/2013.

Artigo 5.º

Alteração à Lei n.º 13/2013

Os artigos 3.º e 4.º da Lei n.º 13/2013, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 3.º

Despesas

O valor global das despesas orçamentais, incluindo as dos organismos autónomos, referentes ao ano económico de 2014, é fixado em $ 78 161 732 200,00 (setenta e oito mil, cento e sessenta e um milhões, setecentas e trinta e duas mil e duzentas patacas).

Artigo 4.º

Saldos orçamentais e resultado do exercício

1. O saldo do Orçamento central para o ano económico de 2014, é avaliado em $ 63 610 731 800,00 (sessenta e três mil, seiscentos e dez milhões, setecentas e trinta e uma mil e oitocentas patacas).

2. […].

3. […].»

Artigo 6.º

Revogação

É revogada a Lei n.º 6/2013.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 23 de Abril de 2014.

O Vice-Presidente da Assembleia Legislativa, Lam Heong Sang.

Assinada em 25 de Abril de 2014.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.