REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 19/2014

BO N.º:

15/2014

Publicado em:

2014.4.14

Página:

155-156

  • Delega poderes no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, para representar a Região Administrativa Especial de Macau, na qualidade de outorgante, na escritura pública relativa ao contrato de concessão do serviço de assistência na recepção de canais de televisão básicos, a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Canais de Televisão Básicos de Macau, S.A.
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    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 19/2014

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 23.º da Lei n.º 3/90/M, de 14 de Maio (Bases do Regime das Concessões de Obras Públicas e Serviços Públicos) e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases Gerais da Estrutura Orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Delegação de poderes

    São delegados no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io, os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, na qualidade de outorgante, na escritura pública relativa ao contrato de concessão do serviço de assistência na recepção de canais de televisão básicos, a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Canais de Televisão Básicos de Macau, S.A.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

    12 de Abril de 2014.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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