REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 31/2014

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É criado, na Universidade de São José, o curso de mestrado em Gestão de Empresas para Executivos.

2. É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.

3. O curso tem a duração de dois anos.

4. O curso é ministrado em língua inglesa.

5. Área científica do curso: Gestão Comercial.

6. O curso inclui, ainda, a elaboração e defesa de uma dissertação original nos termos dos artigos 10.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 13/97/M, de 14 de Abril.

7. Os alunos que completem com aproveitamento a parte curricular do curso mas não apresentem a dissertação no prazo estabelecido obtêm unicamente o diploma de Pós-Graduação.

20 de Fevereiro de 2014.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

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ANEXO

Plano de estudos do curso de mestrado em Gestão de Empresas para Executivos

Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
Gestão Estratégica Obrigatória 42 3
Marketing no Sector de Serviços » 42 3
Direito Comercial de Macau » 42 3
Gestão de Sistemas de Informação » 42 3
Marketing Estratégico » 42 3
Contabilidade de Gestão » 42 3
Gestão Financeira » 42 3
Negociação no Comércio Internacional Obrigatória 42 3
Liderança e Ética Comercial » 42 3
 
Dissertação Obrigatória -- 9

Nota:

O curso é leccionado na modalidade de ensino presencial e à distância. O número total de horas da parte curricular do curso inclui um mínimo de 189 horas nas aulas presenciais e as horas dedicadas às sessões on-line (tal como tutorial síncrono, fóruns e avaliação), a projectos ou outras actividades académicas.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 32/2014

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É criado, na Universidade da Cidade de Macau, o curso de mestrado em Gestão do Sector de Serviços (norma chinesa).

2. É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.

3. O curso compreende as seguintes áreas de especialização:

1) Gestão de Produtos de Turismo de Luxo

2) Planeamento Turístico

3) Gestão de Serviços Integrados

4) Gestão dos Serviços da Administração Pública

4. O curso tem a duração de dois anos.

5. O curso é ministrado em língua chinesa.

6. Área científica do curso: Gestão

7. Regime de leccionação: Aulas presenciais

20 de Fevereiro de 2014.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

ANEXO

Plano de estudos do curso de mestrado em Gestão do Sector de Serviços (norma chinesa)

Quadro I

Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
Gestão do Sector de Serviços Contemporâneos Obrigatória 45 3
Decisão das Operações do Sector de Serviços » 45 3
Gestão de Recursos Humanos » 45 3
Metodologia de Investigação » 45 3
Gestão de Comunicação de Marketing do Sector de Serviços » 45 3
Gestão de Estratégia Global » 45 3
Três disciplinas optativas do quadro II » 9
 
Dissertação Obrigatória 12

Quadro II

Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
Os alunos devem escolher duas disciplinas da área de especialização frequentada e uma disciplina de qualquer outra área de especialização:
 
Gestão de Produtos de Turismo de Luxo
Marketing e Composição de Produtos de Luxo Optativa 45 3
Exploração e Planeamento de Gestão de Novas Marcas » 45 3
Projecto sobre Produtos de Turismo de Luxo* » 45 3
Estágio de Direcção (Gestão de Produtos de Turismo de Luxo)* » 3
 
Planeamento Turístico
Construção Turística e Planeamento de Zonas Turísticas Optativa 45 3
Planeamento de Consultadoria Turística Optativa 45 3
Projecto sobre Planeamento Turístico* » 45 3
Estágio de Direcção (Planeamento Turístico)* » 3
 
Gestão de Serviços Integrados
Gestão de Funcionamento de Serviços Optativa 45 3
Tópicos Especiais — Gestão de Serviços Integrados » 45 3
Projecto sobre Gestão de Serviços Integrados* » 45 3
Estágio de Direcção (Gestão de Serviços Integrados)* » 3
 
Gestão dos Serviços da Administração Pública
Gestão Pública Optativa 45 3
Tópicos Especiais — Política de Gestão da Administração Pública » 45 3
Projecto sobre Serviços da Administração Pública* » 45 3
Estágio de Direcção (Gestão dos Serviços da Administração Pública)* » 3

* Os alunos só podem escolher uma destas oito disciplinas.

Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 39.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 37/2014

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. Actualizar os montantes dos apoios referidos nos artigos 3.º, 4.º e 5.º do Regulamento do Apoio Especial para as Famílias em Situação Vulnerável, definido pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 18/2003.

2. Os montantes actualizados constam do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

3. É revogado o Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 214/2011.

4. O presente despacho entra em vigor a partir do dia de 1 de Abril de 2014.

3 de Março de 2014.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

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ANEXO

Tipo de apoios definidos no Regulamento do Apoio Especial para as Famílias em Situação Vulnerável Situação Montante mensal do apoio
Apoio para actividades de aprendizagem
(relativo ao artigo 3.º)
quem frequente o jardim de infância ou a escola primária 200 patacas (por pessoa)
quem frequente o ensino secundário 400 patacas (por pessoa)
quem frequente o ensino superior 600 patacas (por pessoa)
Apoio para cuidados médicos específicos
(relativo ao artigo 4.º)
quem viva sozinho e não tenha familiares na Região Administrativa Especial de Macau 1.000 patacas
quem tenha familiares na Região Administrativa Especial de Macau 800 patacas
Apoio de invalidez (relativo ao artigo 5.º) quem viva sozinho e não tenha familiares na Região Administrativa Especial de Macau 800 patacas
quem tenha familiares na Região Administrativa Especial de Macau 600 patacas