REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Versão Chinesa

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Regulamento Administrativo n.º 6/2014

Lista de substâncias proibidas de usar nos géneros alimentícios

O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e do n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 5/2013 (Lei de segurança alimentar), para valer como regulamento administrativo complementar, o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

1. O presente regulamento administrativo estabelece a lista de substâncias proibidas de usar nos géneros alimentícios, salvaguardando a higiene e a segurança dos mesmos.

2. É aprovada a Lista de substâncias proibidas de usar nos géneros alimentícios, que consta do anexo ao presente regulamento administrativo e do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 21 de Fevereiro de 2014.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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ANEXO

Lista de substâncias proibidas de usar nos géneros alimentícios

(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)

Nome em chinês

Nome em português

Nome em inglês

孔雀石綠

Verde malaquita

Malachite green

硝基呋喃類

Nitrofurano

Nitrofuran

已烯雌酚

Dietilestilbestrol

Diethylstilbestrol

氯黴素

Cloranfenicol

Chloramphenicol

三聚氰胺

Melamina

Melamine

蘇丹紅* Corantes Sudão* Sudan Dyes*
硼砂或硼酸* Bórax ou ácido bórico* Borax or Boric Acid*

* Aditado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 3/2016