O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e do n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 5/2013 (Lei de segurança alimentar), para valer como regulamento administrativo complementar, o seguinte:
1. O presente regulamento administrativo estabelece a lista de substâncias proibidas de usar nos géneros alimentícios, salvaguardando a higiene e a segurança dos mesmos.
2. É aprovada a Lista de substâncias proibidas de usar nos géneros alimentícios, que consta do anexo ao presente regulamento administrativo e do qual faz parte integrante.
O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em 21 de Fevereiro de 2014.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Nome em chinês |
Nome em português |
Nome em inglês |
孔雀石綠 |
Verde malaquita |
Malachite green |
硝基呋喃類 |
Nitrofurano |
Nitrofuran |
已烯雌酚 |
Dietilestilbestrol |
Diethylstilbestrol |
氯黴素 |
Cloranfenicol |
Chloramphenicol |
三聚氰胺 |
Melamina |
Melamine |
蘇丹紅* | Corantes Sudão* | Sudan Dyes* |
硼砂或硼酸* | Bórax ou ácido bórico* | Borax or Boric Acid* |
* Aditado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 3/2016