REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 30/2014

BO N.º:

8/2014

Publicado em:

2014.2.24

Página:

84-85

  • Autoriza a celebração do contrato para a «Prestação de serviços de segurança e de venda de bilhetes nas instalações desportivas geridas pelo Instituto do Desporto».
Alterações :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 30/2014

    Tendo sido adjudicada à Companhia de Segurança Hang Son Limitada a «Prestação de Serviços de Segurança e de Venda de Bilhetes nas Instalações Desportivas Geridas pelo Instituto do Desporto», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Segurança Hang Son Limitada, para a «Prestação de Serviços de Segurança e de Venda de Bilhetes nas Instalações Desportivas Geridas pelo Instituto do Desporto», pelo montante de $ 21 535 987,00 (vinte e um milhões, quinhentas e trinta e cinco mil, novecentas e oitenta e sete patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2014 $ 10 767 993,60
    Ano 2015 $ 10 767 993,40

    2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.03.02.02.03 Condomínio e segurança», do orçamento privativo do Fundo de Desenvolvimento Desportivo para o corrente ano.

    3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Desenvolvimento Desportivo desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2014, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    14 de Fevereiro de 2014.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 31/2014

    BO N.º:

    8/2014

    Publicado em:

    2014.2.24

    Página:

    85

    • Autoriza a celebração do contrato para a «Prestação de serviços de salvamento nas piscinas afectas ao Instituto do Desporto».
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • FUNDO DO DESPORTO -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 31/2014

    Tendo sido adjudicada à Surf Hong a «Prestação de Serviços de Salvamento nas Piscinas Afectas ao Instituto do Desporto», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Surf Hong, para a «Prestação de Serviços de Salvamento nas Piscinas Afectas ao Instituto do Desporto», pelo montante de $ 29 255 141,52 (vinte e nove milhões, duzentas e cinquenta e cinco mil, cento e quarenta e uma patacas e cinquenta e dois avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2014 $ 16 622 239,50
    Ano 2015 $ 12 632 902,02

    2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.03.09.00.99 Outros», do orçamento privativo do Fundo de Desenvolvimento Desportivo para o corrente ano.

    3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Desenvolvimento Desportivo desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2014, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    14 de Fevereiro de 2014.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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