Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 4/2007 (Fundo de Reparação Predial), o Chefe do Executivo manda:
1. O artigo 6.º do Regulamento do Plano Provisório de Apoio Financeiro para Reparação das Instalações Comuns de Edifícios Baixos, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 57/2009, com as alterações introduzidas pelos Despachos do Chefe do Executivo n.os 33/2010, 10/2011, 2/2012 e 16/2013, passa a ter a seguinte redacção:
1. A candidatura à concessão de apoio financeiro deve ser apresentada no Instituto de Habitação, adiante designado por IH, antes do início da obra e no prazo de seis anos a contar da data de entrada em vigor do Despacho do Chefe do Executivo que aprova o presente regulamento.
2. ......
3. ......
1) ......
2) ......
3) ...... »
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
27 de Janeiro de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 14 de Fevereiro de 2014, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de 750.000 etiquetas postais designada «Ano Lunar do Cavalo», nas taxas seguintes:
$1,00; $1,50; $2,00; $3,00; $3,50; $4,00; $4,50; $5,00; $5,50; $8,00; $10,00; $12,00; $30,00 e $50,00.
27 de Janeiro de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.