A Assembleia Legislativa resolve, nos termos da alínea 2) do artigo 71.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e para os efeitos do artigo 154.º do Regimento da Assembleia Legislativa, o seguinte:
É aprovado o Parecer n.º 2/V/2013 da 2.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, elaborado sobre o Relatório de Execução do Orçamento de 2012.
Aprovada em 2 de Janeiro de 2014.
Publique-se.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Ho Iat Seng.