REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Versão Chinesa

Resolução n.º 1/2014

Apreciação do Relatório sobre a Execução do Orçamento de 2012

A Assembleia Legislativa resolve, nos termos da alínea 2) do artigo 71.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e para os efeitos do artigo 154.º do Regimento da Assembleia Legislativa, o seguinte:

Artigo Único

É aprovado o Parecer n.º 2/V/2013 da 2.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, elaborado sobre o Relatório de Execução do Orçamento de 2012.

Aprovada em 2 de Janeiro de 2014.

Publique-se.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Ho Iat Seng.