Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 2/1999 (Lei de Bases da Orgânica do Governo) e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
São delegados no Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U, todos os poderes necessários para celebrar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, com a Federação de Deficientes da China e a Fundação para Deficientes da China, a 3.ª fase do «Protocolo de Cooperação para a Promoção Conjunta de Projectos de Desenvolvimento Desportivo para Pessoas com Deficiência».
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
30 de Dezembro de 2013.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.