REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 381/2013

Tendo sido adjudicado às Firma Chun Cheong — Produtos Farmacêuticos, Limitada, Agência Comercial Cordial, Limitada, Ambitions Medicamentos, Firma Welfare Instruments, Agência Lei Va Hong Limitada, Hong Tai Hong, Four Star Companhia Limitada, The Glory Medicina Limitada, Cheng San Limitada e LF Asia (Hong Kong) Limitada Sucursal de Macau o «Fornecimento de medicamentos do formulário hospitalar e outros produtos farmacêuticos aos Serviços de Saúde», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração dos contratos para o «Fornecimento de medicamentos do formulário hospitalar e outros produtos farmacêuticos aos Serviços de Saúde», pelo montante de $ 248 532 126,30 (duzentos e quarenta e oito milhões, quinhentas e trinta e duas mil, cento e vinte e seis patacas e trinta avos), com as empresas e escalonamentos que a seguir se indicam:

Firma Chun Cheong — Produtos Farmacêuticos, Limitada

Ano 2013 $ 20 786 048,30
Ano 2014 $ 41 572 096,60

Agência Comercial Cordial, Limitada

Ano 2013 $ 1 044 306,70
Ano 2014 $ 2 088 613,30

Ambitions Medicamentos

Ano 2013 $ 1 251 935,10
Ano 2014 $ 2 503 870,10

Firma Welfare Instruments

Ano 2013 $ 1 232 459,00
Ano 2014 $ 2 464 918,00

Agência Lei Va Hong Limitada

Ano 2013 $ 5 414 451,30
Ano 2014 $ 10 828 902,50

Hong Tai Hong

Ano 2013 $ 7 882 255,00
Ano 2014 $ 15 764 510,10

Four Star Companhia Limitada

Ano 2013 $ 28 037 104,60
Ano 2014 $ 56 074 209,10

The Glory Medicina Limitada

Ano 2013 $ 14 777 041,00
Ano 2014 $ 29 554 081,90

Cheng San Limitada

Ano 2013 $ 1 852 075,70
Ano 2014 $ 3 704 151,40

LF Asia (Hong Kong) Limitada Sucursal de Macau

Ano 2013 $ 566 365,50
Ano 2014 $1 132 731,10

2. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.02.07.00.01 Produtos farmacêuticos, medicamentos, vacinas», do orçamento privativo dos Serviços de Saúde para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2013, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

4 de Dezembro de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 382/2013

Tendo sido adjudicado à Loja de Armas Macau o fornecimento de «Equipamentos de socorro» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Loja de Armas Macau, para o fornecimento de «Equipamentos de socorro» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, pelo montante de $ 1 855 360,00 (um milhão, oitocentas e cinquenta e cinco mil, trezentas e sessenta patacas).

2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2014.

4 de Dezembro de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 383/2013

Tendo sido adjudicada ao Grupo HN, Limitada a prestação dos serviços de «Gestão e Manutenção da Ponte de Sai Van no período entre Outubro de 2013 e Setembro de 2015», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com o Grupo HN, Limitada, para a prestação dos serviços de «Gestão e Manutenção da Ponte de Sai Van no período entre Outubro de 2013 e Setembro de 2015», pelo montante de $ 15 600 000,00 (quinze milhões e seiscentas mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2013 $ 1 950 000,00
Ano 2014 $ 7 800 000,00
Ano 2015 $ 5 850 000,00

2. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 35.º «Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes», rubrica «02.03.01.00.05 Diversos», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes aos anos de 2014 e 2015 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2013 e 2014, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

4 de Dezembro de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 384/2013

Tendo sido adjudicada à Companhia de Construção e Engenharia JointWin, Limitada a execução da empreitada de «Projecto de modificação do Centro de Serviços da RAEM (3.ª fase)», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção e Engenharia JointWin, Limitada, para a execução da empreitada de «Projecto de modificação do Centro de Serviços da RAEM (3.ª fase)», pelo montante de $ 16 881 970,00 (dezasseis milhões, oitocentas e oitenta e uma mil, novecentas e setenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2013 $ 5 064 591,00
Ano 2014 $ 11 817 379,00

2. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 12.º «Despesas Comuns», rubrica «02.01.01.00.00 Construções e grandes reparações», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2013, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

4 de Dezembro de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 385/2013

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no artigo 14.º do Regulamento Administrativo n.º 16/2004 (Método de determinação do montante do prémio de concessão), o Chefe do Executivo manda:

1. As tabelas 1 e 3 a 8 anexas ao Regulamento Administrativo n.º 16/2004 (Método de determinação do montante do prémio de concessão), na redacção que lhes foi conferida pelos Despachos do Chefe do Executivo n.º 267/2007 e n.º 328/2011, são substituídas pelas tabelas 1 e 3 a 8 anexas ao presente despacho, do qual fazem parte integrante.

2. As listagens que constituem os anexos I, II e III ao Regulamento Administrativo n.º 16/2004 (Método de determinação do montante do prémio de concessão), na redacção que lhes foi conferida pelos Despachos do Chefe do Executivo n.º 267/2007 e n.º 328/2011, são substituídas pelas listagens que constituem os anexos I, II e III do presente despacho, do qual fazem parte integrante.

3. As tabelas e listagens, referidas nos dois números anteriores, não se aplicam aos procedimentos em curso cujo estudo prévio respeitante ao aproveitamento do terreno, do qual constam as características da construção, volumetria, finalidades e tabela de áreas, ou projecto de arquitectura tenha sido aprovado antes da entrada em vigor do presente despacho, sem prejuízo da caducidade do acto de aprovação, estabelecida no n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 79/85/M (Regulamento Geral da Construção Urbana), de 21 de Agosto.

4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

10 de Dezembro de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

TABELA 1

Custo de construção e valorização, por metro quadrado, aplicável às finalidades habitacional e comercial

Finalidades habitacional e comercial
Classe Custo de construção Valorização
≤ 7 pisos > 7 pisos Habitacional Comercial
≤ 7 pisos > 7 pisos
A $ 7 800 $ 9 100 $ 30 300 $ 32 300 $ 36 900
B $ 7 800 $ 9 500 $ 32 500 $ 34 600 $ 47 100
C $ 7 800 $ 9 900 $ 36 000 $ 37 000 $ 61 400
D $ 7 800 $ 10 300 $ 38 000 $ 38 600 $ 75 800
E $ 8 000 $ 10 700 $ 38 600 $ 43 300 $ 97 200
F $ 8 800 $ 11 400 $ 43 100 $ 54 300 $ 101 900
G $ 9 300 $ 12 200 $ 51 100 $ 64 500 $ 143 800
H $ 9 800 $ 13 000 $ 56 000 $ 70 700 $ 193 800
I $ 10 200 $ 13 800 $ 65 800 $ 83 000 $ 254 300
J $ 10 700 $ 14 700 $ 75 500 $ 95 300 $ 399 600

TABELA 3

Custo de construção e valorização, por metro quadrado, aplicável à finalidade industrial

Finalidade industrial
Localização Custo de construção Valorização
Propriedade horizontal Propriedade única Propriedade horizontal Propriedade única
Coloane
Taipa
Macau
$ 7 600 $ 7 600 $ 24 500 $ 24 500

TABELA 4

Preço unitário do prémio de concessão, aplicável à finalidade hoteleira

Finalidade hoteleira
Categoria do hotel Preço unitário do prémio de concessão
Nova concessão de terrenos Reaproveitamento de terrenos concedidos
2 estrelas $ 9 000 $ 4 500
3 estrelas $ 10 000 $ 5 000
4 estrelas $ 10 900 $ 5 450
5 estrelas $ 11 500 $ 5 750

TABELA 5

Custo de construção e valorização, por metro quadrado, aplicável à finalidade de estacionamento, com excepção das áreas de estacionamento em vivendas e estabelecimentos hoteleiros

Finalidade de estacionamento
Classe (Tabela 1) Custo de construção Valorização
A e B $ 4 900 $ 19 700
C e D $ 4 900 $ 20 100
E e F $ 5 900 $ 21 100
G e H $ 5 900 $ 21 500
I e J $ 6 900 $ 21 900

TABELA 6

Custo de construção e valorização, por metro quadrado, aplicável às áreas de estacionamento em vivendas

Custo de construção Valorização
Estacionamento em vivendas $ 7 000 $ 25 000

TABELA 7

Custo de construção e valorização, por metro quadrado, aplicável às áreas de estacionamento em estabelecimentos hoteleiros

Estacionamento em estabelecimentos hoteleiros
Categoria dos estabelecimentos hoteleiros Custo de construção Valorização
2 e 3 estrelas $ 5 900 $ 21 500
4 e 5 estrelas $ 6 900 $ 21 900

TABELA 8

Custo de construção e valorização, por metro quadrado, aplicável às áreas livres

Áreas livres
Afectação Custo de construção Valorização
Ajardinadas para uso exclusivo $ 1 500 $ 15 200
Ajardinadas para uso comum $ 1 500 $ 10 100

ANEXO I

Classificação dos arruamentos de Macau

Localização

Custo de construção

Valorização

Habitação/Comércio
(Classe)

Habitação
(Classe)

Comércio
(Classe)

十月一號前地
1 de Outubro, Praceta de

G

G

G

勞動節大馬路
1.º de Maio, Avenida de

F

F

E

勞動節街
1.º de Maio, Rua de

E

E

E

勞動節巷
1.º de Maio, Travessa de

D

D

E

城市日大馬路
24 de Junho, Avenida de

I

I

J

城市日前地
24 de Junho, Praceta

I

I

I

四月二十五日前地
25 de Abril, Praceta

J

J

J

四月二十五日街
25 de Abril, Rua

J

J

J

大樓斜巷
Abreu, Travessa do

C

C

C

亞卑寮奴你士街/荷蘭園二馬路
Abreu Nunes, Rua de

D

D

E

吳家圍
Abridor, Pátio do

B

B

C

雅景巷
Acácias, Travessa das

B

B

C

吉慶二圍
Adem, Pátio do

B

B

C

卜圍
Adivinhação, Pátio da

B

B

C

羅利老馬路
Adolfo Loureiro, Estrada de

E

E

F

羅利老台
Adolfo Loureiro, Pátio de

C

C

D

蠔殼里/蠔殼圍
Adufa, Beco da

B

B

B

亞豐素雅布基圍/亞豐素圍
Afonso de Albuquerque, Pátio de

C

C

C

亞豐素雅布基街/亞豐素街
Afonso de Albuquerque, Rua de

D

D

E

順成圍/順成里
Águia, Pátio da

B

B

C

順成街
Águia, Rua do

C

C

C

銀針里
Agulha, Beco da

B

B

B

銀針圍
Agulha, Pátio da

B

B

B

水手東街
Alabardas, Rua das

C

C

C

永樂街
Alegre, Rua

C

C

E

惠愛里
Alegria, Beco da

B

B

C

惠愛街
Alegria, Rua da

D

D

D

大和街/大和斜巷
Aleluia, Rua da

C

C

C

何林圍/何林里
Além-Bosque, Pátio de

B

B

C

小新巷
Alfaiates, Travessa dos

B

B

D

高地里/高地圍
Alfândega, Beco da

B

B

B

紅窗門街
Alfândega, Rua da

D

D

E

大頭針圍/大頭針里
Alfinete, Pátio do

B

B

B

高尾巷/高尾街
Algibebes, Travessa dos

D

D

F

亞美打利庇盧大馬路/新馬路
Almeida Ribeiro, Avenida de

F

F

I

亞美打利庇盧里/亞美打利庇盧圍
Almeida Ribeiro, Beco de

D

D

F

賈伯樂提督里
Almirante Costa Cabral, Beco de

C

C

C

賈伯樂提督圓形地
Almirante Costa Cabral, Rotunda do

E

E

E

賈伯樂提督街/提督街
Almirante Costa Cabral, Rua do

F

F

F

賈伯樂提督巷
Almirante Costa Cabral, Travessa do

D

D

D

罅些喇提督大馬路/提督馬路
Almirante Lacerda, Avenida do

D

D

F

罅些喇海軍上將巷
Almirante Lacerda, Travessa do

D

D

D

高利亞海軍上將大馬路
Almirante Magalhães Correia, Avenida do

E

E

E

河邊新街
Almirante Sérgio, Rua do

E

E

F

河邊新巷
Almirante Sérgio, Travessa do

C

C

D

賣魚巷
Alpendre, Travessa do

B

B

C

咩路馬揸度街
Álvaro de Melo Machado, Rua de

C

C

C

羅沙達街
Alves Roçadas, Rua de

D

D

D

葉家圍
Ameaça, Pátio da

C

C

C

友誼大馬路
Amizade, Avenida da

I

I

I

友誼廣場
Amizade, Praça da

H

H

I

友誼圓形地
Amizade, Rotunda da

D

D

E

友誼巷
Amizade, Travessa da

G

G

G

大關斜巷
Amparo, Calçada do

C

C

C

顯榮圍/顯榮里
Amparo, Pátio do

B

B

C

船錨里/船錨巷
Âncora, Beco da

C

C

C

天神里/打鐵圍
Anjos, Beco dos

C

C

C

天神巷
Anjos, Travessa dos

D

D

H

巴士度街
António Basto, Rua de

D

D

E

龍頭左巷
António da Silva, Travessa de

C

C

D

魚釣里
Anzóis, Beco dos

B

B

C

亞堅奴前地
Aquino, Largo do

C

C

D

拱形馬路/關閘橫路
Arco, Estrada do

D

D

E

廣富圍/廣富里
Arco, Pátio do

B

B

B

黑沙環馬路
Areia Preta, Estrada da

D

D

E

黑沙環街
Areia Preta, Rua da

C

C

D

黑沙環巷
Areia Preta, Travessa da

C

C

D

爛鬼樓巷/爛鬼樓新街/爛鬼樓
Armazém Velho, Travessa do

C

C

E

貨倉街
Armazéns, Rua dos

C

C

E

貨倉巷
Armazéns, Travessa dos

C

C

D

仁安里
Arruda, Beco da

D

D

F

炮兵里
Artilheiros, Beco dos

B

B

C

炮兵馬路
Artilheiros, Caminho dos

C

C

C

炮兵街
Artilheiros, Rua dos

C

C

C

炮兵巷
Artilheiros, Travessa dos

B

B

C

巴波沙大馬路
Artur Tamagnini Barbosa, Avenida de

D

D

F

巴波沙巷
Artur Tamagnini Barbosa, Travessa de

C

C

D

灰爐石級
Árvore, Escada da

C

C

C

樹木巷
Árvore, Travessa da

C

C

C

收容所街
Asilo, Rua do

C

C

D

立法會前地
Assembleia Legislativa, Praça da

J

J

J

阿宋生里
Assunção, Beco da

B

B

B

阿宋生圍
Assunção, Pátio da

B

B

C

沙井天巷
Assunção, Travessa da

C

C

C

趙家里/趙家圍
Atai, Beco do

B

B

B

填地圍/福壽里
Aterro, Pátio do

B

B

C

新填巷
Aterro Novo, Travessa do

D

D

F

清平巷/清平新街/清平直街
Auto Novo, Travessa do

D

D

E

海灣南街
Bacia Sul, Rua da

D

D

E

咸蝦里/咸蝦圍
Balachão, Beco do

B

B

B

咸蝦圍/咸蝦里
Balachão, Pátio do

B

B

B

咸蝦巷
Balachão, Travessa do

C

C

C

永樂里
Balsa, Beco da

B

B

C

永安息巷
Bálsamo, Travessa do

B

B

C

竹里/竹圍/海田圍
Bambu, Beco do

B

B

B

善慶圍
Banco, Pátio do

C

C

C

三層樓上街
Barão, Rua do

D

D

D

剪髮匠巷
Barbeiro, Travessa do

E

E

F

渡船台
Barca, Pátio da

C

C

C

渡船街
Barca, Rua da

E

E

F

渡船巷
Barca, Travessa da

D

D

E

柴船尾街
Barca da Lenha, Rua da

C

C

E

媽閣里
Barra, Beco da

C

C

C

媽閣斜巷/萬里長城
Barra, Calçada da

C

C

D

媽閣台
Barra, Pátio da

B

B

B

媽閣斜坡
Barra, Rampa da

C

C

C

媽閣街
Barra, Rua da

C

C

D

媽閣巷
Barra, Travessa da

B

B

C

銅鑼圍/居仁里
Bátega, Pátio da

B

B

C

新市巷
Bazar Novo, Travessa do

C

C

D

水手西街
Bazarinho, Rua do

C

C

C

吉慶巷/吉慶里
Becos, Travessa dos

D

D

D

海棠巷
Begónia, Travessa da

D

D

D

新雅馬路
Bela Vista, Estrada da

E

E

D

萬安巷
Bem-Estar, Travessa do

D

D

D

柏林街
Berlim, Rua de

I

I

I

主教巷
Bispo, Travessa do

E

E

G

燕主教街
Bispo Enes, Rua do

C

C

D

美的路主教街
Bispo Medeiros, Rua do

D

D

E

沙井地圍
Boa Morte, Pátio da

B

B

C

沙井地巷
Boa Morte, Travessa da

C

C

C

景觀里/見眼圍
Boa Vista, Beco da

C

C

B

竹室圍
Boa Vista, Pátio da

F

F

C

竹室正街
Boa Vista, Rua da

J

J

D

蓬萊新街
Bocage, Rua do

C

C

E

山水園圍
Bom Jesus, Beco do

D

D

C

高樓斜巷/高樓上巷
Bom Jesus, Calçada do

E

E

D

山水園巷/山水園斜巷
Bom Jesus, Travessa do

E

E

D

灰爐斜巷
Bom Parto, Calçada do

G

G

D

如意廣場
Bom Sucesso, Praceta do

D

D

E

消防隊巷
Bombeiros, Travessa dos

D

D

C

南巫圍
Bonzo, Pátio do

B

B

C

鈕里
Botão, Beco do

B

B

C

花王堂斜巷/沙欄仔斜路
Botelho, Calçada do

D

D

E

寶德街
Botelho, Rua do

C

C

C

花王堂巷
Botelho, Travessa do

C

C

C

巴冷登街
Brandão, Rua do

E

E

E

羅白沙街
Brás da Rosa, Rua de

D

D

F

布魯塞爾街
Bruxelas, Rua de

I

I

I

蛤巷
Búzio, Travessa do

B

B

C

草地圍
Cabaia, Pátio da

B

B

C

高園里/高園圍
Cacatua, Beco da

B

B

B

海邊馬路/劏狗環
Cacilhas, Estrada de

H

H

F

天通里/天通圍
Cadeia, Beco da

C

C

C

三巴仔圍
Cadeira, Pátio da

B

B

B

水字巷
Cais, Travessa do

C

C

D

鍾家里/鍾家圍
Caixas, Beco das

C

C

D

白灰里/白灰圍
Cal, Beco da

B

B

B

白灰街
Cal, Rua da

C

C

D

掙匠巷
Calafates, Travessa dos

C

C

D

家冷巷
Calão, Travessa do

B

B

C

白眼塘橫街/福隆下街
Caldeira, Rua da

D

D

F

蓬萊新巷
Caldeira, Travessa da

D

D

E

山蔴雀圍/人和里
Calhandras, Pátio das

B

B

C

山茶街
Camélias, Rua das

D

D

D

庇山耶街/爐石塘
Camilo Pessanha, Rua de

E

E

E

水坑尾街
Campo, Rua do

H

H

H

生蔗里
Cana, Beco da

B

B

B

菜園涌街
Canal das Hortas, Rua do

C

C

E

菜園涌巷
Canal das Hortas, Travessa do

C

C

D

鴨涌馬路
Canal dos Patos, Estrada do

D

D

D

鴨涌巷
Canal dos Patos, Travessa do

C

C

C

涌河新街
Canal Novo, Rua do

D

D

E

涌河新巷
Canal Novo, Travessa do

C

C

C

永安圍
Canja, Pátio da

B

B

C

廣州街
Cantão, Rua de

G

G

G

太平里/太平圍
Canto, Beco do

B

B

B

𠜎雞街
Capão, Rua do

D

D

D

𠜎雞巷
Capão, Travessa do

C

C

C

港務局里
Capitania dos Portos, Beco da

B

B

B

港務局巷
Capitania dos Portos, Travessa da

B

B

C

社福圍/社福里/吉祥里
Capoeira, Pátio da

B

B

B

田螺里
Caracol, Beco do

B

B

B

田螺石級
Caracol, Escada do

B

B

C

祿號里/祿號圍
Carapinha, Beco da

B

B

C

嘉路米耶圓形地/三盞燈
Carlos da Maia, Rotunda de

E

E

G

連丁里/連丁圍
Carpideira, Beco da

C

C

B

木匠圍/木匠巷
Carpinteiro, Pátio do

B

B

B

下環圍
Casa Forte, Pátio da

C

C

C

下環正街
Casa Forte, Rua da

C

C

D

馬子里/馬子圍
Cavaleiros, Beco dos

B

B

B

騎士馬路
Cavaleiros, Estrada dos

C

C

F

騎士圍
Cavaleiros, Pátio dos

C

C

C

馬交石斜坡/黑沙環斜路
Cavaleiros, Rampa dos

D

D

E

興華街
Cavaleiros, Rua dos

C

C

C

騎士巷
Cavaleiros, Travessa dos

C

C

C

馬里
Cavalo, Beco do

B

B

C

鹽埠里/鹽埠圍/椰子巷
Cego, Beco do

B

B

C

西墳馬路
Cemitério, Estrada do

D

D

D

聚龍舊社
Central, Beco

B

B

B

龍嵩台
Central, Pátio

C

C

C

龍嵩正街
Central, Rua

E

E

E

黑沙環中街
Central da Areia Preta, Rua

D

D

E

南灣中巷
Central da Praia Grande, Travessa

G

G

H

瘋堂中斜巷
Central de S. Lázaro, Calçada

C

C

D

台山中街
Central de T'oi Sán, Rua

C

C

E

電廠巷
Central Térmica, Travessa da

C

C

D

文化中心廣場
Centro Cultural, Praça do

H

H

H

陳家里/陳家圍
Chá, Beco do

B

B

B

竹仔室斜巷
Chácaras, Calçada das

I

I

D

史山新里
Chagas, Beco do

C

C

B

陳樂圍/陳樂里
Chan Loc, Pátio de

C

C

C

陳樂街
Chan Loc, Rua de

D

D

E

陳樂巷
Chan Loc, Travessa de

C

C

D

俊秀圍/俊秀里
Chôn Sau, Pátio de

B

B

B

俊秀巷
Chôn Sau, Travessa de

B

B

C

燒灰爐街
Chunambeiro, Rua do

H

H

E

媽閣第三巷
Chupa, Travessa da

C

C

C

柏嘉街
Cidade de Braga, Rua

I

I

I

科英布拉街
Cidade de Coimbra, Rua

I

I

I

聖德倫街
Cidade de Santarém, Rua

I

I

I

仙德麗街
Cidade de Sintra, Rua

H

H

H

波爾圖街
Cidade do Porto, Rua

I

I

I

十月初五日街/泗𠵼街
Cinco de Outubro, Rua de

D

D

E

十月初五日巷
Cinco de Outubro, Travessa de

C

C

D

黑沙環第五街
Cinco do Bairro da Areia Preta, Rua

C

C

D

祐漢新村第五街
Cinco do Bairro Iao Hon, Rua

C

C

E

新維里
Cisne, Beco do

B

B

B

光復圍/光復里
Claridade, Pátio da

B

B

C

遊艇會巷
Clube de Iates, Travessa do

E

E

F

鵪鶉巷
Codorniz, Travessa da

C

C

C

連勝圍
Coelho do Amaral, Beco de

D

D

C

連勝馬路
Coelho do Amaral, Estrada de

E

E

F

連勝台
Coelho do Amaral, Pátio de

B

B

D

連勝街
Coelho do Amaral, Rua de

E

E

E

連勝巷
Coelho do Amaral, Travessa de

B

B

C

連興巷
Colar, Travessa do

C

C

C

扣鈕巷
Colchete, Travessa do

B

B

C

學校巷
Colégio, Travessa do

J

J

D

匙羹里
Colher, Beco da

B

B

B

崗陵街/荒字巷
Colina, Rua da

D

D

D

工匠里/沙欄仔圍
Colonos, Beco dos

C

C

C

工匠街
Colonos, Rua dos

D

D

D

工匠巷
Colonos, Travessa dos

C

C

D

俾若翰街/筷子基北街
Comandante João Belo, Rua do

D

D

E

馬統領圍
Comandante Mata e Oliveira, Pátio do

E

E

G

馬統領街
Comandante Mata e Oliveira, Rua do

E

E

G

馬統領巷
Comandante Mata e Oliveira, Travessa do

E

E

E

何賢紳士大馬路
Comendador Ho Yin, Avenida do

D

D

D

高可寧紳士街
Comendador Kou Hó Neng, Rua do

H

H

D

澳門商業大馬路
Comercial de Macau, Avenida

H

H

I

老人院前地/花王堂高園
Companhia, Largo da

D

D

E

耶穌會紀念廣場
Companhia de Jesus, Largo da

E

E

F

昇平圍/昇平里
Comprador, Pátio do

E

E

E

海蛤里
Concha, Beco da

C

C

C

和樂大馬路
Concórdia, Avenida da

D

D

E

和樂圍
Concórdia, Pátio da

C

C

D

和樂街
Concórdia, Rua da

C

C

D

和樂巷
Concórdia, Travessa da

C

C

D

青洲大馬路/青洲新路
Conselheiro Borja, Avenida do

D

D

E

青洲街
Conselheiro Borja, Rua do

C

C

D

青洲新巷
Conselheiro Borja, Travessa do

C

C

D

肥利喇亞美打大馬路/荷蘭園大馬路/荷蘭園正街
Conselheiro Ferreira de Almeida, Avenida do

F

F

H

肥利喇亞美打圍
Conselheiro Ferreira de Almeida, Pátio do

D

D

C

肥利喇亞美打巷
Conselheiro Ferreira de Almeida, Travessa do

E

E

F

貢士旦甸奴街
Constantino Brito, Rua de

C

C

D

珊瑚里
Coral, Beco do

B

B

B

大纜巷
Corda, Travessa da

D

D

D

羔羊圍/永安圍
Cordeiro, Pátio do

B

B

C

打纜前地/打纜地
Cordoaria, Largo da

C

C

C

打纜圍
Cordoaria, Pátio da

C

C

C

纜廠巷/新埗頭橫街
Cordoaria, Travessa da

D

D

E

造繩巷
Cordoeiro, Travessa do

B

B

C

非利喇街
Coronel Ferreira, Rua do

C

C

D

美副將大馬路
Coronel Mesquita, Avenida do

G

G

F

美上校里
Coronel Mesquita, Beco do

D

D

C

美上校圍
Coronel Mesquita, Pátio do

D

D

C

美副將街
Coronel Mesquita, Rua do

E

E

D

美副將巷
Coronel Mesquita, Travessa do

D

D

D

競走者圍/騎樓里
Corredor, Pátio do

B

B

B

噶地利亞街
Corte Real, Rua de

D

D

E

手肘圍/德隆新街
Cotovelo, Pátio do

C

C

C

手肘里/左堂欄尾
Cotovelos, Beco dos

B

B

C

高樓里/船澳口
Coulaus, Beco dos

B

B

C

蔡記里
Craveiro, Beco do

B

B

B

丁香圍/中和里
Cravo, Pátio do

B

B

C

托兒所巷
Creche, Travessa de

B

B

C

菊花巷
Crisântemo, Travessa do

D

D

D

苦力圍/聚龍里
Cules, Pátio dos

B

B

C

天通街
Cules, Rua dos

D

D

E

轎夫巷
Cules, Travessa dos

B

B

C

牧場街
Currais, Rua dos

C

C

D

牧場巷
Currais, Travessa dos

C

C

D

短巷
Curta, Travessa da

C

C

D

涼水街
Curtidores, Rua dos

D

D

D

涼水巷/芽菜巷
Curtidores, Travessa dos

C

C

C

殷豐素王前地
D. Afonso Henriques, Praça de

G

G

G

高園街
D. Belchior Carneiro, Rua de

D

D

E

約翰四世大馬路
D. João IV, Avenida de

H

H

I

鮑公馬路
D. João Paulino, Estrada de

J

J

E

馬交石炮台馬路
D. Maria II, Estrada de

F

F

D

馬交石砲台斜坡
D. Maria II, Rampa de

F

F

D

連安後巷
D. Quixote, Travessa de

C

C

C

天竹巷
Dálias, Travessa das

D

D

D

爹美刁施拿地大馬路/施拿地馬路
Demétrio Cinatti, Avenida de

D

D

D

爹美刁施拿地里
Demétrio Cinatti, Beco de

C

C

C

煩懣圍/煩懣里
Desgosto, Pátio do

B

B

C

臘八街
Dezoito de Dezembro, Rua de

D

D

D

中心街
Direita do Hipódromo, Rua

C

C

F

暗圍
Dissimulação, Pátio da

B

B

C

林茂塘街
Doca do Lam Mau, Rua da

C

C

D

圓台街
Doca dos Holandeses, Rua da

C

C

D

圓台巷
Doca dos Holandeses, Travessa da

C

C

D

船澳街
Doca Seca, Rua da

C

C

D

船澳巷
Docas, Travessa das

C

C

C

台山新城市第二街
Dois da Cidade Nova de T'oi Sán, Rua

C

C

E

台山新城市第二巷
Dois da Cidade Nova de T'oi Sán, Travessa

C

C

D

黑沙環第二街
Dois do Bairro da Areia Preta, Rua

C

C

D

和樂坊二街
Dois do Bairro da Concórdia, Rua

C

C

D

祐漢新村第二街
Dois do Bairro Iao Hon, Rua

C

C

E

華大新村第二街
Dois do Bairro Vá Tai, Rua

C

C

E

酒潭巷
Dorna, Travessa da

C

C

D

蘇亞利斯博士大馬路
Doutor Mário Soares, Avenida

H

H

I

何鴻燊博士大馬路
Doutor Stanley Ho, Avenida

J

J

I

宋玉生廣埸
Dr. Carlos d'Assumpção, Alameda

H

H

G

馬揸度博士大馬路
Dr. Francisco Vieira Machado, Avenida do

D

D

E

馬揸度博士巷
Dr. Francisco Vieira Machado, Travessa do

D

D

D

比厘喇馬忌士街
Dr. Lourenço Pereira Marques, Rua do

D

D

E

馬博士巷
Dr. Lourenço Pereira Marques, Travessa do

C

C

D

羅保博士街
Dr. Pedro José Lobo, Rua do

F

F

I

蘇沙醫生街
Dr. Ricardo de Sousa, Rua do

C

C

E

羅理基博士大馬路
Dr. Rodrigo Rodrigues, Avenida do

G

G

G

蘇雅利醫士街
Dr. Soares, Rua do

E

E

F

與南灣C及D區相鄰之孫逸仙大馬路
Dr. Sun Yat-Sen junto das Zonas C e D do Nam Van, Avenida

J

J

J

與新填海區相鄰之孫逸仙大馬路
Dr. Sun Yat-Sen, junto dos NAPE, Avenida

J

J

H

蟒里
Dragão, Beco do

B

B

B

馬忌士街
Eduardo Marques, Rua de

D

D

D

長樓斜巷
Embaixador, Calçada do

B

B

C

義字街
Emenda, Rua da

D

D

F

山邊街
Encosta, Rua da

F

F

F

山邊巷
Encosta, Travessa da

F

F

F

地厘古工程師馬路/松山馬路
Engenheiro Trigo, Estrada do

F

F

E

罣累巷
Enleio, Travessa do

B

B

C

同安街
Entena, Rua da

D

D

D

湖畔前地
Entre Lagos, Praça de

J

J

J

田畔街
Entre-Campos, Rua de

D

D

E

青草里/青草圍
Erva, Beco da

B

B

B

青草街
Erva, Rua da

D

D

E

關前正街
Ervanários, Rua dos

D

D

E

魚鱗巷
Escama, Travessa da

C

C

D

商業學校街
Escola Comercial, Rua da

E

E

G

航海學校街
Escola Náutica, Rua da

D

D

D

內裡圍
Escondidas, Pátio

B

B

C

東慶里
Escuro, Beco do

B

B

B

菖蒲圍/慶樂里
Espadana, Pátio da

B

B

B

亞美打街
Espectação de Almeida, Rua de

D

D

D

厚望街
Esperança, Rua da

D

D

D

茨林圍
Espinho, Pátio do

C

C

C

轉角圍/大鵬橫巷
Esquinas, Pátio das

D

D

D

草堆街
Estalagens, Rua das

D

D

F

船廠街
Estaleiros, Rua dos

D

D

D

船廠巷
Estaleiros, Travessa dos

C

C

D

偶像圍
Estátua, Pátio da

B

B

C

草蓆圍/蓆里
Esteira, Pátio da

B

B

C

草蓆巷
Esteira, Travessa da

B

B

C

賣菜街
Estrela, Rua da

C

C

C

永福圍/永慶里
Eterna Felicidade, Pátio da

B

B

B

永聯台
Eterna União, Pátio da

D

D

D

水手斜巷
Eugénio Gonçalves, Calçada de

C

C

D

工廠街
Fábrica, Rua da

C

C

D

製造廠巷
Fábrica, Travessa da

C

C

D

刀里/昇發圍
Faca, Beco da

C

C

C

筷子基街
Fái Chi Kei, Rua de

E

E

F

筷子基巷
Fái Chi Kei, Travessa de

E

E

F

山雞巷
Faisão, Travessa do

C

C

C

快艇頭里
Faitiões, Beco dos

C

C

C

快艇頭街/米街
Faitiões, Rua dos

D

D

E

快艇巷/永安中街
Faitiões, Travessa dos

C

C

C

樂建斜巷
Feitoria, Calçada da

C

C

C

福榮里
Felicidade, Beco da

D

D

C

福隆圍/清和里/虱乸街
Felicidade, Pátio da

C

C

C

福隆新街
Felicidade, Rua da

D

D

F

福隆新巷/宜安街
Felicidade, Travessa da

D

D

E

飛能便度里
Fernão Mendes Pinto, Beco de

C

C

C

飛能便度圍
Fernão Mendes Pinto, Pátio de

D

D

D

飛能便度街
Fernão Mendes Pinto, Rua de

D

D

F

亞馬喇馬路
Ferreira do Amaral, Estrada de

E

E

D

亞馬喇土腰/關閘馬路
Ferreira do Amaral, Istmo de

D

D

G

亞馬喇前地
Ferreira do Amaral, Praça de

H

H

I

東望洋街
Ferreira do Amaral, Rua de

F

F

F

鐵匠里/鐵匠圍
Ferreiros, Beco dos

B

B

B

福慶街
Figueira, Rua da

C

C

C

高偉樂街
Filipe O'costa, Rua

D

D

E

龍眼圍
Flores, Pátio das

D

D

C

福隆街
Flores, Rua das

C

C

C

爐巷
Fogão, Travessa do

C

C

C

金龍巷
Fogo, Travessa do

B

B

C

風爐匠巷
Fogueiro, Travessa do

B

B

C

二龍喉街
Fonte da Inveja, Rua da

E

E

D

美麗街
Formosa, Rua

E

E

E

望廈炮台斜坡
Forte de Mong Há, Rampa do

D

D

C

幸運圍/福華里
Fortuna, Pátio da

C

C

C

福華巷
Fortuna, Travessa da

C

C

C

佛山街
Foshan, Rua de

G

G

G

三層樓斜巷
Francisco António, Calçada de

B

B

C

安仿西街
Francisco António, Rua de

C

C

D

安仿西巷
Francisco António, Travessa de

C

C

D

飛南第街
Francisco H. Fernandes, Rua de

I

I

I

俾利喇街
Francisco Xavier Pereira, Rua de

F

F

F

俾利喇巷
Francisco Xavier Pereira, Travessa de

C

C

C

富運台
Fu Van, Pátio

C

C

D

草蜢巷
Gafanhoto, Travessa do

B

B

C

高甸玉街
Gago Coutinho, Rua

D

D

D

東望洋斜巷
Gaio, Calçada do

F

F

E

東望洋巷
Gaio, Travessa do

D

D

D

福隆里
Galinhas, Beco das

B

B

B

水雞巷
Galinholas, Travessa das

B

B

C

牡雞斜巷
Galo, Calçada do

B

B

C

夜呣里/深巷仔
Gamboa, Beco do

B

B

C

夜呣斜巷/崗頂斜路
Gamboa, Calçada do

C

C

D

夜呣街
Gamboa, Rua do

C

C

D

夜呣巷
Gamboa, Travessa do

C

C

D

鵝里/連安圍前巷
Ganso, Beco do

B

B

D

叉巷
Garfo, Travessa do

B

B

C

生雪巷
Gelo, Travessa do

D

D

D

白朗古將軍大馬路
General Castelo Branco, Avenida do

D

D

E

白朗古將軍街
General Castelo Branco, Rua do

C

C

E

嘉野度將軍街/將軍街
General Galhardo, Rua do

D

D

E

飛喇士街/筷子基南街
General Ivens Ferraz, Rua do

D

D

E

飛喇士巷
General Ivens Ferraz, Travessa do

C

C

D

羅德禮將軍街
General Rodrigues, Rua do

D

D

D

千年利街
George Chinnery, Rua

C

C

C

志圍/志里
Gil, Pátio do

B

B

B

果亞街
Goa, Rua de

G

G

G

土庫圍
Godão, Pátio do

B

B

C

脂花巷
Goivo, Travessa do

B

B

C

施利化街/長安街
Gomes da Silva, Rua de

C

C

D

江沙路里/三角亭圍
Gonçalo, Beco do

D

D

D

柯維納總督街
Governador Albano de Oliveira, Rua do

F

F

F

馬濟時總督大馬路
Governador Jaime Silvério Marques, Avenida

I

I

I

永華街
Graciosa, Rua

C

C

E

洞穴街
Gruta, Rua da

C

C

C

洞穴巷
Gruta, Travessa da

C

C

C

魚鰓巷
Guelra, Travessa da

C

C

D

東望洋圍
Guia, Pátio da

D

D

C

東望洋斜坡
Guia, Rampa da

F

F

D

海邊新街
Guimarães, Rua do

D

D

E

福安台
Harmonia, Pátio da

C

C

C

福安街
Harmonia, Rua da

C

C

C

馬大臣街
Henrique de Macedo, Rua de

D

D

E

常春滕圍/永樂里
Hera, Pátio da

B

B

B

馬場大馬路
Hipódromo, Avenida do

C

C

F

柯傳善堂圍/柯傳善堂里
Hó Chin Sin Tong, Pátio de

D

D

E

何光來巷
Hó Cong Loi, Travessa de

C

C

C

何老桂巷
Hó Lo Quai, Travessa de

D

D

E

雄發圍
Hong Fat, Pátio de

B

B

C

菜園圍/木字里
Horta, Pátio da

B

B

C

高士德大馬路
Horta e Costa, Avenida de

G

G

H

柯高圍
Horta e Costa, Pátio de

D

D

C

柯高街
Horta e Costa, Rua de

E

E

F

菜園街
Hortas, Rua das

C

C

D

菜園巷
Hortas, Travessa das

C

C

D

菜園路
Hortelãos, Rua dos

C

C

F

菜園新街
Hortense, Rua da

C

C

E

余敦善堂里/余敦善堂私家圍
Hu Ton Sin Tong, Beco de

D

D

D

公仔圍/公仔巷
Ídolo, Pátio do

B

B

B

瘋堂斜巷
Igreja de S. Lázaro, Calçada da

D

D

D

青洲里
Ilha Verde, Beco da

D

D

D

青洲上街
Ilha Verde, Rua da

D

D

D

青洲巷
Ilha Verde, Travessa da

D

D

D

幻覺圍/高樓里
Ilusão, Pátio da

B

B

B

官印局街
Imprensa Nacional, Rua da

E

E

E

鵝眉街
Inácio Baptista, Rua de

D

D

E

意那韶白的士打巷/鵝眉橫街
Inácio Baptista, Travessa de

C

C

D

意那素俾蘇亞街/蘇亞街
Inácio Pessoa, Rua de

D

D

E

賈那韶巷
Inácio Sarmento de Carvalho, Travessa de

E

E

E

工業街
Indústrias, Rua das

C

C

E

皇子街/泗𠵼碼頭
Infante, Rua do

C

C

D

殷皇子大馬路
Infante D. Henrique, Avenida do

H

H

J

理工學院街
Instituto Politécnico, Rua do

G

G

G

養樂圍
Iong Loc, Pátio de

B

B

B

草堆橫巷
Janelas Verdes, Travessa das

B

B

C

打鐵斜巷
Januário, Calçada do

D

D

E

花園圍/叢慶坊
Jardim, Pátio do

B

B

C

若翰亞美打街
João de Almeida, Rua de

D

D

E

大興街
João de Araújo, Rua de

D

D

E

李加祿街
João Lecaros, Rua de

C

C

F

區華利前地
Jorge Álvares, Praça de

H

H

H

區華利街
Jorge Álvares, Rua de

D

D

E

下環舊巷
Juncos, Travessa dos

C

C

C

觀音堂街
Kun Iam Tong, Rua de

D

D

D

昆明街
Kunming, Rua de

G

G

G

化驗所街
Laboratório, Rua do

C

C

C

化驗所巷
Laboratório, Travessa do

D

D

C

石版里
Lage, Beco da

B

B

C

塘巷
Lago, Travessa do

C

C

C

南灣湖圍
Lago da Praia Grande, Pátio do

H

H

I

西灣湖廣場
Lago Sai Van, Praça do

J

J

J

西灣湖街
Lago Sai Van, Rua do

J

J

J

西灣湖巷
Lago Sai Van, Travessa do

J

J

J

林茂巷
Lam Mau, Travessa de

D

D

E

林德遠巷
Lam Tac Un, Travessa de

B

B

C

耕里/耕圍
Lavra, Beco da

B

B

C

兔巷
Lebre, Travessa do

C

C

C

李寶椿街
Lei Pou Ch'ôn, Rua de

C

C

E

黎地里
Leite, Beco do

B

B

C

龍安圍
Lenha, Pátio da

D

D

E

飛良韶街
Leôncio Ferreira, Rua de

D

D

D

青洲東街
Leste da Ilha Verde, Rua

C

C

C

何智英東圍
Leste de Hó Chi Ieng, Pátio

C

C

B

馬場東大馬路
Leste do Hipódromo, Avenida

D

D

E

罅些喇提督市東街
Leste do Mercado Almirante Lacerda, Rua

E

E

F

公局新市東街
Leste do Mercado de S. Domingos, Rua

E

E

G

李道巷
Lido, Travessa do

C

C

D

龍頭里/龍頭巷
Lilau, Beco do

D

D

C

亞婆井斜巷
Lilau, Calçada do

C

C

C

亞婆井前地
Lilau, Largo do

D

D

C

亞婆井圍
Lilau, Pátio do

B

B

B

亞婆井街
Lilau, Rua do

D

D

C

蓮莖圍/蓮莖圍村
Lírios, Pátio dos

C

C

C

蓮莖巷
Lírios, Travessa dos

C

C

C

葡京路
Lisboa, Avenida de

H

H

J

羅飛勒前地/燒灰爐口
Lobo de Ávila, Praça de

H

H

E

倫敦街
Londres, Rua de

I

I

I

長壽大馬路
Longevidade, Avenida da

C

C

E

賈羅布大馬路
Lopo Sarmento de Carvalho, Avenida de

H

H

H

火船頭街
Lorchas, Rua das

D

D

F

蓮花廣埸
Lótus, Praça dos

C

C

D

蓮花巷
Lótus, Travessa dos

C

C

C

缸瓦巷
Louça, Travessa da

C

C

C

馬忌士圍/馬忌士里
Lourenço Marques, Pátio de

C

C

C

盧九街
Lu Cao, Rua do

D

D

F

白鴿巢前地
Luís de Camões, Praça de

D

D

E

高美士街
Luís Gonzaga Gomes, Rua de

G

G

G

路義士若翰巴地士打街
Luís João Baptista, Rua de

D

D

E

馬交石街
Má Káu Séak, Rua de

C

C

E

馬交石巷
Má Káu Séak, Travessa de

D

D

E

新埗頭街
Madeira, Rua da

C

C

E

爹利仙拿姑娘街
Madre Terezina, Rua da

E

E

F

馬德里街
Madrid, Rua de

I

I

I

木蘭巷
Magnólia, Travessa da

D

D

D

洗衣匠圍/青雲里
Mainato, Pátio do

B

B

C

馬六甲街
Malaca, Rua de

G

G

G

錦葵里/倒裝一圍
Malva, Beco da

B

B

B

大褸圍
Manto, Pátio do

C

C

C

亞利鴉架街
Manuel de Arriaga, Rua de

E

E

F

畢仕達大馬路
Marciano Baptista, Avenida de

G

G

G

高士德街/筷子基中街
Marechal Gomes da Costa, Rua do

C

C

D

黑沙環海邊馬路
Marginal da Areia Preta, Estrada

E

E

E

黑沙環海邊巷
Marginal da Areia Preta, Travessa

C

C

D

青洲河邊馬路
Marginal da Ilha Verde, Estrada

D

D

D

菜園涌邊街
Marginal do Canal das Hortas, Rua

C

C

E

菜園涌邊巷
Marginal do Canal das Hortas, Travessa

C

C

E

馬場海邊馬路
Marginal do Hipódromo, Estrada

D

D

E

林茂海邊大馬路
Marginal do Lam Mau, Avenida

F

F

F

林茂海邊街
Marginal do Lam Mau, Rua

E

E

F

林茂海邊巷
Marginal do Lam Mau, Travessa

E

E

F

沙梨頭海邊大馬路
Marginal do Patane, Avenida

D

D

F

盧善德巷/福德街
Maria Lucinda, Travessa de

C

C

C

水手里/媽閣第二巷
Marinheiro, Beco do

B

B

B

柯利維喇里/柯利維喇圍
Marques de Oliveira, Beco de

C

C

C

柯利維喇街
Marques de Oliveira, Rua de

D

D

E

墨山街
Martinho Montenegro, Rua de

D

D

E

墨山巷
Martinho Montenegro, Travessa de

D

D

D

爐石塘巷
Mastro, Travessa do

D

D

E

清平街
Matadouro, Travessa do

D

D

E

桔仔里/桔仔圍
Matapau, Beco do

B

B

C

桔仔街
Matapau, Rua do

C

C

D

桔仔巷
Matapau, Travessa do

B

B

D

太和巷
Mata-tigre, Travessa do

C

C

C

大廟腳巷
Meio, Travessa do

D

D

E

西瓜里/果欄橫街
Melancia, Beco da

B

B

C

門官圍
Mercado, Pátio do

D

D

C

市場街
Mercado de Iao Hon, Rua do

C

C

F

美基內市場圍/味機市
Mercado Interior de Miguel Aires, Pátio do

C

C

C

公局市前地
Mercado Municipal, Largo do

E

E

F

公局市場巷/公局市橫巷/公局市橫街
Mercado Municipal, Travessa do

D

D

D

大街/營地大街
Mercadores, Rua dos

D

D

H

商人巷/十八間
Mercadores, Travessa dos

C

C

D

吉慶一圍
Mestre, Pátio do

B

B

B

美基街
Miguel Aires, Rua de

C

C

D

鷹圍
Milhafre, Pátio do

B

B

B

李家圍
Mina, Pátio da

B

B

B

西望洋眺望台街
Miradouro de Santa Sancha, Rua do

J

J

D

海景花圍
Miramar, Praceta de

H

H

G

瞭望圍/安懷居
Mirante, Pátio do

B

B

C

仁慈堂右巷
Misericórdia, Travessa da

E

E

G

花地瑪教會街
Missão de Fátima, Rua da

C

C

E

豆醬里/豆醬圍
Missó, Beco do

B

B

B

蓬萊里
Mistério, Beco do

C

C

B

高冠街
Mitra, Rua da

D

D

D

望廈街
Mong Há, Rua de

D

D

D

大炮台斜巷
Monte, Calçada do

D

D

D

大炮台街
Monte, Rua do

D

D

E

蒙地卡羅前地
Monte Carlo, Largo do

H

H

H

賣菜巷
Mosca, Travessa da

C

C

C

嚤囉園路
Mouros, Ramal dos

F

F

D

綠豆圍
Mungo, Pátio do

B

B

B

小山石級
Muro, Escada do

B

B

C

十字巷
Muro, Travessa do

C

C

C

澳門博物館前地
Museu de Macau, Praceta do

D

D

E

長崎街
Nagasaki, Rua de

G

G

G

沙鵻圍
Narcejas, Pátio das

B

B

B

水仙巷
Narciso, Travessa do

C

C

C

東北大馬路
Nordeste, Avenida

G

G

E

魯子高街
Noronha, Rua do

D

D

D

叢慶北街
Norte, Rua

C

C

C

南灣北巷
Norte da Praia Grande, Travessa

G

G

H

菜園涌北街
Norte do Canal das Hortas, Rua

C

C

D

馬場北大馬路
Norte do Hipódromo, Avenida

D

D

E

罅些喇提督市北街
Norte do Mercado Almirante Lacerda, Rua

E

E

F

公局新市北街
Norte do Mercado de S. Domingos, Rua

E

E

G

大炮台北巷
Norte do Monte, Travessa

D

D

D

工業園北街
Norte do Parque Industrial, Rua

D

D

D

沙梨頭北街
Norte do Patane, Rua

D

D

D

沙梨頭北巷
Norte do Patane, Travessa

C

C

D

關前後街
Nossa Senhora do Amparo, Rua de

D

D

E

加思欄後新馬路
Nova, Estrada

G

G

D

福德新街
Nova, Rua

C

C

D

東望洋新街
Nova à Guia, Rua

E

E

E

黑沙環新街
Nova da Areia Preta, Rua

D

D

E

黑沙環新巷
Nova da Areia Preta, Travessa

C

C

D

青洲新馬路
Nova da Ilha Verde, Estrada

D

D

D

青洲新街
Nova da Ilha Verde, Rua

C

C

C

瘋堂新街
Nova de S. Lázaro, Rua

D

D

D

台山新街
Nova de T'oi Sán, Rua

D

D

E

通商新街/新填地
Nova do Comércio, Rua

D

D

D

工業園新街
Nova do Parque Industrial, Rua

D

D

D

沙梨頭新街
Nova do Patane, Rua

D

D

E

祐漢新村第九街
Nove do Bairro Iao Hon, Rua

C

C

E

新圍/新里
Novo, Pátio

B

B

B

眼鏡里/倒裝二圍
Óculos, Beco dos

C

C

C

湖畔西街
Oeste de Entre Lagos, Rua

J

J

J

何子英西圍
Oeste de Hó Chi Iêng, Pátio

C

C

C

公局新市西街
Oeste do Mercado de S. Domingos, Rua

E

E

G

祐漢新村第八街
Oito do Bairro Iao Hon, Rua

C

C

E

蘭花前地
Orquídeas, Praça

D

D

E

蠔里/果欄尾
Ostra, Beco da

B

B

B

雅廉訪大馬路
Ouvidor Arriaga, Avenida do

G

G

F

雅廉訪里
Ouvidor Arriaga, Beco do

D

D

D

雅廉訪圍
Ouvidor Arriaga, Pátio do

D

D

C

蛋巷/永安上街
Ovos, Travessa dos

C

C

C

高樓圍
Padre António, Pátio do

B

B

C

高樓街
Padre António, Rua do

E

E

D

羅神父里
Padre António Roliz, Beco do

D

D

C

羅神父街
Padre António Roliz, Rua do

E

E

F

區神父街
Padre Eugénio Taverna, Rua do

C

C

C

羅若翰神父街
Padre João Clímaco, Rua do

D

D

E

傅禮士神父街
Padre Luís Fróis S.J., Rua do

E

E

E

卑第圍
Padre Narciso, Pátio do

E

E

C

卑第巷
Padre Narciso, Travessa do

E

E

D

素鴉利神父巷/竹園圍斜巷
Padre Soares, Travessa do

E

E

G

松山晨運斜坡
Padre Vasconcelos, Rampa do

F

F

D

巴掌圍
Pagode, Pátio do

C

C

C

木橋街
Pagode, Rua do

C

C

E

寶塔巷/木橋橫街
Pagode, Travessa do

C

C

E

媽閣廟前地
Pagode da Barra, Largo do

D

D

E

康公廟前地
Pagode do Bazar, Largo do

D

D

F

土地廟里
Pagode do Patane, Beco do

C

C

C

土地廟前地/醮場地
Pagode do Patane, Largo do

C

C

D

擺華巷
Paiva, Travessa do

E

E

D

戀愛巷
Paixão, Travessa da

C

C

C

沙梨頭口巷
Palanchica, Travessa da

B

B

C

玉盞巷
Palangana, Travessa da

C

C

C

乾草里/賣草地圍
Palha, Beco da

C

C

E

乾草圍/賣草地里
Palha, Pátio da

C

C

D

賣草地街
Palha, Rua da

E

E

H

棕櫚葉圍/敦善里
Palmas, Pátio das

B

B

B

麻子街
Palmeira, Rua da

C

C

D

麻子巷
Palmeira, Travessa da

C

C

C

布巷
Pano, Travessa do

B

B

C

南灣湖景大馬路
Panorâmica do Lago Nam Van, Avenida

J

J

I

西灣湖景大馬路
Panorâmica do Lago Sai Van, Avenida

J

J

J

鮑公廟前地
Pao Cong Mio, Largo do

C

C

D

木瓜圍
Papaia, Pátio da

C

C

C

沙梨頭石級
Papel, Escada

B

B

C

華園新街
Paraíso, Rua do

D

D

D

平線里/平線圍
Paralelo, Beco do

C

C

D

平線巷
Paralelo, Travessa do

D

D

E

巴黎街
Paris, Rua de

I

I

I

公園街
Parque, Rua do

G

G

E

工業園大馬路
Parque Industrial, Avenida do

D

D

D

工業園前地
Parque Industrial, Praceta do

D

D

D

工業園街
Parque Industrial, Rua do

D

D

D

白頭馬路
Parses, Estrada do

H

H

F

通衢街
Passadiço, Rua do

B

B

C

雀里
Pássaros, Beco dos

B

B

B

牧羊巷
Pastor, Travessa do

B

B

C

沙梨頭街/石牆街
Patane, Rua do

D

D

D

沙梨頭巷
Patane, Travessa do

B

B

C

醫院後街
Pato, Rua do

D

D

C

鴨巷/醫院橫街
Pato, Travessa do

D

D

C

永安下巷
Pau, Travessa do

C

C

C

和平斜巷/高樓下巷
Paz, Calçada da

D

D

D

和平台
Paz, Pátio da

C

C

C

永安街
Paz, Rua da

C

C

F

石里/石字巷
Pedra, Beco da

B

B

B

蕉園圍
Pedra, Pátio da

B

B

B

石街
Pedra, Rua da

D

D

D

石仔堆巷
Pedrinhas, Travessa das

C

C

D

高地烏街
Pedro Coutinho, Rua de

F

F

F

高地烏巷
Pedro Coutinho, Travessa de

D

D

D

卑度路街
Pedro Nolasco, Rua de

C

C

D

伯多祿局長街/白馬行
Pedro Nolasco da Silva, Rua de

F

F

J

鮮魚里
Peixe, Beco do

B

B

C

鹹魚里/鹹魚圍
Peixe Salgado, Beco do

B

B

C

鹹魚街
Peixe Salgado, Rua do

D

D

D

家神圍/長樂里
Penates, Pátio dos

B

B

B

太和圍
Penedo, Pátio do

B

B

C

連安巷
Penedo, Travessa do

B

B

C

西望洋斜巷
Penha, Calçada da

J

J

C

西望洋馬路
Penha, Estrada da

J

J

E

西望洋圍/三間里
Penha, Pátio da

E

E

C

西坑街
Penha, Rua da

E

E

D

西望洋巷
Penha, Travessa da

J

J

C

牡丹巷
Peónia, Travessa da

D

D

D

北京街
Pequim, Rua de

H

H

G

明珠台
Pérola, Pátio da

D

D

C

東方明珠街
Pérola Oriental, Rua da

E

E

E

千日紅圍/千日紅里
Perpétuas, Pátio das

C

C

C

千日紅巷
Perpétuas, Travessa das

C

C

C

漁翁街
Pescadores, Rua dos

D

D

E

漁翁巷
Pescadores, Travessa dos

D

D

D

火水巷
Petróleo, Travessa do

D

D

D

虔信街
Piedade, Rua da

D

D

D

帶水圍
Piloto, Pátio do

B

B

C

擔桿里/草堆橫街
Pinga, Beco da

B

B

C

翎毛巷
Plumas, Travessa das

B

B

C

水井斜巷/細井巷
Poço, Calçada da

D

D

D

大井巷
Poços, Travessa dos

B

B

C

大堂新圍
Poeta, Pátio do

C

C

C

連安圍
Pomba, Pátio da

C

C

B

橋巷
Ponte, Travessa da

B

B

C

友誼橋大馬路
Ponte da Amizade, Avenida da

G

G

E

柯邦迪前地/司打口
Ponte e Horta, Praça de

D

D

E

群興新街
Ponte e Horta, Rua de

C

C

E

豬里/史山豬圍
Porco, Beco do

B

B

B

養豬巷
Porqueiro, Travessa do

C

C

C

趙家巷
Porta, Travessa da

C

C

D

關閘廣場
Portas do Cerco, Praça das

D

D

G

衣灣斜巷
Praia, Calçada da

I

I

E

劏狗環巷
Praia, Travessa da

C

C

D

西灣街
Praia do Bom Parto, Rua da

H

H

E

下環街
Praia do Manduco, Rua da

D

D

E

南灣大馬路
Praia Grande, Avenida da

G

G

I

南灣里
Praia Grande, Beco da

F

F

F

南灣巷
Praia Grande, Travessa da

E

E

E

三層樓街
Prainha, Rua da

D

D

D

銀和里
Prata, Beco da

B

B

B

風順堂上街
Prata, Rua da

D

D

E

順風巷
Prazeres, Travessa dos

C

C

C

教師里/林家一圍
Professor, Beco do

C

C

D

永添街
Progresso, Rua do

C

C

E

如意圍
Prosperidade, Pátio da

C

C

C

如意巷
Prosperidade, Travessa da

C

C

C

叢慶四巷
Quarta do Pátio do Jardim, Travessa

B

B

C

兵營斜巷/兵營斜路
Quartéis, Calçada

F

F

D

望廈兵房街
Quartel de Mong Há, Rua do

E

E

E

黑沙環第四街
Quatro do Bairro da Areia Preta, Rua

C

C

D

祐漢新村第四街
Quatro do Bairro Iao Hon, Rua

C

C

E

太和石級
Quebra-Costas, Escada

B

B

C

金雞納圍
Quina, Pátio da

C

C

C

群隊街
Rebanho, Rua do

D

D

D

魚網里/萬里圍
Rede, Beco da

B

B

B

三巴仔斜巷
Remédios, Calçada dos

C

C

C

鏡湖馬路
Repouso, Estrada do

E

E

F

民國大馬路
República, Avenida da

I

I

E

民國街
República, Rua da

G

G

D

水池斜坡
Reservatório, Rampa do

F

F

D

水塘巷
Reservatório, Travessa do

G

G

G

水塘馬路
Reservatório, Estrada do

G

G

F

大三巴右街
Ressurreição, Rua da

D

D

D

光復街
Restauração, Rua da

D

D

F

峽谷巷
Ribeira, Travessa da

C

C

C

沙梨頭海邊街
Ribeira do Patane, Rua da

D

D

F

沙梨頭海邊巷
Ribeira do Patane, Travessa da

C

C

C

史山斜巷
Rocha, Calçada da

D

D

D

竹園圍
Rochedo, Pátio do

D

D

D

鳩里
Rolas, Beco das

B

B

C

羅馬街
Roma, Rua de

I

I

I

德香里
Romã, Beco da

D

D

C

羅結地巷
Roquete, Travessa do

E

E

G

玫瑰里/聚龍通津騎樓街
Rosa, Beco da

B

B

C

連興街
Rosa, Rua da

C

C

C

興隆街
Rosário, Rua do

C

C

C

瑰花里
Roseira, Beco da

B

B

C

定安街
Roseira, Rua da

B

B

C

板樟堂前地
S. Domingos, Largo de

F

F

J

板樟堂圍
S. Domingos, Pátio de

D

D

C

板樟堂街
S. Domingos, Rua de

F

F

J

板樟堂巷
S. Domingos, Travessa de

E

E

G

聖方濟各里/玻璃樽圍
S. Francisco, Beco de

D

D

C

加思欄馬路
S. Francisco, Estrada de

H

H

F

聖方濟各斜巷/大三巴斜巷
S. Francisco Xavier, Calçada de

C

C

C

大堂斜巷
S. João, Calçada de

F

F

G

水榕樹巷
S. João, Travessa de

D

D

D

鮑思高圓形地
S. João Bosco, Rotunda de

G

G

F

聖庇道街
S. João de Brito, Rua de

D

D

E

三巴仔街
S. José, Rua de

D

D

D

聖母堂前地
S. Lázaro, Adro de

D

D

D

瘋堂里
S. Lázaro, Beco de

B

B

C

瘋堂圍
S. Lázaro, Pátio de

C

C

C

風順堂街
S. Lourenço, Rua de

D

D

E

聖美基街
S. Miguel, Rua de

D

D

D

聖尼各老圍/仁厚里
S. Nicolau, Pátio de

B

B

C

大三巴斜巷
S. Paulo, Calçada de

E

E

E

大三巴圍
S. Paulo, Pátio de

B

B

B

大三巴街
S. Paulo, Rua de

D

D

F

大三巴巷
S. Paulo, Travessa de

D

D

E

聖祿杞里/打鐵圍
S. Roque, Beco de

B

B

C

聖祿杞街
S. Roque, Rua de

D

D

D

媽閣上街
S. Tiago da Barra, Rua de

D

D

C

沙嘉都喇賈罷麗街
Sacadura Cabral, Rua de

D

D

E

沙格斯大馬路
Sagres, Avenida de

I

I

I

紅雀圍
Sairro, Pátio do

B

B

B

鹽里/爛花園
Sal, Beco do

C

C

C

鳳仙圍
Sal, Pátio do

B

B

C

鹽巷
Sal, Travessa do

C

C

D

舢舨巷
Sampana, Travessa da

C

C

C

美珊枝街
Sanches de Miranda, Rua de

D

D

D

老饕巷
Sancho Pança, Travessa de

C

C

C

家辣堂街
Santa Clara, Rua de

G

G

F

大炮台下圍
Santa Filomena, Pátio de

B

B

B

大炮台下街
Santa Filomena, Rua de

C

C

C

聖珊澤馬路/西望洋馬路
Santa Sancha, Estrada de

J

J

E

巴掌圍斜巷
Santo Agostinho, Calçada de

E

E

D

岡頂前地
Santo Agostinho, Largo de

E

E

E

花王堂前地
Santo António, Largo de

D

D

E

花王堂街
Santo António, Rua de

D

D

D

聖柯奴非圍/福星里
Santo Onofre, Pátio de

B

B

C

水坑尾巷
Santos, Travessa dos

D

D

D

鮑思高街
São João Bosco, Rua de

E

E

E

鞋里/儒履圍
Sapato, Beco do

B

B

C

銅錢巷
Sapecas, Travessa das

B

B

C

仁慕圍
Saudade, Pátio da

C

C

C

仁慕巷
Saudade, Travessa da

C

C

D

永康街
Saúde, Rua da

C

C

E

大堂里
Sé, Beco da

C

C

D

大堂前地
Sé, Largo da

E

E

F

大堂圍
Sé, Pátio da

D

D

D

大堂街
Sé, Rua da

E

E

E

大堂巷
Sé, Travessa da

E

E

G

叢慶二巷
Segunda do Pátio do Jardim, Travessa

B

B

C

六屋圍/福六里
Seis Casas, Pátio das

B

B

B

黑沙環第六街
Seis do Bairro da Areia Preta, Rua

C

C

D

祐漢新村第六街
Seis do Bairro Iao Hon, Rua

C

C

E

三巴仔里
Seminário, Beco do

C

C

D

三巴仔橫街
Seminário, Rua do

D

D

D

議事亭里/議事亭右巷
Senado, Beco do

E

E

E

議事亭前地
Senado, Largo do

F

F

J

順景廣場
Serenidade, Praceta da

D

D

E

永定街
Serenidade, Rua da

C

C

F

馮家圍
Serralheiro, Pátio do

B

B

B

黑沙環第七街
Sete do Bairro da Areia Preta, Rua

C

C

D

祐漢新村第七街
Sete do Bairro Iao Hon, Rua

C

C

E

士多鳥拜斯大馬路
Sidónio Pais, Avenida de

G

G

G

文第士圍
Silva Mendes, Pátio de

D

D

C

文第士街
Silva Mendes, Rua de

E

E

E

文第士巷
Silva Mendes, Travessa de

D

D

D

倫斯泰特大馬路
Sir Anders Ljungstedt, Avenida

I

I

J

工匠圍/居安里
Socorro, Pátio do

B

B

C

日頭圍/日頭里/大三巴太陽里
Sol, Pátio do

B

B

B

日頭街
Sol, Rua do

C

C

C

米糙巷
Soriano, Travessa do

E

E

H

沙梨頭斜巷
Sortes, Calçada das

B

B

C

叢慶南街
Sul, Rua

C

C

C

南灣南巷
Sul da Praia Grande, Travessa

G

G

H

湖畔南街
Sul de Entre Lagos, Rua

J

J

J

鴨涌河南街
Sul do Canal dos Patos, Rua

C

C

D

公局新市南街
Sul do Mercado de S. Domingos, Rua

E

E

G

工業園南街
Sul do Parque Industrial, Rua

D

D

D

沙梨頭南街
Sul do Patane, Rua

D

D

E

金龍前地
Surdez, Largo da

B

B

C

愕斜巷
Surpresa, Calçada da

D

D

E

愕街
Surpresa, Rua da

D

D

D

煙草里/煙字巷
Tabaco, Beco do

B

B

B

板堆圍/板堆里
Tabuado, Pátio do

B

B

C

木板前地/板樟空地
Tábuas, Largo das

B

B

C

塔石街
Tap Siac, Rua do

D

D

D

塔石巷
Tap Siac, Travessa do

C

C

D

沙欄仔里/沙欄仔橫街
Tarrafeiro, Beco do

B

B

C

沙欄仔街
Tarrafeiro, Rua do

D

D

E

戲院里
Teatro, Beco do

B

B

C

戲院斜巷
Teatro, Calçada do

E

E

E

大碼頭街
Teatro, Rua do

C

C

D

蓮峰街
Templo Lin-Fong, Rua do

D

D

D

蓮峰巷
Templo Lin-Fong, Travessa do

C

C

D

叢慶三巷
Terceira do Pátio do Jardim, Travessa

B

B

C

果欄圍
Tercena, Pátio da

B

B

B

果欄街
Tercena, Rua da

D

D

E

海港前地
Terminal Marítimo, Largo do

F

F

G

海港街
Terminal Marítimo, Rua do

G

G

G

天台圍
Terrado, Pátio do

B

B

C

聚寶街/夜呣前巷
Tesouro, Rua do

C

C

D

染布里
Tingidores, Beco dos

B

B

B

染布巷
Tingidores, Travessa dos

B

B

C

硯圍
Tinteiro, Pátio do

B

B

B

染師里/營地一圍
Tintureiro, Beco do

D

D

E

羅憲新街
Tomás da Rosa, Rua de

D

D

D

新勝里
Tomás Vieira, Beco de

D

D

C

新勝街
Tomás Vieira, Rua de

E

E

E

新勝巷
Tomás Vieira, Travessa de

D

D

C

道咩卑利士里
Tomé Pires, Beco de

C

C

C

道咩卑利士圍
Tomé Pires, Pátio de

C

C

B

道咩卑利士街
Tomé Pires, Rua de

D

D

F

柚圍/柚果里
Toranja, Pátio da

B

B

B

觀光塔前地
Torre de Macau, Largo da

J

J

J

觀光塔街
Torre de Macau, Rua de

J

J

J

扊扅圍
Tranca, Pátio da

B

B

C

永寧廣場
Tranquilidade, Alameda da

C

C

F

永寧街
Tranquilidade, Rua da

C

C

F

橫樑里/橫圍
Trave, Beco da

B

B

C

馬車巷/夜呣前街馬巷
Tréns, Travessa dos

C

C

C

台山新城市第三街
Três da Cidade Nova de T'oi Sán, Rua

C

C

E

黑沙環第三街
Três do Bairro da Areia Preta, Rua

C

C

D

祐漢新村第三街
Três do Bairro Iao Hon, Rua

C

C

E

華大新村第三街
Três do Bairro Vá Tai, Rua

C

C

E

看台街
Tribuna, Rua da

C

C

E

終審法院前地
Tribunal de Última Instância, Praça do

J

J

J

東方斜巷
Tronco Velho, Calçada do

E

E

D

竹帽巷
Tudum, Travessa do

B

B

C

隧道圍
Túnel, Pátio do

E

E

D

山洞巷
Túnel, Travessa do

F

F

E

僑樂新街
Ultramar, Rua do

D

D

D

僑樂巷
Ultramar, Travessa do

D

D

D

台山新城市第一街
Um da Cidade Nova de T'oi Sán, Rua

C

C

E

台山新城市第一巷
Um da Cidade Nova de T'oi Sán, Travessa

C

C

D

黑沙環第一街
Um do Bairro da Areia Preta, Rua

C

C

D

和樂坊一街
Um do Bairro da Concórdia, Rua

C

C

D

祐漢新村第一街
Um do Bairro Iao Hon, Rua

C

C

E

華大新村第一街
Um do Bairro Vá Tai, Rua

C

C

E

友聯街
União, Rua da

D

D

D

友聯巷
União, Travessa da

D

D

C

華大街
Vá Tai, Rua

C

C

E

華士圍/華士里
Vaz, Pátio do

B

B

C

老人圍
Velhos, Pátio dos

B

B

B

慕拉士大馬路
Venceslau de Morais, Avenida de

D

D

E

慕拉士前地
Venceslau de Morais, Praceta de

C

C

E

慕拉士街
Venceslau de Morais, Rua de

C

C

D

慕拉士巷
Venceslau de Morais, Travessa de

C

C

D

桂和里
Vendilhões, Beco dos

B

B

C

小販巷/下環小市
Vendilhões, Travessa dos

C

C

D

福寧巷/福寧里/新圍
Venturas, Travessa das

C

C

D

哪咤廟里
Verdades, Beco das

C

C

C

哪咤廟斜巷
Verdades, Calçada das

D

D

C

哪咤圍
Verdades, Pátio das

C

C

B

哪咤廟街
Verdades, Rua das

C

C

C

哪咤廟巷
Verdades, Travessa das

C

C

C

樂上巷
Viola, Travessa da

C

C

C

樂上里
Violeiro, Beco do

B

B

B

道德巷/深巷橫街
Virtudes, Travessa das

C

C

D

若憲斜巷
Visconde de S. Januário, Calçada do

F

F

D

若憲馬路
Visconde de S. Januário, Estrada do

F

F

E

巴素打爾古街
Visconde Paço de Arcos, Rua do

D

D

F

得勝斜路
Vitória, Calçada da

E

E

D

得勝馬路
Vitória, Estrada da

F

F

D

得勝街
Vitória, Rua da

D

D

D

和隆街
Volong, Rua do

E

E

E

上海街
Xangai, Rua de

G

G

G

廈門街
Xiamen, Rua de

G

G

G

冼星海大馬路
Xian Xing Hai, Avenida

I

I

I

ANEXO II

Classificação dos arruamentos da Taipa

Localização

Custo de construção

Valorização

Habitação/Comércio
(Classe)

Habitação
(Classe)

Comércio
(Classe)

亞速爾街
Açores, Rua dos

C

C

D

航空圓形地
Aeronáutica, Rotunda da

F

F

F

機場大馬路
Aeroporto, Avenida do

F

F

F

飛機場圓形地
Aeroporto, Rotunda do

D

D

C

永樂圍
Alegria, Beco da

D

D

D

高勵雅馬路
Almirante Magalhães Correia, Estrada

D

D

D

史伯泰海軍將軍馬路
Almirante Marques Esparteiro, Estrada

F

F

E

亞威羅街
Aveiro, Rua de

D

D

D

海灣圍
Baía, Beco da

C

C

C

海灣前地
Baía, Largo da

H

H

D

海灣街
Baía, Rua da

C

C

C

海灣巷
Baía, Travessa da

C

C

C

望德聖母灣大馬路
Baía de Nossa Senhora de Esperança, Estrada da

H

H

F

望德聖母灣街
Baía de Nossa Senhora de Esperança, Rua da

D

D

F

望德聖母灣巷
Baía de Nossa Senhora de Esperança, Travessa da

D

D

F

連理街
Bem Casados, Rua dos

B

B

E

連理巷
Bem Casados, Travessa dos

A

A

A

風景巷
Boavista, Travessa da

A

A

B

消防局前地
Bombeiros, Largo dos

C

C

F

布拉格街
Braga, Rua de

C

C

D

布拉干薩街
Bragança, Rua de

D

D

E

仙女巷
Bruxas, Travessa das

A

A

A

北安碼頭大馬路
Cais de Pac On, Avenida do

E

E

D

北安碼頭街
Cais de Pac On, Rua do

D

D

C

嘉妹前地
Camões, Largo

C

C

E

大蘿巷
Canastras, Travessa das

A

A

A

嘉路士米耶馬路
Carlos da Maia, Avenida de

D

D

F

嘉模斜巷
Carmo, Calçada do

C

C

B

嘉模前地
Carmo, Largo do

C

C

C

嘉模巷
Carmo, Travessa do

D

D

F

沙維斯街
Chaves, Rua de

D

D

D

卓家村
Cheok Ka, Povoação de

D

D

D

潮州街
Chiu Chau, Rua de

C

C

D

聚龍街
Choi Long, Rua de

F

F

C

重慶街
Chong Heng, Rua de

D

D

D

松樹尾
Chun Su Mei, Povoação de

B

B

B

里斯本街
Cidade de Lisboa, Rua

G

G

C

新城大馬路
Cidade Nova, Avenida

F

F

F

海洋花園第五街
Cinco dos Jardins do Oceano, Rua

H

H

D

木鐸街
Clérigos, Rua dos

B

B

F

哥英布拉街
Coimbra, Rua de

E

E

E

學院路
Colégio, Rua

C

C

D

美副將馬路
Coronel Nicolau de Mesquita, Estrada

D

D

D

告利雅施利華街
Correia da Silva, Rua

D

D

H

路氹城大馬路
COTAI, Avenida de

F

F

F

路氹城圓形地
COTAI, Rotunda de

F

F

F

跛腳梯
Coxo, Escada do

A

A

A

官也街
Cunha, Rua do

C

C

H

律政司街
Delegado, Rua do

B

B

C

體育里
Desporto, Beco do

C

C

C

體育路
Desporto, Rua do

C

C

D

西堤圓形地
Dique Oeste, Rotunda do

F

F

F

施督憲正街
Direita Carlos Eugénio, Rua

D

D

H

北安碼頭二巷
Dois do Cais de Pac On, Travessa

C

C

C

海洋花園第二街
Dois dos Jardins do Oceano, Rua

H

H

D

霍英東博士大馬路
Doutor Henry Fok, Avenida

F

F

F

孫逸仙博士大馬路
Dr. Sun Yat Sen, Avenida

F

F

F

孫逸仙博士圓形地
Dr. Sun Yat Sen, Rotunda

E

E

F

宋玉生博士圓形地
Dr. Carlos A. Correa Pães d'Assumpção, Rotunda

E

E

E

鏡圍
Espelho, Pátio do

A

A

A

福隆彩巷
Esperança, Travessa da

A

A

A

運動場道
Estádio, Avenida do

D

D

D

運動場圓形地
Estádio, Rotunda do

F

F

F

埃武拉街
Évora, Rua de

E

E

F

炮竹廠巷
Fábrica de Panchões, Travessa da

C

C

E

佛山街
Fat San, Rua de

D

D

D

永福街
Felicidade, Rua da

D

D

D

福隆巷
Felicidade, Travessa da

A

A

A

飛能便度街
Fernão Mendes Pinto, Rua

D

D

F

打鐵圍
Ferreiro, Beco do

A

A

A

花朵圍
Flores, Beco das

A

A

A

蟻圍
Formiga, Beco da

A

A

A

順發街
Fortuna, Rua da

D

D

D

水鴨街
Gaivotas, Rua das

B

B

F

加菲也巷
Gaveas, Travessa das

A

A

A

榮光巷
Glória, Travessa da

A

A

A

柯維納馬路
Governador Albano de Oliveira, Estrada

H

H

F

嘉樂庇總督馬路
Governador Nobre de Carvalho, Estrada

H

H

D

巴波沙總督前地
Governador Tamagnini Barbosa, Largo

D

D

F

巴波沙總督街
Governador Tamagnini Barbosa, Rua

D

D

H

基馬拉斯大馬路
Guimarães, Avenida de

E

E

F

順怡街
Harmonia, Rua da

D

D

D

興隆街
Heng Long, Rua de

D

D

D

何連旺街
Ho Lin Vong, Rua

B

B

D

杭州街
Hong Chau, Rua de

D

D

E

柯打蘇沙街
Horta e Sousa, Rua de

B

B

F

菜園路
Hortas, Caminho das

D

D

D

酒店斜路
Hotel, Rampa do

D

D

B

路氹連貫公路圓形地
Istmo, Rotunda do

F

F

G

花園街
Jardim, Rua do

H

H

D

海洋花園大馬路
Jardins do Oceano, Avenida dos

H

H

E

東亞運大馬路
Jogos da Ásia Oriental, Avenida dos

F

F

E

東亞運廣場
Jogos da Ásia Oriental, Praça dos

F

F

F

東亞運圓形地
Jogos da Ásia Oriental, Rotunda dos

F

F

E

東亞運街
Jogos da Ásia Oriental, Rua dos

F

F

E

桂林街
Kwai Lam, Rua de

C

C

C

廣東大馬路
Kwong Tung, Avenida de

E

E

E

賊仔巷
Ladrões, Travessa dos

A

A

A

拉哥斯街
Lagos, Rua de

D

D

E

蘇利安圓形地
Leonel de Sousa, Rotunda de

F

F

E

老虎巷
Lou Fu, Travessa

A

A

B

盧廉若馬路
Lou Lim Ieok, Estrada

G

G

C

馬德拉街
Madeira, Rua da

C

C

D

米也馬嘉禮前地
Maia de Magalhães, Largo

B

B

C

蓮花海濱大馬路
Marginal Flor de Lótus, Avenida

F

F

F

中街
Meio, Rua do

B

B

E

買賣街
Mercadores, Rua dos

B

B

E

買賣巷
Mercadores, Travessa dos

B

B

C

米尼奧街
Minho, Rua do

D

D

D

望地列古街
Montenegro, Rua de

B

B

E

南京街
Nam Keng, Rua de

F

F

E

體育館大馬路
Nave Desportiva, Avenida da

F

F

F

客商街
Negociantes, Rua dos

B

B

E

氹仔東北馬路
Nordeste da Taipa, Estrada

H

H

D

新巷
Nova, Travessa

A

A

A

天文台斜路
Observatório, Rampa do

E

E

B

海洋大馬路
Oceano, Avenida do

H

H

D

奧林匹克大馬路
Olímpica, Avenida

F

F

E

亞利雅架圓形地
Ouvidor Arriaga, Rotunda

E

E

E

北安大馬路
Pac On, Estrada de

E

E

D

北安前地
Pac On, Largo de

D

D

D

北安圓形地
Pac On, Rotunda de

D

D

D

司徒澤雄神父馬路
Padre Estevão Eusébio Sítu, Estrada

B

B

B

徐日昇寅公馬路
Padre Tomás Pereira, Avenida

E

E

D

徐日昇寅公圓形地
Padre Tomás Pereira, Rotunda

E

E

D

排角路
Pai Kok, Rua do

D

D

F

溜冰路
Patinagem, Rua da

F

F

F

雞毛圍
Penacho, Beco do

A

A

A

北京街
Pequim, Rua de

C

C

D

珍珠圍
Pérola, Beco da

B

B

A

奧林匹克游泳館圓形地
Piscina Olímpica, Rotunda da

E

E

E

雞頸馬路
Ponta da Cabrita, Estrada da

E

E

C

橋樑前地
Ponte, Largo da

D

D

F

北安碼頭馬路
Ponte de Pac On, Estrada da

H

H

C

黑橋街
Ponte Negra, Rua da

C

C

G

波爾圖街
Porto, Rua do

C

C

D

卓家村路
Povoação de Cheok Ka, Caminho da

C

C

C

三家村巷
Povoação de Sam Ka, Travessa da

C

C

D

海邊馬路
Praia, Avenida da

F

F

C

永進大馬路
Progresso, Avenida do

E

E

E

永發街
Progresso, Rua do

D

D

D

順榮大馬路
Prosperidade, Avenida da

E

E

E

順榮街
Prosperidade, Rua da

D

D

D

兵房斜巷
Quartel, Calçada do

C

C

B

海洋花園第四街
Quatro dos Jardins do Oceano, Rua

H

H

D

胡琴巷
Rebeca, Travessa da

A

A

A

地堡街
Regedor, Rua do

C

C

J

光復街
Restauração, Rua da

C

C

C

安樂街
Retiro, Rua do

B

B

F

永富街
Riqueza, Rua da

D

D

D

生央街
S. João, Rua de

B

B

F

西安街
Sai On, Rua de

B

B

C

三家村
Sam Ka, Povoação de

D

D

D

汕頭街
San Tau, Rua de

C

C

C

山治美蘭打前地
Sanches Miranda, Largo

B

B

C

耶都地巷
Santa Gertrudes, Travessa de

A

A

A

海洋花園第六街
Seis dos Jardins do Oceano, Rua

I

I

D

成都街
Seng Tou, Rua de

E

E

E

七潭公路
Sete Tanques, Estrada de

H

H

C

肇慶街
Siu Heng, Rua de

C

C

D

韶關街
Siu Kuan, Rua

D

D

E

日頭街
Sol, Rua do

B

B

F

順景街
Son Keng, Rua

D

D

D

信安馬路
Son On, Avenida

D

D

D

幸運圍
Sorte, Beco da

C

C

A

素啤古街
Supico, Rua do

C

C

C

大連街
Tai Lin, Rua de

E

E

E

大埔街
Tai Pou, Rua de

C

C

D

盧伯德圓形地
Tenente P.J. da Silva Loureiro, Rotunda

G

G

E

網球路
Ténis, Rua de

F

F

F

天津街
Tin Chon, Rua de

D

D

D

射擊路
Tiro, Rua do

F

F

F

永寧街
Tranquilidade, Rua da

D

D

D

北安碼頭三巷
Três do Cais de Pac On, Travessa

C

C

C

海洋花園第三街
Três dos Jardins do Oceano, Rua

H

H

D

北安碼頭一巷
Um do Cais de Pac On , Travessa

C

C

C

海洋花園第一街
Um dos Jardins do Oceano, Rua

I

I

D

科技大學圓形地
Universidade de Ciência e Tecnologia, Rotunda da

F

F

F

德行街
Virtudes, Rua das

B

B

F

永誠街
Viseu, Rua de

C

C

C

永勝街
Vitória, Rua da

D

D

D

偉龍馬路
Wai Long, Avenida

G

G

C

和睦街
Wo Mok, Rua

D

D

D

湛江街
Zhanjiang, Rua de

C

C

D

ANEXO III

Classificação dos arruamentos de Coloane

Localização

Custo de construção

Valorização

Habitação/Comércio
(Classe)

Habitação
(Classe)

Comércio
(Classe)

金鳳路
Acácias Rubras, Rua das

C

C

A

瀘水站路
Águas, Caminho das

A

A

A

合歡街
Albizias, Rua das

A

A

A

鄉村馬路
Aldeia, Estrada da

E

E

A

九澳高頂馬路
Altinho de Ká Hó, Estrada do

E

E

D

九澳高頂圓形地
Altinho de Ká Hó, Rotunda do

E

E

A

路環高頂馬路
Alto de Coloane, Estrada do

C

C

A

情人街
Amores, Azinhaga dos

A

A

A

法令司士古街
António Francisco, Rua de

G

G

B

榕樹街
Árvores do Pagode, Rua das

F

F

C

鹹蝦巷
Balichão, Travessa do

A

A

A

九澳堤壩馬路
Barragem de Ká Hó, Estrada da

C

C

A

紫荊街
Bauínias, Rua das

D

D

C

市亭前地
Bazar, Largo do

B

B

B

紅棉路
Bombaxes, Rua dos

D

D

C

計單奴前地
Caetano, Largo do

B

B

A

計單奴街
Caetano, Rua do

B

B

C

計單奴巷
Caetano, Travessa do

A

A

A

碼頭前地
Cais, Largo do

B

B

B

田畔里
Campo, Beco do

A

A

A

田畔街
Campo, Estrada do

E

E

D

田畔村
Campo, Povoação do

B

B

B

樟樹街
Canforeiras, Rua das

C

C

A

黃槐路
Cássias Douradas, Rua das

D

D

C

路環電廠圓形地
Central Térmica de Coloane, Rotunda da

E

E

A

路環電廠街
Central Térmica de Coloane, Rua da

E

E

A

白蘭街
Champacas Brancas, Rua das

D

D

C

竹灣馬路
Cheoc Van, Estrada de

E

E

B

十月初五馬路
Cinco de Outubro, Avenida de

D

D

D

聯生圓形地
Concórdia, Rotunda da

C

C

B

公侯巷
Conde, Travessa do

A

A

A

打纜路
Cordoaria, Caminho da

A

A

A

打纜前地
Cordoaria, Largo da

C

C

C

打纜街
Cordoaria, Rua da

C

C

C

打纜巷
Cordoaria, Travessa da

A

A

B

廉慕士街
Correia Lemos, Rua

B

B

B

郵電巷
Correios, Travessa dos

A

A

A

西堤馬路
Dique Oeste, Estrada do

F

F

F

龍爪角第二巷
Dois de Long Chao Kok, Travessa

H

H

A

竹灣豪園第二街
Dois dos Jardins de Cheoc Van, Rua

F

F

B

馬忌士前地
Eduardo Marques, Largo

C

C

C

白粉村
Esperança, Aldeia da

A

A

A

船鋪前地
Estaleiro, Largo do

B

B

A

船鋪街
Estaleiro, Rua do

B

B

B

船鋪巷
Estaleiro, Travessa do

C

C

C

桉樹街
Eucaliptos, Rua dos

A

A

A

蓮花路
Flor de Lótus, Estrada

E

E

A

蓮花圓形地
Flor de Lótus, Rotunda

E

E

A

花草圍
Flores, Pátio das

A

A

A

水泉公地
Fonte, Largo da

B

B

A

蟻巷
Formiga, Travessa da

A

A

A

樽頸圍
Funil, Beco do

A

A

A

水鴨街
Gaivotas, Rua das

B

B

B

雞公圍
Galo, Pátio do

A

A

A

肥胖圍
Gordo, Pátio do

A

A

A

裝罅圍
Greta, Pátio da

A

A

A

黑沙馬路
Hac Sá, Estrada de

E

E

B

黑沙村
Hac Sá, Povoação de

B

B

B

黑沙龍爪角海濱路
Hac Sá Long Chao Kok, Rua de

H

H

A

和諧廣場
Harmonia, Alameda da

C

C

A

和諧大馬路
Harmonia, Avenida da

C

C

A

和諧圓形地
Harmonia, Rotunda da

C

C

B

菜園巷
Hortas, Travessa das

A

A

A

教堂巷
Igreja, Travessa da

A

A

A

入便村
Interior, Povoação do

A

A

B

入便街
Interior, Rua do

A

A

A

業興大馬路
Ip Heng, Avenida de

C

C

A

路氹連貫公路
Istmo, Estrada do

F

F

G

楹花街
Jacarandás, Rua dos

D

D

C

蒲桃街
Jamboleiros, Rua dos

A

A

A

花園圍
Jardim, Beco do

A

A

A

花園巷
Jardim, Travessa do

A

A

A

九澳村
Ká Hó, Povoação de

A

A

B

荔枝碗馬路
Lai Chi Vun, Estrada de

A

A

B

荔枝碗村
Lai Chi Vun, Povoação de

A

A

A

荔枝路
Líchias, Rua das

D

D

C

美女巷
Lindas, Travessa das

A

A

A

樂居大馬路
Lok Koi, Avenida de

C

C

A

荷花圍
Lótus, Beco de

E

E

B

賈梅士大馬路
Luís de Camões, Avenida de

E

E

C

芒果街
Mangueiras, Rua das

A

A

A

海濱圓形地
Marginal, Rotunda

F

F

F

聯生海濱路
Marginal da Concórdia, Rua

C

C

A

森樹街
Margoseiras, Rua das

D

D

C

屠場前地
Matadouro, Largo do

C

C

D

中街
Meio, Rua do

B

B

C

中巷
Meio, Travessa do

A

A

A

陸軍路
Militar, Estrada do

A

A

A

平民村
Missões, Bairro das

A

A

B

船人街
Navegantes, Rua dos

B

B

B

客商街
Negociantes, Rua dos

B

B

C

九澳聖母馬路
Nossa Senhora de Ká Hó, Estrada de

A

A

A

新巷
Nova, Travessa

A

A

A

新黑沙馬路
Nova de Hac Sá, Estrada

E

E

C

大廟巷
Pagode, Travessa do

A

A

A

棕櫚路
Palmeiras, Rua das

D

D

C

雞毛巷
Penacho, Travessa do

A

A

A

松樹街
Pinheiros, Rua dos

A

A

A

水桶巷
Pipa, Travessa da

A

A

A

賊仔圍
Piratas, Azinhaga dos

A

A

A

水井圍
Poço, Beco do

A

A

A

九澳村路
Povoação de Ká Hó, Caminho da

A

A

A

竹灣石級
Praia de Cheoc Van, Escadaria de

E

E

B

恩尼斯總統前地
Presidente António Ramalho Eanes, Largo

C

C

C

石街
Quartel, Calçada do

B

B

B

黑沙兵房路
Quartel de Hac Sá, Caminho do

D

D

A

民國馬路
República, Avenida da

B

B

B

民國巷
República, Travessa da

A

A

A

玫瑰巷
Rosa, Beco da

A

A

A

聖方濟各街
S. Francisco Xavier, Rua de

B

B

A

新利街
San Lei, Rua de

A

A

A

紅桐路
Schimas, Rua das

C

C

A

石排灣馬路
Seac Pai Van, Estrada de

G

G

D

石排灣圓形地
Seac Pai Van, Rotunda de

E

E

D

日光圍
Sol, Pátio do

A

A

A

氹仔巷
Taipa, Travessa da

A

A

A

譚公廟前地
Tam Kong Miu, Largo

B

B

A

登峰路
Tan Fong, Caminho de

A

A

A

戴紳禮街
Tassara, Rua do

B

B

C

衛星路
Telesat, Caminho da

C

C

A

天后廟前地
Tin Hau Miu, Largo

B

B

A

龍爪角第三巷
Três de Long Chao Kok, Travessa

H

H

A

竹灣豪園第三街
Três dos Jardins de Cheoc Van, Rua

F

F

B

音調巷
Trinas, Travessa das

A

A

A

龍爪角第一巷
Um de Long Chao Kok, Travessa

H

H

A

竹灣豪園第一街
Um dos Jardins de Cheoc Van, Rua

F

F

A

蝴蝶谷大馬路
Vale das Borboletas, Avenida de

C

C

A

老人圍
Velho, Pátio do

B

B

A

龍柏路
Zimbros, Rua dos

D

D

C

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 386/2013

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 16.º, 17.º e 62.º da Lei n.º 10/2011 (Lei da habitação económica), o Chefe do Executivo manda:

1. Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2011 (Lei da habitação económica), os limites de rendimento mensal dos candidatos à compra de fracções de habitação económica não podem ser inferiores ou superiores, respectivamente, aos limites mínimos e máximos constantes da tabela I.

Tabela I

N.º de elementos do agregado familiar Limite mínimo do rendimento mensal
(patacas)
Limite máximo do rendimento mensal
(patacas)
1 pessoa 7 820 29 700
2 ou mais pessoas 12 210 59 300

2. Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2011 (Lei da habitação económica), o limite máximo de património líquido dos candidatos indicados no número anterior não pode ser superior aos limites constantes da tabela II.

Tabela II

N.º de elementos do agregado familiar Limite máximo de património líquido
(patacas)
1 pessoa 896 200
2 ou mais pessoas 1 792 400

3. Para efeitos de cálculo do rendimento mensal dos candidatos indicados no n.º 1, não é tido em consideração o apoio monetário ou outro tipo de apoio prestado aos candidatos por particulares.

4. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o presente despacho não é aplicável às candidaturas ao concurso geral para aquisição de fracções autónomas de habitação económica, de tipologia T1, cujo anúncio foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 12, II Série, de 20 de Março de 2013, continuando a ser-lhes aplicável o disposto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 43/2013.

5. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 43/2013.

6. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

12 de Dezembro de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 387/2013

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 32.º e 62.º da Lei n.º 10/2011 (Lei da habitação económica), o Chefe do Executivo manda:

1. São fixados os valores mínimos e máximos dos preços de venda e o rácio bonificado das fracções autónomas da habitação económica, de tipologia T1, construída no terreno situado na península de Macau, junto à Avenida do Conselheiro Borja, designado por «Lote 3», descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 22 650, constantes da tabela seguinte:

Tipologia das fracções Valor mínimo
(em patacas)
Valor máximo
(em patacas)
Rácio bonificado
(%)
T1 646 800 887 300 58,6

2. São fixados os valores mínimos e máximos dos preços de venda e o rácio bonificado das fracções autónomas da habitação económica, de tipologia T1, do Edifício Bairro da Ilha Verde, construído no terreno situado na península de Macau, junto à Avenida do Conselheiro Borja, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 23 326, constantes da tabela seguinte:

Tipologia das fracções Valor mínimo
(em patacas)
Valor máximo
(em patacas)
Rácio bonificado
(%)
T1 599 800 814 000 58,6

3. São fixados os valores mínimos e máximos dos preços de venda e o rácio bonificado das fracções autónomas da habitação económica, de tipologia T2, construída no terreno situado na península de Macau, junto à Avenida do Conselheiro Borja, designado por Lotes «L4» e «L5» da Bacia Norte do Patane, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 23 329, constantes da tabela seguinte:

Tipologia das fracções Valor mínimo
(em patacas)
Valor máximo
(em patacas)
Rácio bonificado
(%)
T2 855 400 1 128 600 60,4

4. São fixados os valores mínimos e máximos dos preços de venda e o rácio bonificado das fracções autónomas da habitação económica, de tipologia T2, construída no terreno situado na ilha da Taipa, junto à Rua de Choi Long e ao Beco da Sorte, designado por Lotes «PO3A» e «PO3B», descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 23 333, constantes da tabela seguinte:

Tipologia das fracções Valor mínimo
(em patacas)
Valor máximo
(em patacas)
Rácio bonificado
(%)
T2 875 400 1 110 800 58,1

5. São fixados os valores mínimos e máximos dos preços de venda e o rácio bonificado das fracções autónomas da habitação económica, de tipologia T3, do Edifício Fai Ieng, construído no terreno situado na península de Macau, junto à Rua do Comandante João Belo, Bairro Fai Chi Kei, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 23 327, constantes da tabela seguinte:

Tipologia das fracções Valor mínimo
(em patacas)
Valor máximo
(em patacas)
Rácio bonificado
(%)
T3 1 056 700 1 266 400 60,3

6. Os n.os 1 e 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 99/2012 passam a ter a seguinte redacção:

«1. São fixados os valores mínimos e máximos dos preços de venda das fracções autónomas da habitação económica do Edifício Koi Nga, construído no terreno situado na ilha de Coloane, junto à Estrada de Seac Pai Van, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 23 303, constantes da tabela seguinte:

Tipologia das fracções Edifícios
(Bloco)
Valor mínimo
(em patacas)
Valor máximo
(em patacas)
T1 Bloco I --- 645 800
Bloco II --- 650 100
Bloco III --- 667 200
Bloco IV --- 672 500
Bloco V --- 667 200
Bloco VI --- 645 300
Bloco VII --- 650 100
Bloco VIII --- 661 300
T2 Bloco I --- ---
Bloco II --- ---
Bloco III --- ---
Bloco IV --- ---
Bloco V --- ---
Bloco VI --- ---
Bloco VII --- ---
Bloco VIII --- ---
T3 Bloco II --- ---
Bloco IV --- ---
Bloco VII --- ---
Bloco VIII --- ---

2. O rácio bonificado das fracções autónomas da habitação económica referidas no número anterior é de 59,1%.»

7. Os n.os 1 e 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 202/2012 passam a ter a seguinte redacção:

«1. São fixados os valores mínimos e máximos dos preços de venda das fracções autónomas da habitação económica do Edifício Ip Heng, construído no terreno situado na ilha de Coloane, junto à Estrada de Seac Pai Van, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 23 307, constantes da tabela seguinte:

Tipologia das fracções Edifícios
(Bloco)
Valor mínimo
(em patacas)
Valor máximo
(em patacas)
T2 Bloco I --- ---
Bloco II --- ---
Bloco III --- ---
Bloco IV --- ---
Bloco V --- 869 300
Bloco VI --- ---
Bloco VII --- ---
Bloco VIII --- ---
Bloco IX --- ---
Bloco X --- ---
T3 Bloco III --- ---
Bloco VI --- ---

2. O rácio bonificado das fracções autónomas da habitação económica referidas no número anterior é de 59,1%.»

8. Os n.os 1 e 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 395/2012 passam a ter a seguinte redacção:

«1. São fixados os valores mínimos e máximos dos preços de venda das fracções autónomas da habitação económica do Edifício On Son, construído no terreno situado na ilha de Coloane, junto à Estrada de Seac Pai Van, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 22 785, constantes da tabela seguinte:

Tipologia das fracções Edifícios
(Bloco)
Valor mínimo
(em patacas)
Valor máximo
(em patacas)
T1 Bloco I --- 669 200
T2 Bloco I --- ---
Bloco II --- ---
T3 Bloco I --- ---
Bloco II --- ---

2. O rácio bonificado das fracções autónomas da habitação económica referidas no número anterior é de 60,4%.»

9. As alterações dos preços de venda e dos rácios bonificados previstas nos n.os 6 a 8 não se aplicam aos adquirentes seleccionados que escolheram as fracções antes da entrada em vigor do presente despacho.

10. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

12 de Dezembro de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 388/2013

Tendo sido adjudicada à Mega Tecnologia Informática, Limitada a aquisição, pelo IACM, do «Sistema de gestão do licenciamento dos estabelecimentos de comidas e bebidas», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Mega Tecnologia Informática, Limitada, para a aquisição, pelo Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, do «Sistema de gestão do licenciamento dos estabelecimentos de comidas e bebidas», pelo montante de $ 2 856 000,00 (dois milhões e oitocentas e cinquenta e seis mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2013 $ 571 200,00
Ano 2014 $ 571 200,00
Ano 2015 $ 1 713 600,00

2. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.03.08.00.99 Outros», do orçamento privativo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais para o corrente ano.

3. Os encargos referentes aos anos de 2014 e 2015 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2013 e 2014, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

6 de Dezembro de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 389/2013

Tendo sido adjudicada à Deloitte Touche Tohmatsu – Sociedade de Auditores a prestação dos serviços de «Consultadoria na elaboração da análise dos riscos de Macau – Primeira fase», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Deloitte Touche Tohmatsu – Sociedade de Auditores, para a prestação dos serviços de «Consultadoria na elaboração da análise dos riscos de Macau – Primeira fase», pelo montante de $ 5 975 035,00 (cinco milhões, novecentas e setenta e cinco mil e trinta e cinco patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2013 $ 1 500 000,00
Ano 2014 $ 4 475 035,00

2. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita na divisão 23 do capítulo 01.º «Gabinete de Informação Financeira», rubrica «02.03.08.00.01 Estudos, consultadoria e tradução», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2013, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

6 de Dezembro de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 390/2013

Tendo sido adjudicada à AD & C Engenharia e Construções Companhia Limitada a execução da «Obra de remodelação da oficina do Edifício Industrial Pacífico da DSAL», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a AD & C Engenharia e Construções Companhia Limitada, para a execução da «Obra de remodelação da oficina do Edifício Industrial Pacífico da DSAL», pelo montante de $ 11 219 593,00 (onze milhões, duzentas e dezanove mil, quinhentas e noventa e três patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2013 $ 7 000 000,00
Ano 2014 $ 4 219 593,00

2. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita na divisão 01 do capítulo 29.º «Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais», rubrica «02.01.01.00.00 Construções e grandes reparações», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2013, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

6 de Dezembro de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 391/2013

Tendo sido adjudicada à Companhia de Construção Urbana J & T Limitada a execução da «Empreitada de Construção do Centro de Tratamento e Reabilitação, sita em Ká-Hó», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção Urbana J & T Limitada, para a execução da «Empreitada de Construção do Centro de Tratamento e Reabilitação, sita em Ká-Hó», pelo montante de $ 98 988 000,00 (noventa e oito milhões, novecentas e oitenta e oito mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2013 $ 40 000 000,00
Ano 2014 $ 50 000 000,00
Ano 2015 $ 8 988 000,00

2. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.02, subacção 5.020.144.06, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes a 2014 e 2015 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2013 e 2014, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

6 de Dezembro de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 392/2013

Tendo sido adjudicado à Four Star Companhia Limitada o «Fornecimento e Instalação do Sistema ESI Q-TOF e MALDI TOF/TOF na Universidade de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Four Star Companhia Limitada, para o «Fornecimento e Instalação do Sistema ESI Q-TOF e MALDI TOF/TOF na Universidade de Macau», pelo montante de $ 6 430 000,00 (seis milhões, quatrocentas e trinta mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2013 $ 2 250 500,00
Ano 2014 $ 4 179 500,00

2. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.10.00.00.01, subacção 3.021.165.16, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2013, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

6 de Dezembro de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 393/2013

Tendo sido adjudicada ao Centro de Informações Tecnologia de Macau, a prestação de «Serviços de operação do sistema de banda larga sem fios — WiFi GO (2013-2014)», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com o Centro de Informações Tecnologia de Macau, para a prestação de «Serviços de operação do sistema de banda larga sem fios — WiFi GO (2013-2014)», pelo montante de $ 28 841 948,00 (vinte e oito milhões, oitocentas e quarenta e uma mil, novecentas e quarenta e oito patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2013 $ 7 210 487,00
Ano 2014 $ 21 631 461,00

2. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 08.º «Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações», rubrica «02.03.09.00.08 Despesas com o serviço de telecomunicações públicas», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2013, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

6 de Dezembro de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 394/2013

Tendo sido adjudicada à AD & C Engenharia e Construções Companhia Limitada a execução da «Empreitada de Construção do Centro de Inspecção de Motociclo em Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a AD & C Engenharia e Construções Companhia Limitada, para a execução da «Empreitada de Construção do Centro de Inspecção de Motociclo em Macau», pelo montante de $ 11 844 636,55 (onze milhões, oitocentas e quarenta e quatro mil, seiscentas e trinta e seis patacas e cinquenta e cinco avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2013 $ 2 000 000,00
Ano 2014 $ 9 844 636,55

2. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.02, subacção 8.051.237.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2013, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

6 de Dezembro de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 395/2013

Tendo sido adjudicada à Consulasia — Consultores de Engenharia e Gestão, Limitada a prestação dos serviços da «Elaboração do Projecto de Obra de Construção da Passarela na Avenida de Guimarães», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Consulasia — Consultores de Engenharia e Gestão, Limitada, para a prestação dos serviços da «Elaboração do Projecto de Obra de Construção da Passarela na Avenida de Guimarães», pelo montante de $ 4 850 000,00 (quatro milhões, oitocentas e cinquenta mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2013 $ 485 000,00
Ano 2014 $ 3 880 000,00
Ano 2016 $ 485 000,00

2. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.31, subacção 8.051.243.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes a 2014 e 2016 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos subsequentes, até ao limite do último ano económico dele constante, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

10 de Dezembro de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 396/2013

Tendo sido adjudicada à Macau — Serviços Profissionais, Limitada a prestação dos serviços de «Empreitada de Passagem de Ligação entre a Estrada da Bela Vista e a Avenida de Venceslau de Morais — Fiscalização», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Macau — Serviços Profissionais, Limitada, para a prestação dos serviços de «Empreitada de Passagem de Ligação entre a Estrada da Bela Vista e a Avenida de Venceslau de Morais — Fiscalização», pelo montante de $ 2 562 000,00 (dois milhões, quinhentas e sessenta e duas mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2013 $ 183 000,00
Ano 2014 $ 2 196 000,00
Ano 2015 $ 183 000,00

2. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.09, subacção 8.051.118.05, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes a 2014 e 2015 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2013 e 2014, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

10 de Dezembro de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 397/2013

Tendo sido adjudicada à Companhia de Construção Imobiliária Resoma, Limitada a execução da «Construção da Passagem Superior para Peões na Avenida dos Jardins do Oceano na Taipa», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção Imobiliária Resoma, Limitada, para a execução da «Construção da Passagem Superior para Peões na Avenida dos Jardins do Oceano na Taipa», pelo montante de $ 16 671 298,00 (dezasseis milhões, seiscentas e setenta e uma mil, duzentas e noventa e oito patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2013 $ 6 000 000,00
Ano 2014 $ 9 771 298,00
Ano 2015 $ 900 000,00

2. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.11, subacção 8.051.130.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes a 2014 e 2015 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2013 e 2014, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

10 de Dezembro de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 398/2013

Tendo sido adjudicada à Consulgal Consultores de Engenharia e Gestão, S.A. (Sucursal de Macau) a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção de Passagem Superior Pedonal na Rotunda do Istmo — Fiscalização», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Consulgal Consultores de Engenharia e Gestão, S.A. (Sucursal de Macau), para a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção de Passagem Superior Pedonal na Rotunda do Istmo — Fiscalização», pelo montante de $ 3 653 000,00 (três milhões, seiscentas e cinquenta e três mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2013 $ 533 000,00
Ano 2014 $ 3 120 000,00

2. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.06, subacção 8.051.187.03, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2013, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

6 de Dezembro de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 399/2013

Tendo sido adjudicada à Companhia de Fomento Predial Sam Yau, Limitada a execução da «Empreitada de Construção de Habitação Pública na Rua de Choi Long na Taipa», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Fomento Predial Sam Yau, Limitada, para a execução da «Empreitada de Construção de Habitação Pública na Rua de Choi Long na Taipa», pelo montante de $ 228 128 983,00 (duzentos e vinte e oito milhões, cento e vinte e oito mil, novecentas e oitenta e três patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2013 $ 58 000 000,00
Ano 2014 $ 50 000 000,00
Ano 2015 $ 70 000 000,00
Ano 2016 $ 50 128 983,00

2. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.02.00.00.12, subacção 6.020.059.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes aos anos de 2014 a 2016 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2013 a 2015, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

10 de Dezembro de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 400/2013

Tendo sido adjudicada à Empresa de Construção e Obras de Engenharia Tak Fat Kin Ip, Limitada a execução do «Reordenamento das Vias do Bairro de Pac On – Empreitada de Construção da Rede Viária Envolvente do Terminal Marítimo de Pac On», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Empresa de Construção e Obras de Engenharia Tak Fat Kin Ip, Limitada, para a execução do «Reordenamento das Vias do Bairro de Pac On – Empreitada de Construção da Rede Viária Envolvente do Terminal Marítimo de Pac On», pelo montante de $ 34 506 680,00 (trinta e quatro milhões, quinhentas e seis mil, seiscentas e oitenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2013 $ 17 253 340,00
Ano 2014 $ 17 253 340,00

2. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.14, subacção 8.051.231.03, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2013, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

10 de Dezembro de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 401/2013

Tendo sido adjudicada à Television Broadcasts Limite da prestação dos serviços de «Campanha publicitária sobre turismo de Macau nos produtos da TVB», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Television Broadcasts Limited, para a prestação dos serviços de «Campanha publicitária sobre turismo de Macau nos produtos da TVB», pelo montante de $6 811 200,00 (seis milhões, oitocentas e onze mil e duzentas patacas).

2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Turismo para o ano económico de 2014.

6 de Dezembro de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 402/2013

Tendo sido adjudicado à Bond Medical Companhia Limitada e à Four Star Companhia Limitada o «Fornecimento de material de consumo clínico para Unidade de Cuidados Intensivos Coronários dos Serviços de Saúde», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração dos contratos para o «Fornecimento de material de consumo clínico para Unidade de Cuidados Intensivos Coronários dos Serviços de Saúde», pelo montante de $15 473 241,00 (quinze milhões, quatrocentas e setenta e três mil, duzentas e quarenta e uma patacas), com as empresas e escalonamentos que a seguir se indicam:

Bond Medical Companhia Limitada

Ano 2013 $ 607 372,00
Ano 2014 $ 3 644 234,00
Ano 2015 $ 3 036 862,00

Four Star Companhia Limitada

Ano 2013 $ 682 064,00
Ano 2014 $ 4 092 386,00
Ano 2015 $ 3 410 323,00

2. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.02.07.00.02 Material de consumo clínico», do orçamento privativo dos Serviços de Saúde para o corrente ano.

3. Os encargos referentes aos anos de 2014 e 2015 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2013 e 2014, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

6 de Dezembro de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 403/2013

Tendo sido adjudicado à Xin Kang Cheng — Auto Serviços, Investimentos Comerciais e Industriais, Importação e Exportação, Limitada o fornecimento de «Ambulâncias e Ambulâncias de Pequena Dimensão, com Equipamentos» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Xin Kang Cheng — Auto Serviços, Investimentos Comerciais e Industriais, Importação e Exportação, Limitada, para o fornecimento de «Ambulâncias e Ambulâncias de Pequena Dimensão, com Equipamentos» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, pelo montante de $ 11 076 000,00 (onze milhões, setenta e seis mil patacas).

2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2015.

6 de Dezembro de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 404/2013

Tendo sido adjudicado à Agência de Automóveis San Cheong Heng, Limitada o fornecimento de «Motociclos» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Agência de Automóveis San Cheong Heng, Limitada, para o fornecimento de «Motociclos» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, pelo montante de $ 1 093 923,00 (um milhão, noventa e três mil e novecentas e vinte e três patacas).

2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2014.

6 de Dezembro de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 405/2013

Tendo sido adjudicada à Rolf Jensen & Associates, Inc. — Macau Branch a prestação dos serviços, na qualidade de entidade certificadora, da garantia de qualidade do sistema de protecção contra incêndio para o «Projecto do Hangar de Manutenção de Helicópteros e da Plataforma de Aterragem de Helicópteros (Helipad) na Zona E2 LT7», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Rolf Jensen & Associates, Inc. — Macau Branch, para a prestação dos serviços, na qualidade de entidade certificadora, da garantia de qualidade do sistema de protecção contra incêndio para o «Projecto do Hangar de Manutenção de Helicópteros e da Plataforma de Aterragem de Helicópteros (Helipad) na Zona E2 LT7», pelo montante de $746 000,00 (setecentas e quarenta e seis mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2013 $ 4 4 760,00
Ano 2014 $ 246 180,00
Ano 2015 $ 380 460,00
Ano 2016 $ 74 600,00

2. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.03.08.00.01 Estudos, consultadoria e tradução», do orçamento privativo da Autoridade de Aviação Civil para o corrente ano.

3. Os encargos referentes aos anos de 2014 a 2016 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo da Autoridade de Aviação Civil desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2013 a 2015, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

6 de Dezembro de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 406/2013

Tendo sido adjudicada ao Laboratório de Engenharia Civil de Macau a prestação dos serviços de «Posto Fronteiriço das Portas do Cerco — Monitorização», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com o Laboratório de Engenharia Civil de Macau, para a prestação dos serviços de «Posto Fronteiriço das Portas do Cerco — Monitorização», pelo montante de $ 2 261 400,00 (dois milhões, duzentas e sessenta e uma mil, quatrocentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2013 $ 615 000,00
Ano 2014 $ 732 000,00
Ano 2015 $ 732 000,00
Ano 2016 $ 182 400,00

2. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita na divisão 20 do capítulo 01.º «Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas», rubrica «02.03.08.00.01 Estudos, consultadoria e tradução», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes aos anos de 2014 a 2016 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2013 a 2015, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

6 de Dezembro de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 407/2013

Tendo sido adjudicada à CPI – Consultoria e Projectos Internacionais, Limitada a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção de Habitação Pública no Fai Chi Kei – Fiscalização II», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a CPI – Consultoria e Projectos Internacionais, Limitada, para a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção de Habitação Pública no Fai Chi Kei – Fiscalização II», pelo montante de $ 3 646 000,00 (três milhões, seiscentas e quarenta e seis mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2013 $ 1 252 000,00
Ano 2014 $ 2 394 000,00

2. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.02.00.00.04, subacção 6.020.045.15, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2013, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

6 de Dezembro de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 408/2013

Tendo sido adjudicada à PAL Ásia Consultores, Limitada a prestação dos serviços de «Empreitada da Ampliação do Posto Operacional de Bombeiros Junto ao Lago Sai Van — Fiscalização», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a PAL Ásia Consultores, Limitada, para a prestação dos serviços de «Empreitada da Ampliação do Posto Operacional de Bombeiros Junto ao Lago Sai Van — Fiscalização», pelo montante de $ 2 151 000,00 (dois milhões e cento e cinquenta e uma mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2013 $ 239 000,00
Ano 2014 $ 1 912 000,00

2. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.13, subacção 2.030.056.04, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2013, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

6 de Dezembro de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 409/2013

Tendo sido adjudicada à Companhia de Construção e Engenharia Lei Fung, Lda a execução da «Empreitada de Guardas e Barreiras Acústicas do Viaduto sito na Avenida de Horta e Costa Ligando ao Túnel da Guia», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção e Engenharia Lei Fung, Lda, para a execução da «Empreitada de Guardas e Barreiras Acústicas do Viaduto sito na Avenida de Horta e Costa Ligando ao Túnel da Guia», pelo montante de $ 4 450 500,00 (quatro milhões, quatrocentas e cinquenta mil, quinhentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2013 $ 1 557 675,00
Ano 2014 $ 2 892 825,00

2. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.30, subacção 8.051.253.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2013, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

6 de Dezembro de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 410/2013

Tendo sido adjudicada à Companhia de Fomento Predial Sam Yau, Limitada a execução da «Empreitada de Construção do Centro Comunitário Junto à Povoação Chun Su Mei, Taipa», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Fomento Predial Sam Yau, Limitada, para a execução da «Empreitada de Construção do Centro Comunitário Junto à Povoação Chun Su Mei, Taipa», pelo montante de $ 218 536 000,00 (duzentos e dezoito milhões, quinhentas e trinta e seis mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2013 $ 54 634 000,00
Ano 2014 $ 78 000 000,00
Ano 2015 $ 85 902 000,00

2. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.17, subacção 7.020.332.06, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes a 2014 e 2015 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2013 e 2014, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

6 de Dezembro de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.