Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 5 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2007 (Regime do subsídio a atribuir a indivíduos e agregados familiares em situação de carência económica), o Chefe do Executivo manda:
1. O Anexo I do Regulamento Administrativo n.º 6/2007 (Regime do subsídio a atribuir a indivíduos e agregados familiares em situação de carência económica) é substituído pelo anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 389/2012.
3. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2014.
22 de Novembro de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
N.º de elementos do agregado familiar | Risco Social (em Patacas) |
1 | 3 670,00 |
2 | 6 760,00 |
3 | 9 320,00 |
4 | 11 330,00 |
5 | 12 780,00 |
6 | 14 250,00 |
7 | 15 710,00 |
Igual ou superior a 8 | 17 160,00 |