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Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 355/2013

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 5 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2007 (Regime do subsídio a atribuir a indivíduos e agregados familiares em situação de carência económica), o Chefe do Executivo manda:

1. O Anexo I do Regulamento Administrativo n.º 6/2007 (Regime do subsídio a atribuir a indivíduos e agregados familiares em situação de carência económica) é substituído pelo anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

2. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 389/2012.

3. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2014.

22 de Novembro de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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ANEXO

(a que se refere a alínea 1) do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2007)

N.º de elementos do agregado familiar Risco Social (em Patacas)
1 3 670,00
2 6 760,00
3 9 320,00
4 11 330,00
5 12 780,00
6 14 250,00
7 15 710,00
Igual ou superior a 8 17 160,00