Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É aprovado o novo plano de estudos do curso complementar de licenciatura em Língua Inglesa, da South China Normal University, constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.
2. O plano de estudos referido no número anterior aplica-se aos alunos que iniciem os seus estudos em Dezembro de 2013, devendo os restantes alunos concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 26/2012.
17 de Outubro de 2013.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
1. | Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: | South China Normal University, sita em Shipai, zona de Tianhe, cidade de Cantão, Província de Guangdong da República Popular da China. | |
2. | Denominação da entidade colaboradora local: | Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau | |
3. | Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: | Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Macau. | |
4. | Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: |
Curso Complementar de Licenciatura em Língua Inglesa |
|
5. | Plano de estudos do curso: | ||
Disciplinas |
Tipo | Horas |
1.º Ano | ||
Língua Inglesa de Nível Avançado I | Obrigatória | 60 |
Língua Inglesa de Nível Avançado II | » | 60 |
Língua Japonesa de Nível Intermédio | » | 60 |
Estilística em Língua Inglesa | » | 60 |
Língua Japonesa de Nível Avançado | » | 60 |
Teoria e Prática da Tradução | » | 60 |
2.º Ano | ||
Tradução Oral em Língua Inglesa | Obrigatória | 60 |
Literatura Inglesa | » | 60 |
Literatura Americana | » | 60 |
Dissertação | » | — |
Os alunos devem escolher uma das duas disciplinas seguintes: | ||
Análise de Ensaios de Autores Famosos | Optativa | 60 |
Pedagogia da Língua Inglesa | » | 60 |
Nota:
1) O curso é leccionado na modalidade de ensino presencial.
2) O curso funciona em regime de tempo parcial.
6. Data de início do curso: Dezembro de 2013
7. O diploma obtido após a conclusão deste curso não exclui a necessidade de confirmação nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É aprovado o novo plano de estudos do curso complementar de licenciatura em Língua e Literatura Chinesa, da South China Normal University, constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.
2. O plano de estudos referido no número anterior aplica-se aos alunos que iniciem os seus estudos em Dezembro de 2013, devendo os restantes alunos concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 2/2012.
17 de Outubro de 2013.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
1. | Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: | South China Normal University, sita em Shipai, zona de Tianhe, cidade de Cantão, Província de Guangdong da República Popular da China. | |
2. | Denominação da entidade colaboradora local: | Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau | |
3. | Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: | Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Macau. | |
4. | Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: |
Curso Complementar de Licenciatura em Língua e Literatura Chinesa |
|
5. | Plano de estudos do curso: | ||
Disciplinas |
Tipo | Horas |
1.º Ano | ||
Literatura Estrangeira | Obrigatória | 60 |
Princípios Concisos de Filosofia | » | 60 |
Estudos Temáticos sobre Literatura da Era Moderna | » | 60 |
Estética | » | 60 |
Estudos Temáticos sobre Prosa da Dinastia Pré-Qin e da Dinastia Lian Han | » | 60 |
Estudos Temáticos sobre «Tang Shi» e «Song Ci» | » | 60 |
2.º Ano | ||
Técnicas de Discurso | Obrigatória | 60 |
Estudos Temáticos sobre Novelas Clássicas | » | 60 |
Introdução à Cultura Chinesa | » | 60 |
Dissertação | » | — |
Os alunos devem escolher duas das cinco disciplinas seguintes: | ||
Introdução à Linguística | Optativa | 60 |
Pragmática do Chinês | » | 60 |
Língua Chinesa Moderna (Jindai) | » | 60 |
História do Desenvolvimento da Educação Linguística | » | 60 |
Literatura Comparada | » | 60 |
Nota:
1) O curso é leccionado na modalidade de ensino presencial.
2) O curso funciona em regime de tempo parcial.
6. Data de início do curso: Dezembro de 2013
7. O diploma obtido após a conclusão deste curso não exclui a necessidade de confirmação nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de mestrado em Tradução e Interpretação de Conferências, ministrado pela Universidade de Lisboa, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
22 de Outubro de 2013.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
1. | Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: | Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, na cidade de Lisboa, em Portugal | |
2. | Denominação da entidade colaboradora local: | Instituto Politécnico de Macau | |
3. | Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: | Instituto Politécnico de Macau, sito na Rua de Luís Gonzaga Gomes, Macau | |
4. | Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: | Curso de Mestrado em Tradução e Interpretação de Conferências Mestrado |
|
5. |
Plano de estudos do curso: |
|
Disciplinas |
Tipo | Horas |
Unidades de crédito |
Área de Especialização em Tradução | |||
1.º Ano | |||
Introdução às Técnicas de Interpretação | Obrigatória | 45 | 6 |
Introdução às Práticas e Tecnologias de Tradução | » | 45 | 6 |
Introdução a Linguagens Especializadas | » | 45 | 6 |
Análise do Discurso Orientada para Tradução e Interpretação | » | 45 | 6 |
Metodologias de Investigação Científica | » | 45 | 6 |
Tradução Técnica I | » | 45 | 6 |
Tradução Técnica II | » | 45 | 6 |
Tradução Assistida por Computador | » | 45 | 6 |
Língua, Cultura e Tradução | » | 45 | 6 |
2.º Ano | |||
Prática Profissional de Tradução | Obrigatória | 45 | 6 |
Seminário de Orientação | » | 45 | 6 |
Dissertação de Mestrado | » | 150 | 42 |
Área de Especialização em Interpretação de Conferência | |||
1.º Ano | |||
Introdução às Técnicas de Interpretação | Obrigatória | 45 | 6 |
Introdução às Práticas e Tecnologias de Tradução | » | 45 | 6 |
Introdução a Linguagens Especializadas | » | 45 | 6 |
Análise do Discurso Orientada para Tradução e Interpretação | » | 45 | 6 |
Metodologias de Investigação Científica | » | 45 | 6 |
Interpretação Consecutiva | » | 45 | 9 |
Interpretação Simultânea | » | 45 | 9 |
Prática Profissional da Interpretação | » | 45 | 6 |
2.º Ano | |||
Interpretação Consecutiva Avançada | Obrigatória | 45 | 6 |
Interpretação Simultânea Avançada | » | 45 | 6 |
Dissertação de Mestrado | » | 150 | 42 |
Disciplinas |
Tipo | Horas |
Unidades de crédito |
Tradução e Recursos Terminológicos | Optativa | 45 | 6 |
História das Relações entre a China e o Ocidente | » | 45 | 6 |
Direito e Instituições de Macau | » | 45 | 6 |
Interpretação Especializada | » | 45 | 6 |
Economia e Relações Internacionais | Optativa | 45 | 6 |
Interculturalidade | » | 45 | 6 |
* Os alunos devem escolher duas disciplinas optativas de entre as seis indicadas.
Nota:
1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 120, assim distribuídas: 108 unidades de crédito nas disciplinas da área de especialização escolhida do quadro I; 12 unidades de crédito nas disciplinas optativas do quadro II.
2) O curso é leccionado na modalidade de ensino presencial e à distância.
3) Com excepção da dissertação de mestrado, as horas de contacto de cada disciplina incluem 30 horas de aulas de teórico-práticas e 15 horas de aulas de orientação tutorial.
4) O curso funciona em regime de tempo parcial.
6. Data de início do curso: Dezembro de 2013
7. O diploma obtido após a conclusão deste curso não exclui a necessidade de confirmação nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.