REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Ent. Privadas relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
Regulamento Administrativo n.º 24/2013
Alteração à versão chinesa do Regulamento Administrativo n.º 30/2011 (Emissão de notas de banco para celebrar os Anos Novos Lunares de 2012 a 2023)
O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração
A subalínea (4) da alínea 4) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2011 (Emissão de notas de banco para celebrar os Anos Novos Lunares de 2012 a 2023), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 5/2012, passa a ter, na versão chinesa, a seguinte redacção:
«第三條
中國銀行股份有限公司發行的紙幣構圖
一、 ......
(一) ......
(二) ......
(三) ......
(四) ......
(1) ......
(2) ......
(3) ......
(4)“澳門分行行長”的中文字樣及相關的複製簽名;
(五) ......
(六) ......
(七) ......
二、 ......
(一) ......
(二) ......
(三) ......
三、...... »
Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em 4 de Outubro de 2013.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.