REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Versão Chinesa

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Regulamento Administrativo n.º 24/2013

Alteração à versão chinesa do Regulamento Administrativo n.º 30/2011 (Emissão de notas de banco para celebrar os Anos Novos Lunares de 2012 a 2023)

O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração

A subalínea (4) da alínea 4) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2011 (Emissão de notas de banco para celebrar os Anos Novos Lunares de 2012 a 2023), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 5/2012, passa a ter, na versão chinesa, a seguinte redacção:

«第三條

中國銀行股份有限公司發行的紙幣構圖

一、 ......

(一) ......

(二) ......

(三) ......

(四) ......

(1) ......

(2) ......

(3) ......

(4)“澳門分行行長”的中文字樣及相關的複製簽名;

(五) ......

(六) ......

(七) ......

二、 ......

(一) ......

(二) ......

(三) ......

三、...... »

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 4 de Outubro de 2013.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.