Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 49.º da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
O quadro de pessoal alfandegário dos Serviços de Alfândega constante do mapa anexo I a que se refere o artigo 30.º do Regulamento Administrativo n.º 21/2001 (Organização e Funcionamento dos Serviços de Alfândega), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 25/2008, é substituído pelo constante do anexo à presente ordem executiva e da qual faz parte integrante.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
8 de Outubro de 2013.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
1. Direcção
Categoria | Lugares |
Director-geral | 1 |
Subdirector-geral | 1 |
Adjunto | 2 |
2. Carreira superior
Categoria | Lugares |
Intendente alfandegário | 5 |
Subintendente alfandegário | 14 |
Comissário alfandegário | 17 |
Subcomissário alfandegário | 10 |
3. Carreiras de base
Categoria | Lugares | |
Carreira geral de base | Carreira de especialistas | |
Inspector alfandegário | 39 | 2 |
Subinspector alfandegário | 126 | 5 |
Verificador principal alfandegário |
437 | 8 |
Verificador de primeira alfandegário/Verificador alfandegário | 973 | 20 |