REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 64/2013

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 31.º da Lei n.º 9/1999 (Lei de Bases da Organização Judiciária), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

1. Declaram-se instalados, com efeito a partir de 16 de Outubro de 2013, data em que entrarão em efectivo funcionamento, o Juízo Laboral e o Juízo de Família e de Menores do Tribunal Judicial de Base.

2. A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

9 de Outubro de 2013.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.