REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 63/2013

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a seguinte ordem executiva:

Artigo 1.º

Delegação de poderes

1. São delegados no Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá, todos os poderes necessários para assinar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, o memorando de entendimento relativo à cooperação no intercâmbio de conhecimentos, formação e partilha de informações e boas práticas para combater a imigração ilegal, com o Departamento de Imigração e Protecção de Fronteiras da Austrália.

2. Os poderes referidos no número anterior podem ser subdelegados no Comandante do Corpo de Polícia de Segurança Pública.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

4 de Outubro de 2013.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.