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Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a seguinte ordem executiva:
1. São delegados no Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá, todos os poderes necessários para assinar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, o memorando de entendimento relativo à cooperação no intercâmbio de conhecimentos, formação e partilha de informações e boas práticas para combater a imigração ilegal, com o Departamento de Imigração e Protecção de Fronteiras da Austrália.
2. Os poderes referidos no número anterior podem ser subdelegados no Comandante do Corpo de Polícia de Segurança Pública.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.
4 de Outubro de 2013.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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