Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 10.º e nos artigos 11.º e 22.º da Lei n.º 9/2006 (Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior), na alínea 1) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, alterada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É aprovado o plano curricular do Curso de Cuidados de Saúde do ensino secundário complementar técnico-profissional da educação regular, anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2. O Curso de Cuidados de Saúde será ministrado em escola dedicada à educação regular dependente da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.
3. As disposições sobre os diplomas legais do ensino técnico-profissional, designadamente o Decreto-Lei n.º 54/96/M, de 16 de Setembro, aplicam-se ao Curso de Cuidados de Saúde, com as devidas adaptações.
4. A definição e as linhas gerais de orientação do Curso de Cuidados de Saúde estruturam-se com base num perfil profissional em que, no final do curso o aluno deve possuir as competências necessárias para o exercício da actividade profissional na área de cuidados de saúde, designadamente os conhecimentos básicos relativos à prestação de cuidados de saúde, bem como o domínio de técnicas de comunicação, auxílio e assistência.
5. Para efeitos de continuação de estudos e de actividade profissional, o Curso de Cuidados de Saúde confere um diploma de ensino secundário complementar e um certificado de Técnico de Cuidados de Saúde.
6. O presente despacho produz efeitos a partir do ano escolar 2014/2015.
30 de Setembro de 2013.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Componentes de Formação | Conteúdos de Formação | Carga Horária (Horas) | ||||||
1.º Ano | (a) | 2.º Ano | (a) | 3.º Ano | (a) | Total | ||
Sócio-Cultural | Língua e Cultura Chinesa | 200 | 5 | 200 | 5 | 400 | ||
Língua e Cultura Portuguesa | 80 | 2 | 80 | 2 | 160 | |||
Desenvolvimento Pessoal e Social | 40 | 1 | 40 | 1 | 80 | |||
Matemática | 160 | 4 | 160 | 4 | 320 | |||
Ciências Humanas e Sociais | 160 | 4 | 160 | 4 | 320 | |||
Educação Física | 80 | 2 | 80 | 2 | 160 | |||
Subtotal |
720 | 720 | 1440 | |||||
Tecnológico-Profissional e Prática | Inglês Técnico | 80 | 2 | 80 | 2 | 120 | 3 | 280 |
Prática de Cuidados de Saúde | 160 | 4 | 160 | 4 | 240 | 6 | 560 | |
Estrutura e Funcionamento do Corpo Humano | 40 | 1 | 40 | 1 | 80 | |||
Técnicas de Divulgação de Conhecimentos Gerais na Área da Saúde | 80 | 2 | — | — | 80 | |||
Técnicas de Auxílio e Assistência | 40 | 1 | — | — | 40 | |||
Iniciação à Sociologia | 80 | 2 | — | — | 80 | |||
Alimentação e Saúde | — | — | 40 | 1 | 40 | |||
Iniciação aos Cuidados de Saúde a Idosos | — | — | 80 | 2 | 80 | |||
Princípios Básicos de Avaliação Física | — | — | — | — | 40 | 1 | 40 | |
Técnicas de Primeiros-Socorros | — | — | 80 | 2 | 80 | |||
Segurança e Saúde Ocupacional | — | — | — | — | 40 | 1 | 40 | |
Discussão Temática de Cuidados de Saúde | — | — | — | — | 40 | 1 | 40 | |
Subtotal | 480 | 480 | 480 | 1440 | ||||
Total | 2400 | 480 | 2880 | |||||
Estágio Profissional |
Em regra o estágio é realizado em contexto real de trabalho. Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 54/96/M, de 16 de Setembro, o estágio pode revestir a forma de actividades práticas simuladas e de actividades práticas reais. O estágio deve integrar o exercício de actividades que envolvam as matérias do próprio curso. |
720 | 720 | |||||
Total | 1200 | 3600 | ||||||
Prova de aptidão profissional |
a) Tempos lectivos orientadores do horário semanal em função da natureza dos cursos e do disposto na alínea f) do Anexo II do Decreto-Lei n.º 54/96/M, de 16 de Setembro.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso complementar de licenciatura em Design em Artes, variante em Animação, ministrado pela Huaqiao University, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
30 de Setembro de 2013.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
1. | Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: | Huaqiao University, sita na Cidade de Quanzhou, Província de Fujian da República Popular da China. | |
2. | Denominação da entidade colaboradora local: | Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau. | |
3. | Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: | Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Macau. | |
4. | Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: |
Curso Complementar de Licenciatura em Design em Artes, variante em Animação |
|
5. | Plano de estudos do curso: | ||
Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
1.º Ano | |||
Linguagem Audiovisual | Obrigatória | 56 | 3 |
Análise de Produtos de Televisão e Filmes | » | 52 | 3 |
Quadrinhos de Animação e Storyboard | » | 56 | 3 |
Regularidade de Movimento e Controlo de Tempo | » | 52 | 3 |
Técnicas de Perspectiva e Desenho | » | 52 | 3 |
Linhas Pintadas | » | 52 | 3 |
Design da Pintura Original | » | 52 | 3 |
2.º Ano | |||
Tecnologias de Animação em 3D I - Modelação | Obrigatória | 56 | 3 |
Tecnologias de Animação em 3D II - Materiais e Renderização Avançada | » | 56 | 3 |
Animação na Mostra Virtual | » | 56 | 3 |
Arte de Novos Media | » | 56 | 3 |
Design Artístico de Animação em 2D | » | 52 | 3 |
Técnicas de Fotografia Digital | » | 52 | 3 |
Efeitos Especiais da Composição Digital | » | 52 | 3 |
3.º Ano (1.º Semestre) | |||
Ilustração Comercial | Obrigatória | 52 | 3 |
Análise de Criatividade de Publicidade em Televisão e Filmes | » | 52 | 3 |
Projecto Final em Design | » | 200 | 10 |
Nota:
1) A duração do curso é dois anos e meio.
2) O curso é leccionado na modalidade de ensino presencial.
3) O curso funciona em regime de tempo parcial.
6. Data de início do curso: Novembro de 2013
7. O diploma obtido após a conclusão deste curso não exclui a necessidade de confirmação nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.